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NF-e

Rejeição 1110: informe o local de retirada exigido pelo cIndOp

Quando uma NF-e recebe 1110 com a mensagem “Local de Retirada não informado”, verifique primeiro o indicador da operação enviado no XML. A regra deste artigo exige o grupo de retirada quando a NF-e informa cIndOp igual a 010104 ou 010105. O endereço do emitente ou do cliente não substitui automaticamente esse grupo.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1110: informe o local de retirada exigido pelo cIndOp.

Quando uma NF-e recebe 1110 com a mensagem “Local de Retirada não informado”, verifique primeiro o indicador da operação enviado no XML. A regra deste artigo exige o grupo de retirada quando a NF-e informa cIndOp igual a 010104 ou 010105. O endereço do emitente ou do cliente não substitui automaticamente esse grupo.

Para o empresário, a providência é identificar onde os bens realmente estão e conferir se o documento representa a situação correta. Preencher um endereço qualquer ou trocar o indicador para fazer a mensagem desaparecer pode esconder o problema e deixar a nota incompatível com a operação.

Código, modelo e serviço

A mensagem oficial é “Rejeição: Local de Retirada não informado”. Na NT 2025.002-RTC v1.52, página 32, ela corresponde à regra B25d-30, exclusiva da NF-e modelo 55 no serviço de autorização. A condição combina cIndOp informado com um dos valores 010104 ou 010105 e ausência do grupo retirada, identificado como F01.

Não generalize a exigência para toda NF-e que tenha entrega em endereço diferente. A B25d-30 descreve essas duas hipóteses. Se outro retorno aponta um município ou endereço inválido, seu diagnóstico também precisa considerar a regra correspondente, não somente a existência do grupo.

Na NFC-e modelo 65, cIndOp é vedado pela B25d-10, com retorno 1099. A regra 1110 descrita aqui não é uma instrução para acrescentar retirada a uma NFC-e que contém indicador proibido. O número da rejeição também precisa ser acompanhado do serviço e da mensagem: outros documentos fiscais podem possuir tabelas próprias.

A redação consultada não limita a B25d-30 a uma UF específica. Contudo, registre UF, autorizador, ambiente e data do envio. Não houve teste de emissão que comprove a aplicação uniforme nos ambientes estaduais.

O que representam os dois indicadores

A página 16 da NT descreve 010104 para leilão judicial ou licitação promovida pelo poder público. Descreve 010105 para constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidônea. São contextos determinados; não são opções genéricas para venda de balcão, retirada comum pelo cliente ou correção de erro do sistema.

O campo cIndOp tem seis posições e está no grupo de identificação. Já retirada é um grupo próprio da nota, destinado ao local de retirada. O suporte deve conferir o arquivo efetivo: o operador pode ter informado um endereço em outra tela, mas a integração pode tê-lo enviado somente no grupo de entrega.

O MOC 7.0, páginas 15–16, descreve o uso geral de retirada quando o endereço difere do remetente. A B25d-30 é uma condição específica posterior: com os dois indicadores citados, exige o grupo. Não presuma uma dispensa somente pela comparação de endereços.

A rejeição aponta a falta desse grupo nas condições indicadas. Não comprova, sozinha, que a empresa participou de um leilão ou que existe uma irregularidade fiscal. Antes de preencher o que falta, confirme se o indicador que criou a obrigação corresponde aos documentos e ao fato.

Por onde começar a conferência

Preserve o XML enviado, o retorno da SEFAZ e o horário. Confira ide/mod=55, o valor de ide/cIndOp e a existência do grupo infNFe/retirada. Mantenha os seis dígitos completos ao comparar tela, pedido e arquivo, inclusive o zero inicial.

Separe endereço do emitente, endereço do destinatário, local de entrega e local de retirada. Eles podem coincidir na realidade, mas desempenham papéis próprios no XML. Uma observação em informações adicionais, um anexo ou uma instrução logística não substitui o grupo exigido pela validação.

Localize a documentação da operação: informações do procedimento judicial ou da licitação, quando for o caso, ou os documentos pertinentes à constatação de irregularidade. Confirme com o responsável fiscal quem deve constar no grupo e qual é o local verdadeiro. Use dados cadastrais e endereços comprováveis, respeitando o leiaute atual.

Também confira se o retorno é de produção ou de homologação e se pertence à tentativa analisada. Um arquivo preliminar não comprova o que o emissor transmitiu; peça a cópia final registrada no envio.

Como resolver os principais cenários

O indicador está correto e o grupo foi omitido

Complete os dados reais do local de retirada no emissor, conforme o leiaute aplicável. Se o endereço já está cadastrado, verifique sua seleção e o mapeamento para retirada. Gere novamente o XML, confira o grupo completo e faça a assinatura pelo fluxo normal do sistema.

Não basta acrescentar uma tag vazia para testar a presença. Os dados do grupo também devem atender ao esquema e às demais validações. O fato de a 1110 desaparecer não demonstra que endereço, identificação e município ficaram corretos.

O endereço foi enviado como local de entrega

Se a documentação confirma que aquele endereço é o de retirada, ajuste o mapeamento para o grupo adequado. Quando existem retirada e entrega em lugares distintos, preserve cada informação no seu papel. Não mova um endereço de um grupo para outro sem verificar o transporte e a operação.

O indicador foi escolhido indevidamente

O responsável fiscal deve revisar a classificação antes de completar o grupo. Uma configuração padrão pode ter aplicado 010104 ou 010105 a uma operação diferente. Corrija a origem dessa escolha com base no fato comprovado. Não declare participação em leilão nem constatação de irregularidade quando isso não ocorreu.

O grupo está presente, mas o retorno persiste

Compare a resposta com o XML final e confira se ambos pertencem à mesma tentativa. Investigue versão do emissor, estrutura do arquivo e possibilidade de dados antigos na integração. Encaminhe os registros ao suporte; não faça reenvios sucessivos sem resolver a divergência.

Exemplo original

Uma empresa fictícia prepara uma NF-e modelo 55 para uma operação documentada de leilão judicial. O responsável fiscal confirma cIndOp=010104. Os bens estão em um depósito indicado nos documentos do procedimento, mas a integração gera apenas os endereços do emitente e do comprador. A tentativa recebe 1110.

A equipe confere os documentos, preenche o local real de retirada e corrige o gerador para enviar o grupo correspondente. Mantém o indicador justificado e os demais dados verdadeiros. Após regenerar e assinar, examina o novo retorno. A correção responde à falta identificada, sem prometer autorização ou substituir a análise das demais condições fiscais.

Cronograma e encerramento

A B25d-30 foi incluída na v1.40. A página 5 da consolidação indica homologação até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para esse conjunto. O aviso ENCAT de 05/10 prorrogou a v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção; não anunciou suspensão automática das regras anteriores.

Confirme a situação da NF-e, sua chave e o protocolo correspondente quando autorizada. Preserve XML, resposta e documentos da operação. Acione o suporte se o grupo não for gerado corretamente; consulte o responsável fiscal quando houver dúvida sobre indicador, local ou regularização documental. Revisão por IA em 10/10/2026, com conferência documental e sem teste de emissão por UF ou ambiente.

Fontes

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