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Rejeições fiscais

Rejeição 1109: tributação monofásica retida anteriormente informada indevidamente

A rejeição 1109 aponta incompatibilidade entre a classificação tributária do item e a informação de tributação monofásica retida anteriormente. Para corrigir, identifique primeiro a versão do leiaute e o grupo efetivamente enviado. O mesmo código aparece em uma redação anterior e na estrutura reformulada que separa…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1109: tributação monofásica retida anteriormente informada indevidamente.

A rejeição 1109 aponta incompatibilidade entre a classificação tributária do item e a informação de tributação monofásica retida anteriormente. Para corrigir, identifique primeiro a versão do leiaute e o grupo efetivamente enviado. O mesmo código aparece em uma redação anterior e na estrutura reformulada que separa IBS e CBS, com tratamento próprio para ad rem e ad valorem.

Na NT 2025.002-RTC v1.52, a UB88-20 trata dos modelos 55 e 65. Quando existe gIBSMonoAdRem e o cClassTrib possui ind_gMonoRet=0, não é permitido informar seu subgrupo gMonoRet. A mensagem acrescenta a identificação do item e menciona expressamente o IBS ad rem. Esse contexto evita remover informações de outro tributo por engano.

Separe as versões antes de alterar os dados

A versão 1.40 já apresentava a rejeição na UB94-20, vinculada à informação monofásica retida anteriormente, com o indicador de classificação igual a zero. Portanto, não é correto afirmar que toda ocorrência da 1109 só passará a existir com o novo leiaute. A proibição anterior precisa ser considerada ao examinar um retorno produzido naquela estrutura.

A reformulação introduzida na versão 1.50 possui previsão de produção em 3 de novembro de 2026 no cronograma consultado da v1.52. Em 16 de outubro de 2026, essa data ainda é futura. Homologação possui cronograma próprio, e a documentação ressalva variação por UF; uma data publicada não comprova a implementação individual do serviço utilizado.

Na v1.51, a extração de texto pode mostrar UB94-20 junto de UB88-20 porque o identificador antigo foi substituído. Não misture as duas posições como se fossem dois caminhos atuais equivalentes. Compare versão do emissor, pacote de schemas, ambiente e data da tentativa para saber qual estrutura está sendo diagnosticada.

O que conferir no item rejeitado

Guarde o XML e o retorno completos. Localize o nItem indicado, o CST do IBS/CBS e o cClassTrib transmitido. Depois, examine o caminho completo do grupo tributário. Na estrutura reformulada, o teste da 1109 é sobre gIBSMonoAdRem/gMonoRet; encontrar um elemento com nome parecido em outro ramo não comprova essa mesma situação.

Consulte a tabela oficial de classificação tributária correspondente ao contexto da emissão. Confira a descrição do código, seus indicadores e sua vigência. Uma descrição comercial do produto ou um enquadramento de ICMS não determina sozinho a classificação do IBS e da CBS. Também não transforme o indicador oficial em uma preferência local para permitir o XML desejado.

Verifique se houve troca de classificação sem regeneração dos grupos. Uma integração ou cópia de documento pode conservar dados monofásicos de um item anterior. Compare os dados de origem com o arquivo efetivamente enviado: a hipótese de cadastro desatualizado só fica demonstrada quando essa diferença é encontrada.

Um exemplo de incompatibilidade

Considere uma análise da estrutura reformulada em que o código correto do item apresenta ind_gMonoRet=0, mas o emissor incluiu gMonoRet dentro de gIBSMonoAdRem. Essa presença corresponde ao predicado da UB88-20. O diagnóstico é estrutural e de classificação; zerar apenas vIBSMonoRet não retira o grupo informado indevidamente.

O exemplo não recomenda usar IBS ad rem em uma emissão de 2026. A própria v1.52 contém, na UB85a-10, a vedação desse ramo quando o ano de emissão é menor ou igual a 2028. Assim, a análise do subgrupo não dispensa conferir se o grupo superior pode existir no ano e no ambiente examinados.

Também não altere a data para 2029 apenas para evitar essa vedação. A data deve representar o documento verdadeiro. Antes de montar um ramo tributário, confirme quais regras e qual estrutura se aplicam à operação; um exemplo de leiaute futuro serve à compreensão, não à alteração artificial do fato fiscal.

Como corrigir a origem do preenchimento

Se a classificação foi comprovadamente informada de forma errada, ajuste-a para o código que representa a operação real, com orientação fiscal, e gere novamente os grupos correspondentes. Escolher qualquer classificação com indicador igual a um apenas para aceitar o grupo pode alterar indevidamente o tratamento tributário do item.

Se a classificação está correta e o grupo não é permitido, corrija a rotina que o está produzindo. Na estrutura aplicável, o grupo indevido precisa deixar de ser gerado; não basta esconder a informação na tela ou colocar seus valores em zero. Preserve os registros comerciais e os documentos que fundamentam eventual tributação anterior verdadeira.

A retirada do subgrupo não autoriza excluir todo o IBS/CBS, apagar dados exigidos de CBS ou substituir automaticamente o regime tributário. Revise os demais ramos e os totalizadores conforme o leiaute pertinente. Não edite diretamente um XML já assinado; faça a correção pela origem e pelo fluxo regular do emissor.

Confira o resultado e encaminhe as dúvidas

Depois de gerar novamente o documento, compare o item corrigido com a versão rejeitada. A ausência da 1109 não comprova autorização, pois outras validações podem apontar problemas. Leia a resposta individual e, se houve comunicação interrompida ou dúvida sobre uma tentativa anterior, consulte a situação da chave antes de prosseguir.

Para o suporte do ALRA, reúna modelo, UF autorizadora, ambiente, versão do emissor, classificação enviada e caminho do grupo envolvido. Informe se a análise usa a estrutura anterior ou a reformulada. Não aplique menus de outros fornecedores como se fossem funções confirmadas do ALRA, nem interprete uma rotina local de cancelamento como autorização para cancelar fiscalmente uma nota.

Fontes

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