Rejeições fiscais
Rejeição 1056: confira o valor suspensivo do IBS e o ano da NF-e
Se a NF-e retornou 1056, confira o valor de crédito presumido do IBS enviado em condição suspensiva no item. Esse campo tem condições próprias. O retorno não significa que toda venda parcelada, fornecedor sem recebimento ou aquisição de bem usado deva gerar esse valor. Comece pelo XML transmitido, preservando a…
Se a NF-e retornou 1056, confira o valor de crédito presumido do IBS enviado em condição suspensiva no item. Esse campo tem condições próprias. O retorno não significa que toda venda parcelada, fornecedor sem recebimento ou aquisição de bem usado deva gerar esse valor. Comece pelo XML transmitido, preservando a resposta antes de corrigir a configuração.
A mensagem é “Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem: 999]”. O item indicado orienta a investigação; 999 é a representação documental, não uma linha fixa. Compare o arquivo com o cadastro e com o tratamento confirmado pelo responsável fiscal.
Contexto e condições da regra
Na NT 2025.002-RTC v1.52, a UB126-10, página 66, trata da autorização de NF-e modelo 55. Seu ponto de partida é informar gIBSCredPres/vCredPresCondSus. Nesse cenário, a informação é indevida quando o ano de emissão é anterior a 2033, ou quando o código de crédito presumido é diferente de 4. A observação determina o preenchimento somente a partir de 2033.
Basta uma dessas condições impeditivas. Escolher 4 não antecipa o valor suspensivo do IBS para 2026 ou 2027. Chegar a 2033 também não concede crédito: código, operação, vigência e demais requisitos continuam precisando de fundamento. O ano é o da emissão, não o exercício escolhido em relatório ou a previsão de pagamento.
A CBS tem condição própria na UB130-10, página 67, retorno 1060, com corte de 2027. Não transporte esse ano para o IBS nem troque o tributo para evitar 1056. Este roteiro não trata de registro de evento. Identifique mensagem, modelo, serviço, UF, autorizador, ambiente e versão do envio; o número isolado não estabelece o contexto.
Separe leiaute, tabela e direito fiscal
Nas páginas 27–28, cCredPres é o campo UB122, filho de gCredPresOper. O subgrupo gIBSCredPres contém vCredPres e vCredPresCondSus. São informações distintas; não transfira automaticamente um valor suspensivo para crédito comum.
A linha UB126-10 escreve literalmente gIBSCredPres/cCredPres ao mencionar o código. Esse caminho difere da organização do leiaute. Não crie uma tag dentro do subgrupo por essa referência textual: suporte deve conferir o schema aplicável e a estrutura do XML. A divergência documental permanece registrada, sem afirmar uma correção oficial inexistente.
A tabela oficial capturada em 16/10/2026 descreve o código 4 como aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda. Seu detalhe indica início em 01/01/2027 para IBS e CBS. Essa vigência geral não substitui o corte específico de 2033 do campo suspensivo do IBS. Não escolha o código apenas porque a empresa vende usados.
O mesmo detalhe marca NFC-e como aplicável, mas a UB120-10 da NT v1.52 veda o grupo de crédito presumido da operação na NFC-e 65, retorno 1049. Não trate a indicação da interface como exceção à regra. Encaminhe a divergência para conferência oficial; este artigo permanece restrito à NF-e 55, sem habilitar aquele preenchimento na NFC-e.
Evidências para o diagnóstico
Reúna XML transmitido, resposta completa, chave, item, data de emissão, ambiente, UF, autorizador e versão do emissor. Preserve a configuração utilizada e identifique onde surgiu o valor suspensivo: cadastro, regra fiscal, integração ou documento preparado anteriormente.
Confira em sequência:
A natureza real da aquisição, o vendedor e o enquadramento fiscal do crédito.
O
cCredPresefetivamente enviado e a linha correspondente da tabela.A presença de
vCredPresCondSusno subgrupo do IBS, separada da CBS.O ano verdadeiro de emissão e as condições da UB126-10.
A correspondência entre tela, configuração e arquivo transmitido.
Uma tela sem valor não prova ausência da tag no XML. Registre a versão e a origem da tabela consultada. Se faltar documento que sustente o enquadramento, solicite análise fiscal antes de alterar código ou crédito.
Correção conforme a causa
A integração incluiu o campo automaticamente. Se a inclusão for comprovadamente indevida, corrija a origem para que o emissor deixe de gerar esse valor suspensivo. Não exclua todo o grupo de crédito sem verificar os demais requisitos. Zerar mantendo o campo também não deve ser tratado como garantia de correção: a regra condiciona a informação ao ano e ao código.
A rotina aplicou o ano da CBS ao IBS. Separe as condições por tributo e campo. Mantenha a data verdadeira; não altere a emissão, adie ficticiamente a operação ou use outro documento para ultrapassar o corte temporal.
O código não corresponde à operação. Peça ao responsável fiscal que confirme a hipótese documentada. Somente erro comprovado justifica mudar o cadastro ou mapeamento. Não substitua o código por 4 para conservar artificialmente o valor suspensivo.
A tela foi corrigida, mas a nota conserva dados antigos. Preserve os arquivos antes e depois, regenere pelo emissor e compare o item. Investigue dados armazenados, regra selecionada e transformação da integração. Não edite manualmente um XML assinado.
Exemplo hipotético
Em uma simulação com ano de emissão 2026, uma loja prepara um item de R$ 1.800. Uma rotina acrescenta R$ 90 em gIBSCredPres/vCredPresCondSus, sem fundamento para esse preenchimento. Se examinada pela UB126-10, a informação esbarra no ano anterior a 2033, independentemente de escolher o código 4.
A equipe identifica a inclusão automática e corrige sua origem. Depois confere código, vigência e demais campos com o responsável fiscal. Os R$ 90 não se tornam crédito comum ou aproveitável por simples transferência. O exemplo demonstra diagnóstico de estrutura; não comprova direito, emissão autorizada ou resultado de um teste real.
Verificação e encaminhamento
Compare o XML regenerado com o anterior, preservando data, partes, produtos e valores comerciais verdadeiros. Recalcule os totalizadores afetados apenas com tratamento fiscal sustentado. Reassine pelo emissor, leia a resposta completa e preserve eventual protocolo da chave correta. O desaparecimento de 1056 não prova autorização.
A v1.52 foi confrontada com a entrada de publicação de 01/10/2026 no índice nacional capturado em 16/10. Um calendário de atualização de outra regra não antecipa o campo suspensivo nem comprova a implantação individual por UF. A autorização técnica também não demonstra direito ao crédito.
Acione suporte para divergência entre tela, leiaute e XML; procure o responsável fiscal para hipótese, direito e período. Persistindo o retorno, encaminhe arquivos, memória da investigação, item, horário, ambiente e versão ao atendimento pertinente. Evite repetir o envio sem uma nova evidência.
Fontes
Conferência em 16/10/2026. NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 27–28 e 66–67: leiaute, UB120-10, UB126-10 e UB130-10. PDF compartilhado capturado em 15/10. A página 66 foi lida e seu PNG documental existente foi visto na revisão do 1049 desta sequência; essa leitura foi reutilizada por identidade, sem novo render. Tabela oficial de Crédito Presumido, detalhe 4: captura HTTP200 de 16/10, com limites por tributo; indicador de modelo não afasta a vedação da NT. Não foi identificado número único de versão geral.
Três editores com conteúdo específico lido: Migrate/InvoiCy, Central de Rejeições e ficha Buscador NCM, todos HTTP200 novo em 16/10. Não são três tutoriais igualmente detalhados. O exemplo Migrate traz estrutura e valores que não foram copiados nem validados. A Central cita a v1.51; a condição foi cotejada na v1.52. A ficha Buscador mantém localizador histórico UB77-10 e orientações genéricas que não substituem a UB126-10 atual. Não foram adotados seu XML de referência, a garantia de aceitação, a livre reutilização de numeração ou a denegação como rotina atual. Sem teste fiscal, validação XSD ou certificação do benefício.