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Rejeição 1134: confira o CST e o grupo de apropriação de crédito presumido na ZFM

Se a NF-e retornou 1134, compare o CST do IBS/CBS com o grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus. A divergência pode nascer de uma classificação errada ou de um bloco que o emissor incluiu indevidamente. Antes de retirar informação, peça ao responsável fiscal que…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1134: confira o CST e o grupo de apropriação de crédito presumido na ZFM.

Se a NF-e retornou 1134, compare o CST do IBS/CBS com o grupo de apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus. A divergência pode nascer de uma classificação errada ou de um bloco que o emissor incluiu indevidamente. Antes de retirar informação, peça ao responsável fiscal que confirme o fato documentado.

A mensagem preservada na NT 2025.002-RTC v1.52 é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação do grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM [nItem: 999]”. O item indicado no retorno ajuda a localizar o bloco; 999 é o marcador da mensagem documental. Não significa crédito comercial, desconto ou saldo financeiro do cliente.

Qual combinação provoca o retorno

A UB131-20, página 67, pertence à autorização da NF-e modelo 55. Ela combina o CST com indicador ind_gCredPresIBSZFM=0 e a presença indevida de gCredPresIBSZFM, identificado como UB131. O indicador 0 informa que o CST não permite esse grupo específico. A verificação depende da tabela de CST do IBS e da CBS, não do código de CST do ICMS. [1]

Não deduza o enquadramento apenas pela localização do cliente, pelo nome “ZFM” no cadastro ou pela inscrição SUFRAMA. A apropriação descrita é específica; não corresponde a qualquer benefício regional, tratamento da CBS ou crédito presumido de outra natureza.

A página 28 distingue gCredPresIBSZFM dos grupos gerais gIBSCredPres e gCBSCredPres. Dentro do grupo específico aparecem competApur, período de apuração; tpCredPresIBSZFM, tipo de classificação; e vCredPresIBSZFM, valor do crédito calculado sobre o saldo devedor apurado. Conhecer esses campos não demonstra direito à apropriação nem autoriza escolher percentuais. [1]

Se o bloco continuar presente no XML, zerar seu valor não altera a combinação examinada pela 1134. A solução precisa acertar o enquadramento e a geração, em vez de esconder informação com um número.

Não misture as validações vizinhas

A 1135/UB131-30 é outra combinação: indicador 1, que exige o grupo, com gCredPresIBSZFM ausente. A 1138/UB131-10 trata da proibição desse grupo na NFC-e modelo 65. Não transforme uma NFC-e em NF-e 55 apenas para contornar esse retorno.

Os códigos 1158/UB131-40 e 1159/UB131-50 relacionam presença ou ausência do grupo ao tipo de nota de crédito tpNFCredito=02, apropriação sobre saldo devedor na ZFM. Não são o teste do indicador do CST realizado na 1134.

A competência e a repetição do tipo de classificação têm controles próprios: 1160 para período superior ao atual e 1136 para repetição em itens. Corrigir a incompatibilidade do grupo não elimina automaticamente essas outras verificações.

Diagnóstico com evidência em cinco passos

  1. Guarde o XML enviado, a resposta integral, a chave, o horário, a UF, o autorizador e o ambiente. Confirme o modelo 55 e o serviço que devolveu o código.

  2. Localize o item e confira o CST em IBSCBS/CST e a existência de gCredPresIBSZFM. Compare o arquivo transmitido com a tela e os dados gravados.

  3. Peça ao responsável fiscal que confirme se a operação realmente envolve essa apropriação, com quais documentos e condições.

  4. Confira a linha aplicável na tabela de CST e seu indicador, registrando a versão utilizada. Este guia não validou um CST numérico.

  5. Peça ao suporte que demonstre a origem do grupo: cadastro, cópia de documento, configuração da operação, importação ou integração são hipóteses a investigar.

Uma descrição correta na tela não prova que o XML foi gerado corretamente. Uma regra genérica para clientes de determinada região pode ter preenchido um bloco específico sem corresponder à operação real.

Correção conforme a causa

O grupo foi incluído em uma operação que não o utiliza

Com o enquadramento confirmado, corrija a configuração que adicionou gCredPresIBSZFM. A remoção deve representar a operação verdadeira, preservando os demais dados fiscais que continuam necessários.

Regere a nota pelo emissor e confira o novo arquivo. Não altere manualmente XML assinado. Verifique também se outras notas herdaram a mesma configuração, mantendo o histórico de diagnóstico e correção.

A classificação informada não representa a operação

Se a análise fiscal identificar um enquadramento incorreto, a classificação deve ser definida pelo responsável competente. Não escolha um CST com indicador 1 apenas porque ele exige o grupo e parece eliminar a rejeição.

Confira em conjunto finalidade, tipo de nota, período, documentação e limites temporais. Ter campos preenchidos no formato esperado não comprova crédito disponível, apropriação permitida ou autorização da nota.

O cadastro mudou, mas o documento conserva dados antigos

Compare o cadastro atual com os valores gravados e o XML transmitido. Uma nota preparada antes de uma atualização pode conservar a classificação ou o grupo anterior. Atualize pelo fluxo do emissor, preserve a evidência original e gere novamente; reenviar o mesmo arquivo mantém a divergência.

Finalidade e datas também têm contexto próprio

O leiaute da página 15 distingue a finalidade de nota de crédito e o tipo 02. No recorte da página 32, a B25.2-30/1145 examina esse tipo com ano de emissão inferior a 2029; sua mensagem menciona uso a partir de janeiro de 2029. Isso pertence àquela validação, não é o teste de indicador da UB131-20 e não concede direito fiscal. Não altere data ou finalidade para encaixar o documento. [1]

A pesquisa compartilhada de 10/10/2026 registrou a v1.52 publicada em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 anuncia 26/10 em homologação e 16/11 em produção para a atualização indicada; não comprova suspensão das regras herdadas ou ativação particular da 1134 em cada UF. Nesta elaboração houve apenas leitura local e inspeção dos PNGs salvos, sem HTTP ou emissão de teste. [2]

Exemplo hipotético e conferência do resultado

Uma empresa fictícia prepara uma NF-e 55 cuja operação foi analisada pela contabilidade e não envolve essa apropriação. O CST possui indicador 0, mas uma configuração compartilhada inclui gCredPresIBSZFM no item 2. O retorno é 1134.

O suporte demonstra a inclusão automática, corrige a origem e regenera a nota com os dados fiscais confirmados. A equipe compara os arquivos e lê a nova resposta. O exemplo não escolhe CST, percentual ou benefício; ilustra um grupo que não corresponde ao fato documentado.

Se o retorno persistir, encaminhe XML, resposta, item, versão, UF e ambiente ao suporte. Dúvidas de enquadramento e direito seguem ao responsável fiscal; eventual aplicação divergente exige análise do autorizador com essa evidência. Só registre autorização após conferir o resultado válido e o protocolo da chave correspondente. Desaparecer a 1134 não comprova autorização nem legitimidade do crédito.

Fontes

Elaboração textual por IA: 12/10/2026, sem revisão própria ou aprovação nesta etapa. Base: documentação e capturas compartilhadas de 10/10, com releitura local e abertura dos PNGs existentes das páginas 28 e 67. Sem novo HTTP, renderização, teste XSD, emissão por UF ou validação de CST individual/direito tributário.

  1. NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 15, 28, 32 e 67.

  2. Documentos oficiais SVRS e Avisos SVRS, conforme registros históricos compartilhados.

  3. Capturas locais de TecnoSpeed, panorama RTC e Tax360, versões RTC: apoios gerais adjacentes com referências a ZFM/ALC e outros grupos. Não comprovam a condição específica 1134, direito à apropriação ou funções ALRA. Nenhum terceiro tutorial específico foi recuperado na busca local delimitada; proveniência, hashes e limites em fontes.v1.json.

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