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NF-e

Rejeição 1133: confira a finalidade da NF-e com transferência de crédito

Se a NF-e retornou 1133, compare a finalidade da nota com o grupo de transferência de crédito enviado nos itens. Antes de trocar uma opção, confirme o que a empresa está documentando. Uma transferência real pode ter recebido a finalidade errada; uma venda comum pode ter herdado um grupo tributário que não deveria…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1133: confira a finalidade da NF-e com transferência de crédito.

Se a NF-e retornou 1133, compare a finalidade da nota com o grupo de transferência de crédito enviado nos itens. Antes de trocar uma opção, confirme o que a empresa está documentando. Uma transferência real pode ter recebido a finalidade errada; uma venda comum pode ter herdado um grupo tributário que não deveria estar ali. A correção depende dessa diferença.

A mensagem preservada na NT 2025.002-RTC v1.52 é “Rejeição: Finalidade de Emissão da Nota Fiscal incompatível com o CST [nItem: 999]”. O item indicado no retorno localiza a inconsistência; 999 é o marcador da mensagem documental. Não se trata de prazo de pagamento, crédito comercial do cliente ou desconto. Guarde o XML transmitido e a resposta integral.

O que a regra realmente verifica

A UB106-30, página 65, refere-se à autorização da NF-e modelo 55. Ela combina duas condições: o grupo IBSCBS/gTransfCred está informado e finNFe é diferente de 6, finalidade “Nota de Débito”. Embora a mensagem mencione CST, o teste dessa linha relaciona a presença do grupo com a finalidade do documento. [1]

A página 15 situa finNFe na identificação da nota. Já gTransfCred fica na tributação dos itens, com vIBS e vCBS descritos na página 27. Um item com esse grupo pode, portanto, revelar uma incompatibilidade com a finalidade adotada para a nota inteira.

Não confunda o nome “transferência de crédito” com a finalidade 5, “Nota de Crédito”. O leiaute distingue essa finalidade da 6, “Nota de Débito”, exigida nessa combinação. Isso não autoriza transformar qualquer operação em nota de débito.

Esta orientação não se estende à NFC-e 65, NFS-e, eventos ou serviços homônimos. Identifique o modelo e o serviço que devolveram o retorno, além da UF, autorizador, ambiente e versão do emissor.

Separe as rejeições próximas

A 1133 pressupõe gTransfCred presente. Na página 41, a 1132/UB13-45 é outra combinação: o CST possui ind_gTransfCred=1, mas o grupo está ausente. A 1131/UB13-44 combina indicador 0 com grupo presente. Não resolva essas situações alternando preenchimento e exclusão por tentativa.

Na página 65, a 1168/UB106-31 verifica o tipo de débito: 01, transferência de créditos para cooperativas, ou 05, transferência de crédito de sucessão. A 1129/UB106-40 trata dos valores: pelo menos um entre IBS e CBS deve ser maior que zero; não exige ambos positivos. Esses dois controles também são do modelo 55. Atender à finalidade não resolve automaticamente as demais condições.

Diagnóstico com o arquivo que saiu do sistema

  1. Preserve a resposta, a chave, o horário e o XML efetivamente enviado. Confira o item indicado e a origem da operação.

  2. Localize ide/finNFe e det/imposto/IBSCBS/gTransfCred. Compare os dados com a tela, o cadastro e a configuração da integração.

  3. Peça ao responsável fiscal que confirme se existe transferência de crédito e quais documentos sustentam o enquadramento, os valores e a finalidade.

  4. Verifique se a nota conservou parâmetros antigos, copiou uma operação diferente ou recebeu dados de uma importação.

  5. Peça ao suporte que demonstre onde a finalidade e o grupo foram definidos e como chegaram ao XML assinado.

Uma tela exibindo “nota de débito” não comprova que finNFe=6 foi transmitido. Da mesma forma, um cadastro sem transferência não explica um grupo presente no arquivo. Separe o dado selecionado, o dado calculado e o dado serializado para localizar a causa.

Como corrigir conforme a operação

A transferência é real, mas a finalidade foi gerada incorretamente

Com a operação e o enquadramento confirmados pelo responsável fiscal, identifique por que outra finalidade foi usada. A causa pode estar na seleção da operação, em configuração incompleta ou no mapeamento da integração.

Corrija a origem do dado e regenere a NF-e pelo emissor. Confira finalidade, tipo de débito e valores de transferência no novo arquivo. Não acrescente informação manualmente a um XML já assinado: a alteração precisa passar pelo fluxo de geração e assinatura, vinculada ao documento correto.

A nota representa uma venda ou outra operação

Se a transferência não pertence ao fato documentado, mudar a finalidade para 6 apenas para eliminar o retorno distorce a nota. A equipe fiscal deve confirmar a classificação adequada; o suporte deve corrigir a configuração que incluiu gTransfCred.

Remover o grupo também exige fundamento. Um CST que o exige pode gerar a 1132 quando ele for retirado. Revise enquadramento, indicadores e geração em conjunto; não altere uma tabela local para dispensar informação nem escolha outro CST por tentativa.

O cadastro foi corrigido, mas o documento continua antigo

Compare os dados atuais com os gravados na nota. Uma alteração no cadastro pode não atualizar um documento preparado anteriormente. Atualize pelo fluxo do emissor, preservando o histórico, e confira o novo XML. Reenviar o arquivo anterior mantém a divergência.

Exemplo hipotético

Em um teste fictício de NF-e 55, a empresa prepara uma transferência de crédito de sucessão analisada pelo responsável fiscal. O item contém gTransfCred, mas o XML apresenta finNFe=1 porque a integração reutilizou uma configuração de venda. O retorno é 1133.

O suporte identifica o mapeamento, corrige a geração para a finalidade efetivamente cabível e regenera o documento. A equipe confere também o tipo de débito e os valores comprovados. Não inventa crédito nem muda a operação para encaixá-la na regra. O exemplo demonstra uma hipótese de falha técnica, sem estabelecer direito tributário para outras empresas.

Calendário, resultado e escalonamento

A pesquisa compartilhada de 10/10/2026 registrou a v1.52 publicada em 01/10 e o aviso ENCAT de 05/10, com 26/10 em homologação e 16/11 em produção para a atualização anunciada. Isso não comprova suspensão de regras herdadas ou ativação particular da UB106-30 em cada UF. [2]

Nesta elaboração de 12/10 houve leitura local e exame dos PNGs já salvos. As observações futuras da monofasia, anteriores ao encerramento dessa seção na página 65, não devem ser atribuídas à transferência. Não houve nova consulta online ou teste de autorização; confirme a aplicação no ambiente concreto.

Depois de corrigir, confira o XML, valide sua estrutura e leia a nova resposta. Desaparecer a 1133 não equivale a autorização. Preserve o protocolo válido da chave correspondente quando houver resultado autorizador.

Se gTransfCred e finNFe=6 já estavam no arquivo transmitido, encaminhe ao suporte retorno, XML, horário, versão, UF e ambiente para investigar arquivo diferente ou resposta anterior. Dúvidas sobre classificação e direito ao crédito seguem ao responsável fiscal; divergências de aplicação documental podem exigir análise do autorizador. Evite tentativas repetidas sem causa identificada.

Fontes

Elaboração textual por IA: 12/10/2026, ainda sem revisão própria ou aprovação. Base: documentação e capturas compartilhadas de 10/10, com releitura local e inspeção atual dos PNGs existentes das páginas 27, 41 e 65. Não houve novo HTTP, renderização, teste XSD ou emissão por UF. Atos individuais antigos de consulta/revisão não foram reconstituídos.

  1. NT 2025.002-RTC v1.52, p. 15, 27, 41 e 65.

  2. Documentos SVRS e Avisos SVRS, conforme registros históricos compartilhados; o endereço individual /3008 da v1 não foi recuperado na busca local delimitada.

  3. Capturas locais de TecnoSpeed, panorama RTC e Tax360, versões RTC, apoios adjacentes sem diagnóstico específico 1133 recuperado. Sankhya e NDD citados na v1 não tiveram consultas ou corpos vinculados recuperados nesta busca; não se afirma ausência universal. Proveniência, hashes e limites em fontes.v2.json.

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