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NF-e e NFC-e

Rejeição 1089: reconcilie a CBS devolvida e confira o modelo da nota

A rejeição 1089 indica que o total de CBS devolvida declarado no documento não corresponde à soma dos valores dessa rubrica nos itens. Antes de alterar a nota, peça uma comparação entre os valores efetivamente enviados no XML. O nome “devolvido” refere-se ao tributo informado no grupo fiscal; não significa…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1089: reconcilie a CBS devolvida e confira o modelo da nota.

A rejeição 1089 indica que o total de CBS devolvida declarado no documento não corresponde à soma dos valores dessa rubrica nos itens. Antes de alterar a nota, peça uma comparação entre os valores efetivamente enviados no XML. O nome “devolvido” refere-se ao tributo informado no grupo fiscal; não significa automaticamente devolver dinheiro ao cliente ou registrar uma devolução comercial de mercadoria.

A mensagem exata é “Rejeição: Total Devolvido da CBS difere da soma dos itens”. A W54-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 71, pertence à autorização de NF-e/NFC-e e apresenta os modelos 55/65. Há, porém, uma restrição essencial: a UB62-10, página 49, veda o grupo de devolução da CBS nos itens da NFC-e 65. A coluna do totalizador não concede permissão para usar esse grupo no cupom. [1]

Entenda o que deve ser comparado

Na NF-e 55, quando o tratamento fiscal permite a informação, o valor individual fica em imposto/IBSCBS/gIBSCBS/gCBS/gDevTrib/vDevTrib. O total correspondente fica em total/IBSCBSTot/gCBS/vDevTrib. A W54-10 compara a soma dos valores individuais de CBS com esse total. Não devem entrar nessa soma os campos de devolução do IBS estadual ou municipal, apesar de terem o mesmo nome final.

O cálculo individual tem outras regras. A UB62a-10, modelo 55, trata da falta do percentual pDevTrib, retorno 1188. A UB63-10 verifica o valor da CBS devolvida calculado, retorno 1189. Já a 1089 trata da soma. Um total coerente não comprova que o percentual, o direito ao tratamento ou os cálculos dos itens estejam corretos. [1]

Se o documento é NFC-e 65

Examine primeiro por que o emissor gerou informações de devolução da CBS. A UB62-10 prevê 1187 quando gCBS/gDevTrib é informado indevidamente na NFC-e. Corrigir apenas o total de uma estrutura que não deveria existir mantém o problema de origem. Não acrescente valores nos produtos para fazer o totalizador fechar. [1]

O suporte precisa conferir a geração específica do modelo 65 e eventuais configurações compartilhadas com a NF-e. O responsável fiscal deve orientar a documentação real da operação quando houver uma devolução de mercadoria ou outro ajuste. Não mude o modelo da emissão apenas para comportar um grupo: a escolha deve atender ao fato e às condições legais. A orientação de soma abaixo não autoriza devolução tributária na NFC-e.

Versão e implantação verificadas

Em 10/10/2026, o portal oficial apresenta a NT 2025.002-RTC v1.52, publicada em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 adia as alterações dessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. A W54-10 já estava em versões anteriores e não possui observação de implementação futura na página 71. Não conclua que todo erro de totalização deixou de ser validado até novembro. [1–3]

A linha da W54-10 é obrigatória e não especifica uma UF exclusiva. Essa constatação documental não comprova a ativação em cada autorizador. Registre a UF, o ambiente, o serviço e a versão do emissor usados no retorno. Testes de homologação não documentam vendas reais; respostas de produção devem ser examinadas separadamente. O cronograma da ausência do grupo IBS/CBS também não dispensa a análise de valores que foram informados.

Conferência que localiza a diferença

Preserve o XML rejeitado, a resposta e o horário. Monte uma relação com o número de cada item e seu vDevTrib da CBS, mantendo separados valor de produto, CBS normal, diferimento, IBS e tributo devolvido. Compare a soma dessa lista com o totalizador da mesma versão do arquivo. Não compare o XML antigo com uma tela que já sofreu alterações.

Confira notas preparadas por importação ou copiadas de documentos anteriores. Um total de outra nota pode ter permanecido depois de mudar quantidades ou excluir produtos. Também verifique se todos os itens presentes participaram uma única vez da soma. Localizar uma diferença parecida com um item não basta: confirme quais linhas a rotina realmente acumulou.

Correção conforme a causa

Total antigo após alteração dos itens

Se os valores dos itens estão corretos e o enquadramento foi validado, mande recalcular a totalização pelo emissor. Corrija o mecanismo que conserva o total antigo. Depois, gere e assine novamente o documento rejeitado pelo fluxo do sistema. Uma edição manual no XML assinado não substitui o processamento correto da nota.

Valores individuais incorretos

Se o percentual, a base ou o tratamento estão errados, o contador deve determinar a correção aplicável. O suporte ajusta os parâmetros comprovadamente incorretos, recalcula os itens e só então refaz o total. Não distribua a diferença entre produtos para atingir um número esperado. A igualdade da soma não transforma dados artificiais em informação fiscal válida.

Mistura de campos ou arredondamento

Na integração, confirme que o acumulador busca somente vDevTrib do ramo CBS. Uma busca genérica pela tag pode reunir outros tributos. Some os valores monetários efetivamente gravados nos itens, com a precisão do leiaute. A tolerância de R$ 0,01 mencionada na UB63-10 pertence ao cálculo individual; a W54-10 não apresenta essa tolerância própria. Não a use como licença para manter totais divergentes. [1]

Exemplo hipotético em NF-e 55

Uma empresa prepara uma NF-e em cenário de CBS devolvida previamente confirmado pelo responsável fiscal. Os três itens contêm R$ 2,16, R$ 1,44 e R$ 0,72 nessa rubrica. O total deveria expressar R$ 4,32, mas o XML informa R$ 5,04 porque uma linha retirada continuou na memória do cálculo.

A análise relaciona os itens presentes no arquivo à lista usada na totalização. O fornecedor corrige a rotina e o emissor gera novo XML com R$ 4,32 no total, sem inventar produtos nem alterar a operação. O exemplo demonstra a conciliação matemática; não define quem possui direito à devolução tributária e não deve ser transplantado para NFC-e.

Verifique o resultado e encaminhe o necessário

Reabra o XML produzido após a correção. Confira a soma, a ausência de itens indevidos e os totais dependentes. Transmita pelo emissor e leia o novo retorno: o desaparecimento da 1089 pode ser seguido de outra validação. Só registre a autorização quando houver resposta correspondente e protocolo preservado com o XML correto.

Encaminhe ao suporte diferenças entre tela e arquivo, valores acumulados indevidamente ou repetição da falha após recálculo. Envolva o responsável fiscal nas dúvidas sobre percentual, enquadramento e documentação da operação. Se o total do XML coincide com a soma e a rejeição persiste, reúna arquivos, horários, modelo, UF e ambiente para análise do fornecedor e do autorizador. Evite reenvios repetidos sem corrigir a causa.

Fontes

Consulta em 10/10/2026; revisão documental por IA, sem comprovação operacional em todas as UFs.

  1. NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 6, 49 e 71, W54-10, UB62-10, UB62a-10 e UB63-10.

  2. Lista de documentos SVRS, entrada de 01/10/2026.

  3. Aviso ENCAT de 05/10/2026, calendário posterior da v1.52.

  4. Migrate, rejeição 1089: apoio específico à soma; a generalização introdutória para NFC-e foi subordinada à vedação oficial do grupo.

  5. TecnoSpeed, panorama RTC: orientação adjacente sobre grupos e atualização.

  6. TaxUp, catálogo IBS/CBS: código catalogado e diagnóstico adjacente; estudo da v1.50, com calendário histórico.

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