NF-e
Rejeição 1101: relacione o combustível consumido à compra correta
O consumo registrado pela empresa pode reunir combustível de várias compras. A rejeição 1101 exige olhar uma referência mais específica: a quantidade levada ao evento e o item da NF-e de aquisição ao qual ela foi vinculada. Conferir essa origem evita que o total de um período seja atribuído a uma única nota e…
O consumo registrado pela empresa pode reunir combustível de várias compras. A rejeição 1101 exige olhar uma referência mais específica: a quantidade levada ao evento e o item da NF-e de aquisição ao qual ela foi vinculada. Conferir essa origem evita que o total de um período seja atribuído a uma única nota e prejudique a rastreabilidade.
Antes de repetir a transmissão, preserve o evento enviado e o retorno recebido. A correção deve explicar de onde saiu a quantidade informada. Ajustar somente o número para eliminar a mensagem pode deixar o controle interno e o documento fiscal contando histórias diferentes.
Mensagem e contexto documental
Na página 81 da NT 2025.002-RTC v1.52 salva, a regra 2P28-10 traz a mensagem: “Rejeição: A quantidade do item a ser consumido não pode ser maior que a quantidade do respectivo item na NFe (qCom)”. A palavra “imobilizado” está riscada e foi substituída por “consumido”. O texto extraído mantém ambas, mas o PNG documental mostra qual leitura deve ser usada.
O contexto é o evento 211140 — Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível, em NF-e modelo 55, com autoria do destinatário/adquirente. A NT descreve combustível listado no artigo 172 da LC 214/2025, adquirido por integrante da cadeia produtiva desses combustíveis, e solicitação referente à parcela consumida na atividade comercial, observada a exceção do artigo 180. Esse recorte precisa de confirmação fiscal no caso real; não permite tratar qualquer abastecimento como direito automático a crédito. NT salva, páginas 80–81.
A mensagem pertence ao registro desse evento. Ela não altera, por si só, a autorização da nota de compra. Imobilização de bem no evento 211130 e rejeição 1100 são outro contexto; valores de IBS e CBS também têm validações próprias.
A comparação depende da unidade
A regra começa com “Se unidade de consumo for igual a unidade da nota”. Nessa condição, compara a quantidade de consumo informada com det/prod/qCom do mesmo item na NF-e referenciada. O gatilho descrito é a quantidade do evento ser maior.
O leiaute da página 80 apresenta qComb e uComb no grupo gControleEstoque, dentro de gConsumoComb. A regra da página 81 menciona literalmente gConsumoComb/qComb. A quantidade tem formato documental 11v0-4; a unidade admite de um a seis caracteres. Esses registros descrevem o documento salvo, sem certificar o XSD usado pelo emissor.
Compare os dados comerciais do XML autorizado com os dados efetivos do evento. Se o cadastro trabalha em outra unidade, não invente uma conversão. O bloco não fornece fator, tolerância ou procedimento para transformar unidades, nem autoriza qualquer quantidade quando elas diferem. Também não orienta alterar a unidade apenas para sair da condição de igualdade.
Quantidade igual ou inferior à da compra não comprova direito ao crédito, atendimento às outras regras ou registro do evento.
Separe compra, consumo e saldo
A quantidade adquirida, a parcela consumida e o saldo armazenado representam informações diferentes. Um relatório de consumo pode somar saídas originadas em compras anteriores. Um saldo de tanque pode incluir estoque inicial. Nenhum desses totais substitui automaticamente a quantidade do item da nota selecionada.
Organize os registros por origem documental e identifique quais movimentações formaram o preenchimento. Se a informação disponível estiver apenas agregada por mês ou estabelecimento, a equipe precisa esclarecer essa origem antes de gerar novamente o evento. O 1101 não fornece método fiscal de alocação de estoque; a reconciliação deve ser documentada e validada para a operação real.
Diagnóstico com documentos em mãos
Reúna o XML autorizado da aquisição, o XML do evento rejeitado, a resposta completa e os registros de consumo que alimentaram a integração. Confira:
Chave e número do item da NF-e selecionada.
Estabelecimento destinatário e autor do evento.
Quantidade comercial e unidade do item adquirido.
Quantidade de consumo e unidade presentes no evento.
Período, origem das movimentações e possíveis lançamentos repetidos.
Ambiente, horário, tipo e sequência do evento enviado.
O número de item corresponde à linha original da NF-e, identificada por nItem em det. Código interno de produto e ordem visual de uma importação não bastam para estabelecer esse vínculo.
Correção por cenário
O relatório juntou mais de uma aquisição. Localize as notas e os itens que abasteceram o consumo informado. Reconcilie as parcelas com suas origens antes de preparar os eventos aplicáveis. Não concentre o total em uma nota escolhida por conveniência.
Um processamento duplicou movimentações. Compare registros e identificadores da integração. Corrija a duplicidade comprovada na origem, mantendo o histórico. Mudar a sequência de transmissão sem corrigir o preenchimento não elimina a causa.
A referência está errada. Verifique se chave e item representam o combustível realmente adquirido. Corrija a referência do evento rejeitado quando o erro estiver demonstrado. Não procure outra linha com quantidade maior para acomodar o total.
O cadastro usa uma unidade diferente. Preserve os dados originais e reúna a documentação que explica o controle interno. Encaminhe o mapeamento ao suporte e o enquadramento ao responsável fiscal. Uma diferença de sigla não é solução para uma quantidade sem origem comprovada.
Exemplo: um relatório com duas compras
Considere uma empresa fictícia, apenas para ilustrar a comparação de quantidades. Uma NF-e registra 900 litros no item 3, com qCom=900 e unidade L. Outra aquisição forneceu 500 litros. O relatório consolidou 1.100 litros consumidos, mas a integração vinculou todo esse total ao item 3 da primeira nota, também em L.
A comparação de 1.100 com 900 explica o retorno. A providência é identificar a origem das parcelas consumidas e corrigir a associação indevida. Não basta reduzir o evento para 900, pois a parcela realmente atribuível à primeira aquisição precisa ser demonstrada. O exemplo não define enquadramento, método de alocação fiscal, crédito devido ou quantidade automaticamente autorizada.
Resultado, ambiente e encaminhamento
Após reconciliar a origem, gere o evento pelo emissor e confira seus dados antes da transmissão. Preserve o XML autorizado da compra; não o edite para tentar equilibrar a comparação. Leia o resultado individual e guarde as referências e o protocolo quando houver registro. A confirmação de envio do lote não prova que o evento foi registrado.
A seção 8.1 da NT salva indica a SVRS para esses eventos. O leiaute inclui cOrgaoAutor, código da UF do autor, e tpAutor=2, empresa destinatária. Verifique serviço e ambiente do caso, sem trocar autoria, UF ou destino para contornar a rejeição.
A captura compartilhada de 10/10/2026 localizou a v1.52 na lista SVRS. O cronograma salvo da v1.30 registra eventos em produção em 10/11/2025. O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga implantações indicadas da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção; não comprova suspensão geral dos eventos anteriores. Esta elaboração releu arquivos, sem consulta online ou teste por UF.
Se a comparação permanecer coerente e a rejeição persistir, encaminhe XMLs, retorno, unidades, origem das quantidades, ambiente, horário e versão ao suporte. Enquadramento na cadeia produtiva e efeitos fiscais devem ser confirmados pelo responsável fiscal.
Fontes
Base oficial: NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 5, 73 e 80–81; Documentos SVRS; Avisos SVRS/ENCAT. Captura compartilhada original em 10/10/2026, às 15:52:11.977079, horário de Brasília. Corpos salvos e PNGs documentais preexistentes foram conferidos nesta elaboração de 12/10/2026, sem download, extração ou render novo.
Apoio salvo: TecnoSpeed, panorama da RTC, captura original em 10/10/2026, às 15:56:55.272964. A orientação é adjacente; a busca no corpo relido não encontrou 1101, 2P28, 211140, qComb ou uComb. Nesta etapa não foram recuperados três guias práticos específicos; isso não afirma inexistência universal de fontes.
Primeira elaboração documental por IA, vinculada a fontes.v1.json. Vigência online atual, implantação por UF, XSD, compatibilidade ALRA, direito individual e registro operacional não certificados. Revisões próprias, cruzadas, capa e seleção final pendentes.