NF-e
Rejeição 1135: confira por que o grupo de apropriação de crédito na ZFM não foi enviado
Se a NF-e retornou 1135, o CST do IBS/CBS informado exige um grupo específico de apropriação de crédito presumido na Zona Franca de Manaus, mas esse bloco não aparece no item transmitido. Antes de acrescentar campos, confirme se a classificação representa a operação real. A omissão pode estar no gerador; também pode…
Se a NF-e retornou 1135, o CST do IBS/CBS informado exige um grupo específico de apropriação de crédito presumido na Zona Franca de Manaus, mas esse bloco não aparece no item transmitido. Antes de acrescentar campos, confirme se a classificação representa a operação real. A omissão pode estar no gerador; também pode revelar um enquadramento escolhido incorretamente.
A mensagem preservada na NT 2025.002-RTC v1.52 é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado exige a informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]”. O item indicado ajuda a localizar a divergência; 999 é o marcador da mensagem documental. O crédito é tributário, não saldo financeiro do cliente, desconto ou pagamento a prazo.
O que aciona a regra
A UB131-30, página 67, trata da autorização da NF-e modelo 55. Ela combina o CST com indicador ind_gCredPresIBSZFM=1 e a ausência de gCredPresIBSZFM, grupo UB131. O indicador pertence à tabela de CST do IBS e da CBS; não é um CST numérico escolhido por este guia nem um campo que o operador deve alterar para passar na validação. [1]
A exigência é específica para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM. Localização do cliente, inscrição SUFRAMA ou algum benefício regional não comprovam, por si, essa operação. Também não basta preencher um bloco relacionado à CBS ou a outro crédito presumido.
No leiaute da página 28, gCredPresIBSZFM está sob UB119. Seus filhos são competApur, período de apuração; tpCredPresIBSZFM, tipo de classificação; e vCredPresIBSZFM, valor calculado sobre o saldo devedor apurado. Os grupos gerais gIBSCredPres e gCBSCredPres, sob UB120, são diferentes e não substituem o bloco exigido na 1135. [1]
Diferencie os retornos próximos
A 1134/UB131-20 combina indicador 0 com grupo presente indevidamente. A 1135 combina indicador 1 com grupo ausente. Alternar inclusão e remoção sem confirmar a classificação pode apenas trocar uma rejeição por outra.
A 1138/UB131-10 proíbe o grupo na NFC-e 65; não é esta regra do modelo 55. Não transforme uma NFC-e em NF-e apenas para contornar o retorno.
Os códigos 1158/1159, UB131-40/50, relacionam presença ou ausência do grupo ao tipo de nota de crédito tpNFCredito=02. A competência e o tipo de classificação têm controles próprios: 1160 para período superior ao atual e 1136 para repetição do mesmo tipo em itens. Incluir um bloco não resolve automaticamente esses requisitos.
Diagnóstico em cinco passos
Guarde XML transmitido, resposta integral, chave, horário, modelo, UF, autorizador e ambiente. Confirme que o retorno veio do serviço de autorização da NF-e.
Localize o item e confira o CST em IBSCBS/CST. Procure gCredPresIBSZFM no arquivo efetivamente enviado, não apenas no relatório ou na tela.
Peça ao responsável fiscal que confirme o enquadramento, o fundamento da apropriação e os registros de apuração correspondentes.
Confira o indicador na linha aplicável da tabela de CST, registrando a versão usada. Não foi validado um CST individual nesta elaboração.
Compare os dados gravados com a geração: documento antigo, importação, configuração compartilhada ou integração podem explicar a perda do grupo.
Uma tela intitulada “crédito presumido” pode apresentar informações de outro bloco. O suporte deve demonstrar qual grupo foi calculado, qual foi serializado e em qual item. Valores semelhantes em uma rubrica diferente não comprovam que gCredPresIBSZFM foi enviado.
Correção conforme a causa
A operação e a classificação foram confirmadas, mas o grupo não foi gerado
Com a análise fiscal documentada e as condições aplicáveis verificadas, identifique onde os dados de apuração deixaram de alimentar o XML. Pode haver configuração incompleta ou um mapeamento que não reconhece o grupo específico.
Corrija a origem da omissão e regenere a NF-e pelo emissor. Confira período, tipo e valor contra os registros fiscais, além da finalidade e do tipo de nota correspondentes. Não acrescente manualmente um bloco a XML assinado: geração, validação e assinatura devem permanecer no fluxo do sistema.
O CST informado não corresponde ao fato documentado
Se a operação não envolve essa apropriação, preencher um crédito fictício distorce o documento. A classificação adequada deve ser definida pelo responsável fiscal, com fundamento no fato real.
Corrija a origem da seleção equivocada e regenere a nota com os grupos efetivamente cabíveis. Não escolha um CST que dispense o bloco apenas por conveniência, nem altere o indicador de uma tabela local para evitar a rejeição.
Os dados de apuração estão incompletos ou o documento conserva parâmetros antigos
Não invente período, tipo ou valor para completar o arquivo. Reúna os registros necessários e encaminhe a falta de informação à equipe fiscal. Se o cadastro já foi atualizado, compare-o com os dados conservados na nota preparada anteriormente.
Atualize pelo fluxo do emissor e preserve a evidência anterior. Reenviar o mesmo XML mantém a omissão, mesmo quando a tela já exibe dados novos.
Finalidade, datas e aplicação pelo autorizador
O leiaute da página 15 identifica a finalidade de nota de crédito e o tipo 02. A B25.2-30/1145, página 32, examina esse tipo com ano de emissão inferior a 2029 e menciona uso a partir de janeiro de 2029. É uma validação distinta, não o calendário particular da UB131-30 nem uma concessão de direito. Não altere a data ou a finalidade da nota para encaixá-la na regra. [1]
A pesquisa compartilhada de 10/10/2026 registrou a v1.52 publicada em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 anuncia 26/10 em homologação e 16/11 em produção para a atualização indicada; não prova suspensão de regras herdadas ou implantação individual da 1135 em cada UF. Nesta elaboração houve releitura local e inspeção dos PNGs salvos, sem HTTP ou emissão de teste. [2]
Exemplo fictício e verificação final
Em uma simulação documental, uma empresa prepara uma NF-e 55 de apropriação cujo enquadramento e dados são supostos como confirmados para o exemplo. O CST tem indicador 1 e os registros contêm informações de apuração, mas a integração omite gCredPresIBSZFM no item 1. A combinação corresponde à 1135.
O suporte encontra o mapeamento incompleto e demonstra a diferença entre os registros e o XML. A equipe confere as demais condições antes de regenerar o documento. O exemplo não define CST, percentual, direito ou possibilidade de emissão no ambiente atual.
Depois da correção, compare o novo arquivo e leia a resposta integral. Só registre autorização quando houver resultado válido e protocolo da chave correspondente. Desaparecer a 1135 não comprova legitimidade da apropriação.
Se o retorno persistir apesar de o grupo aparecer no arquivo enviado, escale ao suporte com XML, resposta, item, versão, UF e ambiente. Dúvidas de enquadramento e apuração seguem à equipe fiscal; eventual aplicação incompatível com a documentação exige análise do autorizador acompanhada da evidência.
Fontes
Elaboração textual por IA: 12/10/2026, sem revisão própria ou aprovação nesta etapa. Base: capturas compartilhadas de 10/10, com releitura atual dos arquivos e abertura real dos PNGs existentes das páginas 28, 32 e 67. Sem novo HTTP, renderização, XSD, emissão por UF ou escolha de CST individual/direito tributário.
Documentos SVRS e Avisos SVRS, conforme registros históricos compartilhados.
Capturas locais de TecnoSpeed, panorama RTC e Tax360, versões RTC: referências gerais adjacentes a ZFM/ALC e outros grupos, sem diagnóstico específico 1135 recuperado. Não comprovam direito ou funções ALRA. A busca local delimitada não recuperou terceiro tutorial específico; proveniência, hashes e limites em fontes.v1.json.