Voltar para o blog

NF-e

Rejeição 1058: localize o grupo de crédito presumido da CBS que faltou

Ao receber a rejeição 1058, a empresa precisa verificar se o código de crédito presumido informado exige dados da CBS e se esses dados chegaram ao arquivo enviado. O cadastro pode estar preenchido, enquanto a integração deixou o grupo fora do XML. Reenviar o mesmo arquivo não resolve essa diferença.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1058: localize o grupo de crédito presumido da CBS que faltou.

Ao receber a rejeição 1058, a empresa precisa verificar se o código de crédito presumido informado exige dados da CBS e se esses dados chegaram ao arquivo enviado. O cadastro pode estar preenchido, enquanto a integração deixou o grupo fora do XML. Reenviar o mesmo arquivo não resolve essa diferença.

A mensagem é “Rejeição: Crédito Presumido para a CBS não informado [nItem: 999]”. O item indicado no retorno orienta a investigação. Antes de corrigir, descubra também se a resposta veio da autorização de uma NF-e ou do registro de um evento: o mesmo número aparece nos dois contextos, com procedimentos distintos.

Na autorização da NF-e modelo 55

A regra UB127-20, página 67 da NT 2025.002-RTC v1.52, verifica a seguinte situação: o cCredPres informado possui indicador ind_gCBSCredPres = 1, mas falta o grupo IBSCBS/gCredPresOper/gCBSCredPres. O critério imediato é o indicador associado ao código de crédito presumido. Não é uma ordem para incluir crédito de CBS em toda nota ou em todo produto. [1]

Existem duas decisões relacionadas. A classificação tributária da operação define a possibilidade de usar o grupo de crédito presumido; uma vez informado um código cuja tabela exige CBS, é necessário preencher seu subgrupo corretamente. A indicação que permite crédito na classificação da operação não significa, isoladamente, que a empresa deva sempre aproveitá-lo. Confundir permissão com exigência pode criar uma configuração fiscal indevida.

O artigo trata da NF-e modelo 55. Na NFC-e modelo 65, a UB120-10 prevê a rejeição 1049 para crédito presumido da operação. O fato de uma tabela geral listar documentos ou tributos não substitui a regra específica do documento e do serviço. Não acrescente o grupo a uma NFC-e usando este roteiro. [1]

Quando o retorno veio de um evento

A NT também usa o 1058 na 2P30-20, página 77, para o evento 211110 — Solicitação de Apropriação de crédito presumido. Ele se refere à NF-e modelo 55 e pode ser apresentado pelo destinatário nas aquisições que lhe gerem o direito, ou pelo emitente quando a informação não foi incluída na nota ou precise de correção, conforme a função documentada. [1]

Nesse caso, examine o XML do evento. O leiaute da página 76 organiza as informações por item em detEvento/gCredPresOper, com cCredPres e gCBSCredPres. A linha da validação conserva uma referência textual a IBSCBS, mas o leiaute específico do evento determina sua estrutura. Não copie o envelope da autorização para o evento.

Confirme chave referenciada, número do item, autor e ambiente. O retorno de rejeição do evento não muda, sozinho, a situação de autorização da NF-e existente. Corrigir o evento também não é motivo para emitir novamente a venda. Preserve separadamente XML e resposta da nota e do evento.

O que comparar antes de mudar o cadastro

Separe o retorno completo, o XML transmitido e a versão do emissor. No item apontado, confira:

  1. O cCredPres enviado, sua descrição e a adequação à operação real.

  2. A linha atual da tabela oficial, incluindo CBS, vigência e forma de apropriação.

  3. A existência de gCBSCredPres no local previsto para o serviço.

  4. Percentual e valor do crédito, com cálculo e fundamento aprovados pelo responsável fiscal.

  5. A regra que transporta os dados do cadastro para o documento final.

Não confunda gCBS, que trata da tributação da CBS, com gCBSCredPres, relativo ao crédito presumido. Informar a alíquota ou o valor do tributo não supre automaticamente o grupo de crédito. Também não basta preencher somente o crédito do IBS quando o código exige informação de CBS.

Como resolver conforme a causa

O código é correto, mas a integração omitiu o grupo

Peça ao suporte para localizar a perda dos dados: configuração da operação, preparação do item, transformação da integração ou geração do XML. Corrija essa etapa e preencha os componentes exigidos pelo leiaute com valores fiscalmente fundamentados. Um grupo vazio pode resultar em erro de schema; valores inventados podem gerar outras inconsistências.

Evite uma alteração geral em todos os produtos. Compare um item afetado com um item de cenário diferente e preserve as parametrizações que não exigem o mesmo crédito. A correção deve acompanhar a condição de cada código, documento e operação.

O código de crédito foi selecionado indevidamente

Se a operação não suporta aquele enquadramento, acrescentar CBS apenas para satisfazer o indicador aumenta o problema. O responsável fiscal deve determinar a classificação correta e a existência do crédito. Depois, o emissor precisa gerar o grupo coerente com essa conclusão. Não troque o código por outro menos exigente sem comprovar a alteração.

A tabela ou a rotina está desatualizada

Um ERP pode tratar todos os créditos como se tivessem os mesmos tributos, ou manter uma regra de versão antiga baseada apenas no CST. Compare a tabela utilizada pelo sistema com a fonte oficial e registre a versão antes de atualizar. Verifique tanto a autorização quanto o gerador de evento se ambos compartilham a mesma configuração.

Exemplo de investigação por item

Em uma simulação de desenvolvimento, o item 3 contém um cCredPres cuja configuração oficial exige CBS. A rotina gera o grupo de IBS e descarta o de CBS porque uma condição do programa consulta o indicador errado. A resposta 1058 identifica o item 3.

A equipe confronta os dados aprovados com o XML, encontra a omissão e ajusta o mapeamento. Ela valida percentual, valor e estrutura da CBS antes de um novo teste. Se o problema estivesse no evento 211110, corrigiria o conteúdo do evento referenciado, mantendo a nota original. A simulação não afirma que qualquer crédito está disponível em 2026 nem substitui análise fiscal da aquisição.

Verificação do resultado e limites atuais

Na autorização, gere novamente o documento rejeitado pelo emissor, com assinatura do conteúdo atualizado, e leia o novo resultado. Na rotina de evento, confira individualmente seu registro e a vinculação à chave e ao item pretendidos; retorno de lote não equivale ao sucesso de cada evento.

O encerramento exige arquivo correto e resposta oficial correspondente. O sumiço do 1058 pode apenas revelar uma validação seguinte. Preserve o resultado, eventuais protocolos e a memória de cálculo, sem marcar crédito como aproveitável apenas pela aceitação técnica do XML.

Em 10/10/2026, a referência documental é a v1.52. O aviso ENCAT de 05/10 adiou sua implantação para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção; não suspendeu automaticamente toda regra anterior. A conferência não incluiu emissão ou registro por UF/autorizador. Verifique ambiente, serviço e aplicação local com o suporte. [3]

Escale dúvidas de enquadramento e direito ao contador; omissões e divergências entre tela e XML, ao suporte. Se o arquivo atender à regra e a resposta persistir, encaminhe ao autorizador o retorno, a chave, o item, o ambiente e as versões, preservando a evidência fiscal.

Fontes

  1. NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 27–28, 66–67 e 76–77: UB127-20 e evento 211110/2P30-20.

  2. Tabela oficial de crédito presumido IBS/CBS, consulta em 10/10/2026.

  3. Avisos NF-e/SVRS — ENCAT, 05/10/2026.

  4. Listagem oficial de documentos NF-e/SVRS, captura consultada em 10/10/2026 com a entrada de 01/10/2026 da NT 2025.002-RTC v1.52; a listagem confirma a versão documental consultada, sem comprovar implantação operacional por UF ou autorizador.

Apoio prático: Taxcel, cCredPres e rejeições relacionadas, Sankhya, rejeição 1058 e TecnoSpeed, alterações da RTC e evento 211110. São três publicadores distintos; TecnoSpeed é apoio adjacente. A condição normativa foi conferida na fonte oficial. Revisão por IA, sem teste operacional, certificação humana ou publicação externa.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.