NF-e
Rejeição 1050: crédito presumido da CBS incompatível com o código informado
Quando uma nota apresenta crédito presumido da CBS que o código selecionado não permite, o retorno 1050 pede revisão do enquadramento e do arquivo enviado. A empresa precisa descobrir de onde veio a informação e confrontá-la com a tabela oficial. Trocar um código por outro apenas para conseguir autorização pode…
Quando uma nota apresenta crédito presumido da CBS que o código selecionado não permite, o retorno 1050 pede revisão do enquadramento e do arquivo enviado. A empresa precisa descobrir de onde veio a informação e confrontá-la com a tabela oficial. Trocar um código por outro apenas para conseguir autorização pode produzir um documento incompatível com a operação.
Mensagem: “Rejeição: Crédito Presumido para a CBS informado indevidamente [nItem: 999]”. Este artigo trata do contexto da NF-e e do evento de apropriação previsto na NT 2025.002-RTC; mensagens de outros documentos ou serviços precisam ser identificadas pelo seu contrato próprio.
O significado técnico, em linguagem prática
Na autorização da NF-e modelo 55, a UB127-10 da NT v1.52, página 67, examina o código cCredPres informado em IBSCBS/gCredPresOper. Se esse código tem indicador que não permite crédito presumido para a CBS, ind_gCBSCredPres=0, a presença do subgrupo gCBSCredPres provoca 1050. [1]
No Registro de Eventos, a 2P30-10 da página 77 usa a mesma condição para o grupo gCredPresOper/gCBSCredPres do evento 211110 — Solicitação de Apropriação de crédito presumido. O evento é definido para NF-e modelo 55, com emitente ou destinatário como autor conforme o caso. É uma mensagem própria, não uma nova autorização da nota. [1]
O teste é vinculado ao código do crédito presumido e ao tributo CBS. cCredPres não é o CST de IBS/CBS nem cClassTrib. Esses campos também precisam estar corretos, mas são classificações distintas. Dizer apenas “troque o CST” omite a condição específica da rejeição e pode levar a uma correção indevida.
A NFC-e modelo 65 possui a proibição do grupo de crédito presumido da operação na UB120-10, retorno 1049. Não aplique a solução da UB127-10 como se ela habilitasse crédito presumido em NFC-e. Confirme sempre modelo, serviço, UF, autorizador, ambiente e versão usada no envio. [1]
Como localizar a causa
Obtenha o XML efetivamente transmitido e o retorno completo. Na autorização, localize o item indicado e compare cCredPres e gCBSCredPres com a configuração fiscal aprovada. No evento, confira a chave da NF-e, o tipo 211110, o autor e o item referenciado, além do código e dos grupos enviados.
Depois, consulte a linha correspondente na tabela oficial de crédito presumido. Verifique a descrição, os tributos admitidos, a possibilidade de apropriação por DFe ou por evento e as vigências. Um código existir na tabela não significa que ele se aplica àquela empresa ou operação. A equipe fiscal precisa sustentar a hipótese utilizada. [2]
Confira a tabela carregada no emissor, incluindo data de atualização e origem. Uma rotina pode usar uma cópia antiga ou interpretar incorretamente os indicadores. Compare o cadastro com o XML: alterações feitas depois de a nota ser preparada podem não ter sido incorporadas ao documento rejeitado.
Três cenários de correção
O código escolhido permite apenas IBS. O sistema pode ter gerado automaticamente os dois subgrupos, IBS e CBS, embora o código não comporte CBS. Confirmado o enquadramento, retire a informação indevida de CBS na configuração que a gerou e preserve somente os grupos realmente cabíveis. Não exclua todo o crédito ou todo o IBS/CBS sem avaliar os demais campos da operação.
O código foi selecionado incorretamente. Compare a descrição da tabela com a aquisição ou operação documentada e com a análise do responsável fiscal. Se houve erro de cadastro comprovado, corrija para o código verdadeiro. Não procure uma linha que aceite CBS somente porque ela elimina o retorno; a correção exige correspondência com o fato e sua vigência.
O evento usa dados diferentes da nota. Uma integração pode montar o evento com parâmetros genéricos, apesar de a emissão ter configuração correta. Corrija o gerador do evento e confira a permissão de apropriação por esse canal. Se a NF-e já estiver autorizada, preserve-a. A rejeição do evento não significa que a emissão anterior foi desfeita nem autoriza alterar seu XML armazenado.
Na tabela consultada, há códigos exclusivos de IBS, inclusive os associados a determinadas aquisições na Zona Franca de Manaus e em Área de Livre Comércio. Alguns são destinados à apropriação por evento e outros por DFe. Esses exemplos demonstram por que tributo e canal precisam ser conferidos separadamente; não estabelecem direito geral para empresas dessas regiões. [2]
Exemplo hipotético de teste
Uma integração de homologação prepara um evento 211110 usando o código 8, mas acrescenta grupos de IBS e CBS porque seu modelo interno sempre gera os dois. A tabela consultada mostra esse código relacionado a IBS, apropriação por evento e sem aplicação de CBS. Também apresenta o início de vigência de IBS como não informado. [2]
O exemplo serve para analisar a estrutura, não para afirmar disponibilidade atual do crédito. O responsável fiscal confirma o cenário e a vigência antes de qualquer uso real. A equipe técnica corrige a inclusão automática de CBS e confere o evento regenerado. Caso a operação não pertença à hipótese do código 8, será necessário corrigir o enquadramento completo, com evidência fiscal, e não apenas retirar o subgrupo.
Histórico e cronograma sem confundir versões
Versões antigas da NT apresentavam exceção ligada a bem móvel usado em algumas regras de crédito. A UB127-10 da v1.52 consultada não contém essa exceção. Não transfira uma ressalva histórica para a regra atual nem use indBemMovelUsado como liberação automática de CBS. Regra, leiaute e tabela precisam pertencer à versão aplicável. [1]
A UB127-10 integra o conjunto da v1.30 com produção prevista em 02/02/2026 e aparece entre as alterações da v1.40. O evento 211110 também foi ajustado na v1.40. Em 05/10/2026, o ENCAT adiou a implantação da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Esse aviso não suspende automaticamente regras anteriores. [1][3]
A tabela atual apresenta vigências diferentes por crédito e tributo, incluindo datas futuras e campos sem início informado. Não use o calendário técnico do autorizador como prova de vigência de um benefício. Também não interprete homologação bem-sucedida como confirmação fiscal em produção. Não houve teste deste artigo por UF ou autorizador.
Como encerrar o diagnóstico
Gere o documento ou evento corrigido pelo emissor, com a assinatura correspondente, e compare o XML antes e depois. Confirme que mudaram apenas dados cuja correção foi sustentada. Leia a resposta específica do serviço: outra rejeição pode revelar uma etapa adicional, e o fim do 1050 não equivale à autorização ou à apropriação efetiva.
Acione o suporte se os indicadores corretos não forem respeitados na geração ou se houver divergência entre tabela oficial e cadastro. Procure o responsável fiscal para direito ao crédito, classificação, vigência e escrituração. Se o retorno continuar incompatível com os dados e a versão aplicável, encaminhe à SEFAZ a regra, a linha da tabela, o ambiente, os XMLs e os horários, pelos canais apropriados.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem certificação fiscal humana ou comprovação de implantação universal.
Tabela oficial de Crédito Presumido, detalhes dos códigos e vigências; versão geral não identificada na página consultada.
TOTVS, rejeição 1050 e Sankhya, rejeição 1050, apoio específico; TecnoSpeed, panorama da NT, apoio adjacente. Não foi localizada terceira orientação específica de fabricante nesta pesquisa. As generalizações sobre CST e alterações para permitir o benefício foram limitadas pela condição oficial e pela operação verdadeira.