NF-e e NFC-e
Rejeição 1078: confira o tributo devolvido do IBS estadual, item por item
A rejeição 1078 aponta uma diferença entre o total de tributo devolvido do IBS estadual e os valores informados nos itens. Antes de corrigir, peça ao suporte para identificar esse campo no XML enviado. A palavra “devolvido” não significa, nessa mensagem, que o cliente devolveu uma mercadoria, nem autoriza registrar…
A rejeição 1078 aponta uma diferença entre o total de tributo devolvido do IBS estadual e os valores informados nos itens. Antes de corrigir, peça ao suporte para identificar esse campo no XML enviado. A palavra “devolvido” não significa, nessa mensagem, que o cliente devolveu uma mercadoria, nem autoriza registrar um desconto comum como devolução de imposto.
O retorno exato é “Rejeição: Total Devolvido do IBS UF difere da soma dos itens”. O valor que deve ser conciliado é vDevTrib do IBS da UF. Somar o imposto estadual vIBSUF resolve outra comparação, relacionada ao código 1080, e não a causa específica da 1078.
Contexto técnico e fiscal
A W39-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 70, está prevista na autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela compara o campo de total total/IBSCBSTot/gIBS/gIBSUF/vDevTrib com os valores dos itens em det/imposto/IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDevTrib/vDevTrib.
A UB24-10 (p.44) considera indevido informar gIBSUF/gDevTrib nos modelos 55/65 e prevê a rejeição 1111. A W39-10 documenta uma soma, mas não libera esse grupo. Hipótese fiscal confirmada ou total correto não afasta essa validação. Primeiro examine a admissibilidade no documento e ambiente; eventual tratamento diferente exige prova normativa e técnica específica, sem presumir uma exceção.
O leiaute da página 19 descreve gDevTrib para devolução de tributos no fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, gás natural e outras hipóteses definidas no regulamento. Descreve também o valor como cashback descontado na própria nota ou fatura. Essa descrição delimita o significado do campo; não comprova que toda operação, empresa ou cliente já está habilitado a utilizá-lo.
Uma NF-e de devolução de mercadoria tem finalidade e regras próprias. Ela não deve receber esse campo automaticamente apenas por ser uma devolução. Também é necessário separar o valor devolvido estadual do municipal e da CBS: todos podem utilizar o nome vDevTrib, mas em grupos diferentes.
O que a consulta atual confirmou
A consulta de 10/10/2026 ao portal oficial localizou a NT v1.52, publicada em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 postergou sua implantação para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. A W39-10 é herdada e não tem nota individual de implementação futura na página 70; esse aviso não deve virar afirmação de que todas as regras anteriores ficaram suspensas.
A presença da regra e de campos no leiaute não demonstra a vigência de cada hipótese material de devolução de tributos. Consulte o responsável fiscal quanto ao uso concreto do grupo. Confira UF, autorizador e ambiente da resposta. Esta revisão documental não incluiu teste de emissão nem comprovação de implantação uniforme em todos os estados.
Como fazer a conferência sem confundir rubricas
Preserve o XML transmitido e o retorno completo. Anote chave, modelo, ambiente, autorizador, data e versão do emissor. Depois, monte uma relação dos itens que efetivamente enviaram vDevTrib no ramo estadual. Registre número do item, valor e caminho completo. Não use uma busca genérica que some todas as ocorrências desse nome no arquivo.
Some as parcelas estaduais e compare com o total estadual. Se aparecer um valor no total sem correspondência nos itens, investigue sua origem. Se um item contiver valor fiscal incorreto, sua correção deve ocorrer antes da soma. A W39-10 verifica consistência numérica, sem atestar a legitimidade do tratamento tributário.
A regra não declara tolerância de centavos. Use os valores monetários finais do XML, com duas casas decimais, e mantenha a soma correspondente. Não transfira a tolerância de uma regra de cálculo do item para esse total. O resultado precisa ser reconstruído pelo emissor, preservando a assinatura e o histórico.
Corrigir por cenário
O total reuniu valores de outros tributos
Uma integração pode juntar o vDevTrib estadual ao municipal ou ao da CBS porque os nomes são iguais. Identifique o pai de cada campo e separe os acumuladores. O total estadual recebe somente os valores do ramo gIBSUF; os outros ramos têm totalização própria.
Essa comparação identifica a origem da diferença no arquivo examinado. Na v1.52, a UB24-10 continua impedindo tratar o grupo como admissível apenas porque os acumuladores foram separados. Antes de qualquer novo envio, confronte essa restrição com o responsável fiscal e o emissor; não mantenha o grupo com base somente na conta.
O documento foi alterado depois do cálculo
Um item pode ter sido corrigido ou removido enquanto o total conservou o valor anterior. Compare as versões do XML e identifique a mudança que deveria ter atualizado a soma. Se as parcelas atuais estão corretas, recalcule o cabeçalho a partir delas. Não mantenha no total um valor pertencente a um item que já não existe.
Se a tela já mostra o valor correto e o XML não, investigue sua montagem ou armazenamento. Recalcular o cabeçalho é uma conferência documental; a possibilidade de transmitir um arquivo com gDevTrib depende também da restrição UB24-10. Atualizar a tela não demonstra admissibilidade fiscal.
O grupo foi preenchido sem fundamento
A empresa não reconhece uma hipótese de devolução de tributos, mas encontra valores nesse grupo. Suspenda a tentativa e peça ao responsável fiscal que verifique a operação, período, enquadramento e hipótese regulamentar. Um grupo copiado de outra nota pode ter contaminado a emissão.
Se o preenchimento for indevido, corrija a configuração de origem e regenere itens e totais coerentemente. Não crie valores nos itens para justificar o total antigo. Não exclua um valor legítimo sem análise, nem use cashback como rótulo para um desconto comercial qualquer.
Exemplo original de diagnóstico
Em uma conferência matemática fictícia de um XML de teste, dois itens contêm valores estaduais de R$ 0,30 e R$ 0,20. Isso não descreve um preenchimento admitido pela v1.52. O total correto dessas parcelas é R$ 0,50. O sistema envia R$ 0,70 porque adicionou R$ 0,20 de devolução da CBS ao acumulador estadual.
A equipe separa as origens e reconstrói gIBSUF/vDevTrib para R$ 0,50, mantendo a CBS em seu próprio ramo. Não aumenta o benefício, não reduz o preço da operação e não muda a finalidade da nota. A soma de R$ 0,50 mostra apenas a separação das rubricas. No contexto da v1.52, a UB24-10/1111 continua relevante mesmo depois dessa conta: o exemplo não é roteiro de transmissão, não comprova exceção e não assegura direito a cashback.
Como confirmar e quando escalar
Antes do novo envio, compare a soma com o total no XML regenerado e confira os demais ramos. Se houver mudança, use o fluxo do emissor para gerar e assinar o arquivo. Analise a resposta correspondente à chave e ao ambiente. O desaparecimento da 1078 não garante autorização nem regularidade de todos os campos; preserve o protocolo quando houver autorização efetiva.
Acione o suporte quando o total mistura tributos, reaparece após recálculo ou difere da tela. Encaminhe os caminhos e parcelas que demonstram o problema, junto aos arquivos e retornos, em canal adequado. Procure a contabilidade quando a dúvida for sobre a hipótese de devolução do tributo. Se o XML transmitido já contém soma e total iguais, investigue a versão, o roteamento e a resposta do autorizador, evitando tentativas repetidas sem diagnóstico.
Fontes
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem parecer fiscal humano ou comprovação de cashback aplicável a uma operação concreta.
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 6, 19, 29, 44 e 70; UB24–UB25, UB24-10/1111, W39 e W39-10.
Migrate/InvoiCy, 1078: apoio específico ao campo de tributo devolvido.
NDD Space, catálogo de rejeições: mensagem catalogada; apoio adjacente.
Sankhya, página intitulada 1078: corpo orienta somar
vIBSUF, em conflito com W39-10. Essa solução foi descartada. Não foram confirmados três procedimentos específicos independentes e concordantes.