NF-e
Rejeição 1107: confira o crédito do IBS e o valor do mesmo item
A rejeição 1107 pede uma conferência do crédito presumido do IBS e do valor do produto na mesma linha da NF-e. Antes de reenviar, localize o item indicado e descubra como cada número chegou ao XML. Reduzir o crédito ou aumentar a mercadoria apenas para eliminar a mensagem pode esconder uma falha de associação e…
A rejeição 1107 pede uma conferência do crédito presumido do IBS e do valor do produto na mesma linha da NF-e. Antes de reenviar, localize o item indicado e descubra como cada número chegou ao XML. Reduzir o crédito ou aumentar a mercadoria apenas para eliminar a mensagem pode esconder uma falha de associação e alterar a operação verdadeira.
Preserve o arquivo rejeitado, a resposta completa e a memória de cálculo. O diagnóstico deve distinguir erro de preenchimento, hipótese fiscal inadequada e dados comerciais transmitidos incorretamente.
Mensagem e condição documental
Na NT 2025.002-RTC v1.52 salva, página 66, a UB125-10 apresenta: “Rejeição: Valor do Crédito Presumido do IBS não pode ser superior a vProd [nItem: 999]”. O número recebido em nItem identifica a linha afetada; “999” é a representação documental.
O recorte é a autorização da NF-e modelo 55. A regra considera informado gIBSCredPres/vCredPres e cCredPres=4, hipótese descrita na NT como aquisição de bens móveis de pessoa física não contribuinte para revenda. Nessa condição, o crédito não pode superar vProd do item. NT salva, UB125-10.
Essa comparação não fornece uma fórmula de crédito nem autoriza aproveitar integralmente o valor do bem. Quantia igual ou inferior pode deixar de disparar esse limite e ainda estar fiscalmente incorreta. O bloco também não estabelece tolerância de centavos.
Código do crédito e origem dos valores
No documento salvo, IBSCBS/gCredPresOper reúne o crédito presumido da operação. Confira cCredPres e o ramo gIBSCredPres/vCredPres. O código do crédito é diferente de cClassTrib, classificação tributária do item. Não substitua um pelo outro nem copie o tratamento de um cadastro parecido.
Compare o valor do crédito com vProd daquela linha, sem usar o total da nota, outra aquisição ou uma soma de tributos como limite disponível. O valor efetivamente transmitido pode divergir da tela depois de uma alteração no cadastro.
Confirme também a natureza do bem, a condição do vendedor e a finalidade de revenda. A tabela oficial salva descreve o código 4 como aquisição de bens móveis usados, de pessoa física não contribuinte, para revenda. A remissão ao artigo 171 da LC 214/2025 é contexto documental; o enquadramento e o cálculo individuais dependem do responsável fiscal.
Vigência, ambiente e modelo 65
A captura de 10/10/2026 da tabela oficial de crédito presumido indica início em 01/01/2027 para IBS e CBS do código 4. Este guia serve à preparação e ao diagnóstico documental, sem recomendar apropriação desse crédito em produção em 2026. Uma rejeição recebida nesse período exige conferir ambiente, data e motivo do preenchimento.
A tabela marca NF-e e NFC-e, mas a UB120-10, na mesma página 66 da NT, rejeita gCredPresOper no modelo 65, com retorno 1049. Um indicador da tabela não elimina essa restrição do leiaute. Não troque o modelo nem escolha uma rota de evento como correção automática da 1107.
A lista SVRS salva registra a v1.52 em 01/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 posterga implantações indicadas dessa atualização para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Esses marcos não comprovam ativação uniforme da UB125-10 por UF/autorizador nem antecipam a vigência fiscal do código 4. Não houve consulta online atual ou teste de emissão nesta elaboração.
Monte uma conferência por item
Reúna chave, modelo, UF/autorizador, ambiente, data, versão do emissor e retorno completo. Para cada item afetado, coloque lado a lado:
Identificação do bem e documentação da aquisição.
Quantidade, preço e
vProdenviados.Código 4 e crédito IBS efetivamente escrito no XML.
Memória de cálculo e origem do preenchimento.
Alterações entre cadastro, nota preparada e arquivo transmitido.
Verifique se a integração preservou o vínculo com a linha original. Código interno de produto ou posição visual após importação não demonstram essa correspondência.
Corrija a causa demonstrada
O crédito do conjunto foi repetido em uma linha. Identifique os registros que formaram a soma e sua associação aos bens. Corrija o mapeamento conforme memória fiscal validada. Dividir igualmente ou limitar tudo a vProd não demonstra o crédito cabível.
O valor do produto foi transmitido errado. Compare quantidade, preço e dados comerciais com o XML. Corrija conversão, associação ou decimal quando o erro estiver comprovado. Não acrescente frete, tributos ou outras rubricas somente para aumentar o limite.
O código 4 veio de uma configuração inadequada. Peça revisão fiscal da hipótese. Ajuste a origem do preenchimento e a nota rejeitada conforme o fato real; eventual retirada de crédito exige fundamento. Trocar o código apenas para escapar da condição não resolve a classificação.
A integração confundiu rubricas. Separe crédito IBS, crédito CBS, base e crédito em condição suspensiva. A UB126-10 trata vCredPresCondSus separadamente e indica informação somente a partir de 2033. Mover o excesso para esse campo não corrige a 1107 nem comprova seu cabimento.
Exemplo hipotético de associação
Num cenário didático de homologação, uma loja prepara uma NF-e de bens usados. O item 2 tem vProd=360,00, mas a integração leva vCredPres=720,00 porque reutilizou o crédito calculado para outro registro. O código informado é 4.
A comparação explica o excesso dessa linha. A equipe precisa identificar a memória correta, revisar o enquadramento e corrigir a associação. O exemplo não concede crédito de R$ 360, não define alíquota e não representa emissão realmente testada ou benefício autorizado em 2026.
Resultado e encaminhamento
Após corrigir a origem, gere novamente o documento pelo emissor e confira o mesmo item antes da transmissão. Examine o retorno completo: outra rejeição pode apontar questão diferente. O desaparecimento da 1107 não comprova autorização nem direito ao benefício. Quando houver autorização, preserve o XML final e o protocolo da chave correspondente.
Encaminhe dúvidas de vigência, vendedor e cálculo à área fiscal; divergências de associação, decimal ou geração ao suporte. Se os documentos não explicarem a resposta, reúna horário, ambiente, versão e evidências para atendimento. Não transporte mensagens de outra obrigação somente porque usam os mesmos algarismos.
Fontes
Elaboração documental por IA em 13/10/2026, somente com arquivos salvos. Não houve HTTP, extração/render novo, teste operacional ou aprovação nesta etapa.
NT 2025.002-RTC v1.52: arquivo compartilhado da captura de 10/10/2026 às 15:52:11.977079, com registro, corpo e SHA conferidos; TXT e PNG66 preexistentes lidos. Isso não recupera a antiga alegação de captura local do PDF às 17:02:50.
Tabela oficial de crédito presumido, Documentos SVRS e Avisos SVRS: corpos locais da captura histórica de 10/10/2026 às 17:02:50, relidos sem scripts.
Buscador NCM, ficha 1107: corpo salvo da mesma captura das 17:02:50. Apoio específico com referências históricas e atuais; generalizações de implantação não substituem a NT e a tabela.
A antiga rota TecnoSpeed conserva erro 403 e corpo/ato individual não recuperados. Seu conteúdo não foi usado ou confrontado nesta redação. Há um apoio prático específico comprovado; não três orientações independentes. Histórico, hashes e limites estão em fontes.v3.json. Nova própria, cruzada LOTE-011 e seleção permanecem pendentes.