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Rejeição 1059: confira a mistura de etanol e a classificação 620005 na NF-e

Se a NF-e recebeu a rejeição 1059, confira juntos o percentual verdadeiro de etanol anidro na gasolina C e a classificação tributária do item. A mensagem aponta uma incompatibilidade entre a mistura informada e o enquadramento escolhido para IBS e CBS. Diminuir um número para liberar a nota pode esconder um cadastro…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1059: confira a mistura de etanol e a classificação 620005 na NF-e.

Se a NF-e recebeu a rejeição 1059, confira juntos o percentual verdadeiro de etanol anidro na gasolina C e a classificação tributária do item. A mensagem aponta uma incompatibilidade entre a mistura informada e o enquadramento escolhido para IBS e CBS. Diminuir um número para liberar a nota pode esconder um cadastro ou tratamento fiscal errado.

O retorno da NT 2025.002-RTC v1.52 é: “Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]”. O trecho nItem identifica o item a investigar; 999 é o marcador do exemplo documental.

Qual operação está sendo validada

A UB14-50, página 42, aplica-se à NF-e modelo 55, no serviço de autorização, quando IBSCBS/cClassTrib é 620005. Ela compara comb/pBio, percentual de etanol anidro na gasolina C, com o índice obrigatório correspondente ao comb/cProdANP. O texto da regra exige percentual inferior ao obrigatório e remete ao art. 179, II, b, da LC 214/2025. A mensagem menciona mistura superior. Preserve essa diferença de redação: uma igualdade precisa ser analisada com o suporte e o responsável fiscal, sem inventar tolerância.

Não extrapole o diagnóstico para toda operação com combustível, para biodiesel no diesel ou para NFC-e modelo 65. A NT também trata desses assuntos, mas a coluna Modelo e a condição da UB14-50 delimitam este código. A classificação 620004 tem outra comparação, na UB14-30, relacionada ao retorno 1043; trocar uma pela outra depende do enquadramento real.

O que conferir antes de alterar a nota

Guarde o XML transmitido e o retorno completo. Anote chave, item, data de emissão, UF, autorizador, ambiente de produção ou homologação e versão do emissor. Uma validação interna do programa também pode reproduzir a mensagem: confirme se ela veio efetivamente do autorizador.

Monte uma conferência do item com quatro informações:

  • Produto efetivamente comercializado e documentação que demonstra sua composição.

  • Código ANP enviado em cProdANP, comparado com o produto verdadeiro.

  • Percentual enviado em pBio, comparado com a composição documentada.

  • CST e cClassTrib, comparados com a operação e a tabela oficial aplicável.

Consulte ainda a Tabela Índice de Mistura do Biocombustível indicada pela NT, considerando o código ANP e a vigência pertinente. Um percentual guardado em planilha antiga ou em outro produto não comprova o parâmetro desta emissão. Documente a versão da tabela usada pelo emissor; se a equipe não conseguir demonstrar qual referência foi carregada, isso já constitui uma pendência técnica.

O IT 2025.004 v1.20, página 5, registra a mudança da gasolina comum para 32% de etanol anidro a partir de 01/08/2026. A atualização não deve ser aplicada indiscriminadamente a todo código ANP, à gasolina premium ou a documentos anteriores. Esse percentual de referência também não substitui a composição efetivamente comprovada do combustível.

Olhe o XML final, não apenas a tela. O documento pode ter sido preparado antes de uma correção cadastral, ou uma integração pode substituir o percentual ao gerar o arquivo. Compare cadastro, documento de origem e conteúdo transmitido para localizar onde surgiu a diferença.

Como corrigir por cenário

A composição está certa, mas o XML contém outro percentual

Se a documentação comprova uma composição e o XML apresenta outra, identifique a transformação incorreta. Pode haver valor padrão aplicado a todos os combustíveis, associação com outro cadastro ou conversão de percentual feita duas vezes. Corrija a origem comprovadamente errada e gere novamente o documento pelo emissor.

Não escolha o novo valor olhando apenas o limite da rejeição. Ele deve representar a composição real. Quando o conteúdo mudar, a geração e a assinatura precisam ser refeitas pelo fluxo apropriado; editar um XML assinado manualmente não resolve a emissão.

O percentual está certo, mas a classificação não descreve a operação

Um cadastro tributário copiado de outro cenário pode enviar 620005 sem que esse enquadramento seja cabível. Peça ao responsável fiscal que confira a natureza da operação, o CST, a classificação e os grupos correspondentes. A correção pode envolver o tratamento tributário, em vez da composição.

Não substitua 620005 por 620004 ou por uma classificação genérica como teste. Cada enquadramento tem condições próprias. Registre a justificativa da classificação escolhida e revise os demais itens que utilizam o mesmo cadastro para evitar a repetição.

O código ANP ou o parâmetro de referência está desatualizado

Um código ANP associado a outro produto pode levar a uma comparação inadequada. Corrija-o somente quando a identificação do produto demonstrar o erro. Se o produto e seu código estiverem corretos, compare a tabela oficial com a referência utilizada pelo programa.

Uma atualização de tabela exige vigência, produto e rastreabilidade. Não adote um percentual universal para todas as gasolinas e não interprete uma notícia de mudança de mistura como prova de que a tabela do autorizador já foi atualizada. Havendo divergência, preserve as referências e encaminhe o caso.

Exemplo de investigação

Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e com dois itens. No segundo, o XML informa classificação 620005 e mistura acima do índice aplicável ao código ANP. A equipe confirma que o percentual transmitido coincide com a documentação do combustível. Portanto, reduzir pBio não seria uma correção verdadeira.

A conferência encontra um cadastro fiscal copiado de uma operação anterior. O responsável fiscal analisa o enquadramento adequado; o suporte ajusta a origem da classificação conforme essa decisão e gera novamente a nota. A empresa preserva o percentual real e compara os arquivos antes e depois. O exemplo mostra um caminho de diagnóstico, sem estabelecer direito a ressarcimento nem prometer autorização.

Vigência e limites da orientação

Consulta documental em 10/10/2026: a lista oficial SVRS apresenta a NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10. A UB14-50 não traz observação própria de implementação futura na página 42. Entretanto, sua presença documental e a indicação “Obrig.” não comprovam execução uniforme em todas as UFs.

O aviso ENCAT de 05/10 adiou a implantação da v1.52 indicada naquela comunicação para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Isso não demonstra suspensão automática de todas as regras herdadas. Tampouco autoriza transformar futuras validações ou tabelas de monofasia em exigências já comprovadas para este caso. Confirme ambiente, retorno e referência do autorizador utilizado.

Como verificar o resultado e quando escalar

Antes do novo envio, confira se composição, código ANP e classificação têm respaldo documental e se o XML incorpora a correção. Depois, leia o novo retorno: o desaparecimento do 1059 pode revelar outra rejeição e não significa autorização. Preserve o protocolo e a chave quando o documento for autorizado.

Acione o fiscal quando houver dúvida de enquadramento, composição ou ressarcimento. Acione o suporte quando o XML divergir do cadastro, faltar versão da tabela ou a rejeição persistir com dados conferidos. Envie os arquivos, referências, ambiente e horário, sem divulgar credenciais. Uma conclusão fiscal individual exige análise da operação; esta revisão documental por IA não substitui essa análise.

Fontes

Consulta e revisão por IA: 10/10/2026. Não houve emissão de teste por UF ou ambiente.

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