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Rejeições fiscais

Rejeição 1126: grupo monofásico padrão incompatível com a classificação do item

A rejeição 1126 indica que foi informada indevidamente uma estrutura de tributação monofásica de combustível. O diagnóstico depende da versão do leiaute. Na redação reformulada da NT 2025.002-RTC v1.52, a mensagem identifica a tributação monofásica padrão do IBS ad rem; em versões anteriores, a descrição e a posição…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1126: grupo monofásico padrão incompatível com a classificação do item.

A rejeição 1126 indica que foi informada indevidamente uma estrutura de tributação monofásica de combustível. O diagnóstico depende da versão do leiaute. Na redação reformulada da NT 2025.002-RTC v1.52, a mensagem identifica a tributação monofásica padrão do IBS ad rem; em versões anteriores, a descrição e a posição do grupo eram diferentes.

Na UB86-20 da v1.52, para NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, a verificação começa com a presença de gIBSMonoAdRem. Se o cClassTrib tem ind_gMonoPadrao=0, informar gMonoPadrao dentro desse ramo é indevido. O problema é a presença de um subgrupo não permitido pela classificação, e não simplesmente uma diferença no valor calculado.

Por que a versão precisa aparecer na análise

A v1.40 já trazia a proibição na UB84a-20, relacionada à tributação monofásica de combustível e ao indicador de classificação igual a zero. Essa regra anterior não deve ser apagada do diagnóstico pelo fato de existir uma reformulação posterior. Um retorno recebido com o leiaute anterior precisa ser interpretado no seu próprio contexto.

A versão 1.50 reformulou a estrutura para separar IBS e CBS e suas formas ad rem e ad valorem. Na v1.51, o texto extraído ainda pode exibir o identificador antigo riscado junto do novo. A v1.52 apresenta a UB86-20 na página 53. Consultar somente o número da página de um guia antigo pode levar à regra ou ao grupo errado.

O cronograma consultado prevê a reformulação em produção em 3 de novembro de 2026. Na conferência deste artigo, em 16 de outubro, essa data ainda é futura. Homologação e produção devem ser distinguidas, com confirmação do serviço utilizado. O calendário da reformulação não significa que toda ocorrência histórica da 1126 fosse inexistente antes dele.

Como localizar a informação indevida

Preserve o XML rejeitado e a resposta completa. Confira o item mencionado, seu CST do IBS/CBS e o cClassTrib transmitido. Depois, identifique o grupo tributário pelo caminho completo. No cenário reformulado, examine gIBSMonoAdRem/gMonoPadrao; o mesmo nome de subgrupo pode existir em outro ramo com tratamento diferente.

Consulte a descrição e os indicadores na tabela oficial de classificação tributária aplicável à emissão. A classificação do IBS/CBS não deve ser escolhida apenas pela semelhança do nome do produto ou por um código usado em outro tributo. Verifique a operação efetivamente realizada e os documentos que sustentam seu enquadramento.

Compare também os dados do cadastro com aqueles levados ao XML. O emissor pode ter mantido um grupo depois de uma alteração de classificação, ou uma integração pode estar enviando parâmetros diferentes dos vistos na tela. Essas são hipóteses a conferir, não causas comprovadas apenas pela leitura da mensagem.

Presença indevida não se resolve apenas zerando valores

Considere um cenário da estrutura reformulada em que a classificação correta tem ind_gMonoPadrao=0, mas o emissor criou o subgrupo padrão no ramo IBS ad rem. Mesmo que seus campos monetários estejam zerados, o grupo continua informado. A correção deve tratar a geração indevida dessa estrutura, respeitando a classificação verdadeira do item.

Isso é diferente da rejeição por ausência de um grupo obrigatório, tratada na regra correspondente ao indicador igual a um. Também é diferente de erro no cálculo do valor monofásico. A UB86-20 não fornece uma tolerância monetária própria: importar a tolerância de uma regra de cálculo não torna permitido o grupo que ela proíbe.

Antes de aplicar o exemplo, confira a elegibilidade do ramo superior. A UB85a-10 da v1.52 veda gIBSMonoAdRem para ano de emissão menor ou igual a 2028. Portanto, a existência da UB86-20 não autoriza preencher IBS ad rem em uma nota de 2026. Não altere data ou finalidade para contornar essa condição.

Como corrigir sem mudar o fato tributário

Quando a classificação estiver errada, revise o enquadramento com o responsável fiscal e corrija o dado de origem que produziu o erro. A escolha deve representar a operação real. Não selecione um código com indicador igual a um apenas para fazer o sistema aceitar o subgrupo que já foi preenchido.

Quando a classificação estiver correta e não permitir o grupo, ajuste a configuração ou integração que o gera indevidamente. Gere novamente o documento e verifique o resultado no XML. Uma alteração visual na tela, desacompanhada da correção do arquivo transmitido, não demonstra que o problema foi resolvido.

Não exclua automaticamente todos os grupos de IBS/CBS nem informações verdadeiras de outros ramos. A estrutura reformulada contém tratamentos separados para os tributos e para suas modalidades. Revise também os totalizadores afetados pela correção, sem transformar uma orientação sobre subgrupo padrão em dispensa geral de informação fiscal.

Valide o novo envio e preserve a rastreabilidade

Confira modelo, ambiente, versão do emissor e pacote de schemas antes de retransmitir. A versão instalada precisa ser compatível com a estrutura e o serviço utilizados. Um trecho XML encontrado em um guia não comprova compatibilidade com seu emissor e não deve ser colado em um documento assinado.

Após o envio, leia o resultado individual. Outra rejeição pode surgir e exigir conferência própria; a mudança de mensagem não equivale à autorização. Se uma tentativa anterior ficou sem resposta clara, consulte a situação pelo fluxo apropriado antes de criar outra emissão ou tomar decisões sobre sua numeração.

Ao solicitar ajuda no ALRA, apresente a mensagem, o item, a classificação e o caminho exato do grupo, protegendo dados sensíveis. Destaque se o caso corresponde à regra anterior ou à reformulada. Menus descritos por outros sistemas não comprovam o caminho no ALRA, e nenhum exemplo substitui a análise fiscal da operação concreta.

Fontes

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