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NFC-e

Rejeição 1138: crédito presumido da ZFM não cabe na NFC-e

Quando a NFC-e recebe o código 1138, confira se o emissor incluiu no item um grupo destinado à apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus. A regra trata da presença desse grupo em um documento incompatível. Reenviar a mesma venda, mudar o preço ou preencher outro município…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1138: crédito presumido da ZFM não cabe na NFC-e.

Quando a NFC-e recebe o código 1138, confira se o emissor incluiu no item um grupo destinado à apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus. A regra trata da presença desse grupo em um documento incompatível. Reenviar a mesma venda, mudar o preço ou preencher outro município não resolve essa combinação.

A mensagem documentada é “Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido ZFM na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]”. O trecho entre colchetes localiza o item no retorno; o número exibido no caso concreto precisa ser relacionado à sequência do XML, que pode diferir da ordem visual da tela de venda.

O que o autorizador está conferindo

A regra UB131-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 67, pertence à autorização da NFC-e modelo 65. Ela relaciona o retorno 1138 ao preenchimento de gCredPresIBSZFM. O grupo descreve uma apropriação específica, não qualquer benefício associado a uma empresa instalada em região incentivada. Sua definição aparece na página 28 do documento. NT oficial, páginas 28 e 67.

Não confunda esse grupo com a classificação do produto para subapuração, com a inscrição SUFRAMA ou com uma hipótese de alíquota zero da CBS. Esses assuntos possuem campos e condições próprios. A simples localização da loja em Manaus não torna o grupo permitido no cupom fiscal, nem a rejeição demonstra que todos os benefícios fiscais da empresa estão errados.

Na mesma página, as regras da NF-e modelo 55 verificam CST, tipo de nota de crédito e necessidade do grupo. Elas possuem outros códigos. Portanto, uma NF-e que recebe 1134, 1135, 1158 ou 1159 exige diagnóstico próprio; este procedimento não deve ser aplicado automaticamente a esses retornos.

Primeiro confirme documento, ambiente e versão

Preserve o XML transmitido e a resposta completa da SEFAZ antes de alterar o cadastro. Anote modelo, estabelecimento, chave, horário, ambiente e endereço do autorizador utilizado. O campo mod deve mostrar 65 para o cenário deste artigo. Confira se a mensagem veio efetivamente do serviço de autorização ou de uma validação interna do emissor.

A pesquisa compartilhada registrada em 10/10/2026 identificou a v1.52 no portal oficial da SVRS, com publicação em 01/10/2026. Nesta revisão houve somente releitura local dos documentos salvos. O aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou as implantações indicadas dessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Isso não demonstra que a UB131-10 nasceu nessa atualização ou que uma regra anterior deixou de funcionar. No recorte textual salvo, a linha UB131-10 não informa exceção estadual nem implementação futura. Ainda assim, a documentação não substitui a conferência do ambiente que devolveu o retorno; não houve teste de emissão por UF nesta releitura local.

Como encontrar a origem do grupo indevido

Peça ao suporte que localize gCredPresIBSZFM dentro das informações tributárias do item apontado. Depois compare o XML com os dados que deram origem à venda. Três verificações costumam ser úteis:

  • O perfil tributário do produto foi compartilhado entre faturamento de NF-e e emissão de NFC-e?

  • Uma cópia de documento trouxe informações de uma operação fiscal diferente?

  • A integração envia o grupo automaticamente quando encontra alguma classificação relacionada à ZFM?

Essas são hipóteses de investigação, não causas comprovadas no ALRA. A evidência decisiva é o percurso entre a configuração usada e o grupo presente no arquivo transmitido. Se a tela não apresenta essa informação, o suporte precisa examinar a geração do XML; não conclua que o cadastro está correto apenas porque o campo está invisível ao operador.

Correção conforme o cenário

A venda é uma operação corretamente documentada por NFC-e. O responsável fiscal deve confirmar seu tratamento, e o suporte deve corrigir a configuração ou integração que incluiu o grupo incompatível. Gere novamente o documento pelo emissor, com assinatura correspondente ao conteúdo atualizado. A retirada desse grupo não autoriza apagar outras informações de IBS/CBS cabíveis à venda.

O documento foi copiado de uma apropriação de crédito. Identifique os dados herdados e faça a preparação da venda com a natureza e a tributação verdadeiras. Evite apenas zerar o valor do crédito: a UB131-10 verifica a presença do grupo, e um grupo preenchido com zero continua presente. A correção precisa atingir a geração indevida, mantendo os demais fatos da operação.

A intenção era registrar uma apropriação, e não uma venda ao consumidor. Interrompa o fluxo de cupom e leve o caso ao responsável fiscal. A NT prevê um contexto próprio de NF-e e tipo de crédito, com restrições adicionais, inclusive temporais. Não transforme a NFC-e em modelo 55 apenas para escapar do 1138; primeiro estabeleça qual documento é cabível e se o procedimento já pode ser utilizado.

Exemplo de investigação

Uma loja fictícia tem um perfil de integração usado em dois fluxos. No faturamento, há uma configuração preparatória de crédito da ZFM. Ao gerar um cupom de uma venda presencial, o mesmo perfil copia gCredPresIBSZFM para o terceiro item, embora a operação não seja uma apropriação de crédito.

A equipe compara os arquivos e comprova a inclusão automática. O fiscal mantém o enquadramento verdadeiro da venda, e o suporte separa a geração dos dois contextos. No documento regenerado, confere-se a ausência do grupo indevido no terceiro item e sua não inclusão nos demais. Esse exemplo ilustra um erro de montagem; não afirma que a funcionalidade existe dessa forma em uma versão específica do ALRA.

Como confirmar o resultado e quando escalar

Compare o XML anterior com o novo e confira que a correção corresponde ao cenário identificado. Faça o envio pelo fluxo do emissor e leia a resposta completa. O desaparecimento do 1138 pode revelar outra pendência; apenas a autorização efetiva, com protocolo correspondente à chave correta, confirma o resultado da emissão.

Se o grupo não existir no arquivo transmitido, se o modelo for 55 ou se a resposta não combinar com a regra, encaminhe XML, retorno, ambiente, versão do emissor e horário ao suporte. Compartilhe documentos fiscais em canal protegido. Persistindo divergência entre arquivo e retorno, o fornecedor deve verificar o processamento e o autorizador competente. Não faça mudanças artificiais na UF, no estabelecimento ou no enquadramento tributário.

Fontes

Revisão documental textual por IA: 11/10/2026. Base: recortes e registros de capturas compartilhadas de 10/10/2026. Não houve nova consulta online, inspeção visual, validação de schema ou emissão de teste nesta revisão. Ela não constitui certificação fiscal humana.

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