NF-e e NFC-e
Rejeição 1049: crédito presumido informado em NFC-e
A rejeição 1049 pede uma conferência objetiva: o documento enviado é uma NFC-e e recebeu informação de crédito presumido que a regra não permite nesse modelo. Antes de apagar dados ou trocar o documento, descubra se o retorno veio da emissão da nota ou de uma tentativa de registrar evento. A correção precisa…
A rejeição 1049 pede uma conferência objetiva: o documento enviado é uma NFC-e e recebeu informação de crédito presumido que a regra não permite nesse modelo. Antes de apagar dados ou trocar o documento, descubra se o retorno veio da emissão da nota ou de uma tentativa de registrar evento. A correção precisa respeitar a operação real e o serviço utilizado.
Na autorização, a mensagem é “Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]”. No evento, a mesma descrição aparece sem o complemento do item. O número 1049, isolado, não identifica o fluxo.
Dois serviços, duas verificações
Na autorização da NFC-e modelo 65, a regra UB120-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 66, rejeita a presença do grupo IBSCBS/gCredPresOper. É o grupo de crédito presumido da operação. Não se trata de qualquer valor de IBS ou CBS, nem de desconto comercial concedido ao cliente. [1]
No Registro de Eventos, a 2P12-10, página 77, devolve 1049 quando o documento relacionado é modelo 65. Ela pertence ao evento 211110 — Solicitação de Apropriação de crédito presumido, definido para NF-e modelo 55 na página 76. O autor pode ser emitente ou destinatário, conforme o caso e as regras pertinentes. Esse evento não é uma alternativa para incluir crédito numa NFC-e recusada pela autorização. [1]
Na NF-e modelo 55, o grupo pode ser admitido somente nas condições documentais e fiscais próprias. A ausência de 1049 nesse modelo não demonstra direito ao benefício. Existem verificações de classificação, código do crédito, tributo, canal de apropriação e outros campos. Portanto, não transforme toda NFC-e em NF-e apenas para retirar a mensagem.
O que guardar e identificar
Preserve o retorno completo, o horário, o ambiente, a UF e o autorizador. Na emissão, obtenha o XML realmente transmitido e confira ide/mod, o item apontado e a presença de gCredPresOper. Na tentativa de evento, confira tipo, chave relacionada, autor, número do item e resposta específica do evento.
Uma rotina automática pode preparar eventos depois da emissão. Nesse caso, a NFC-e pode já estar autorizada enquanto o evento foi rejeitado. Não marque a nota inteira como rejeitada por causa de uma mensagem do evento; compare os resultados de cada serviço. Também não reemita uma venda já documentada sem avaliar sua situação fiscal.
O cadastro do produto é apenas uma das possíveis origens. A informação pode vir de uma regra de operação, de um perfil fiscal reutilizado ou de uma integração que monta os mesmos grupos para modelos diferentes. Confira o arquivo final, pois a tela pode mostrar uma configuração atual e a nota manter valores preparados anteriormente.
Correção por cenário
O grupo foi incluído por uma configuração indevida. Se a operação deve ser documentada por NFC-e e não comporta esse grupo, corrija a configuração responsável e regenere o documento rejeitado sem gCredPresOper. A equipe deve conferir os demais tributos e informações obrigatórias da venda. Remover todo o grupo IBS/CBS não é a correção indicada por essa regra.
A rotina copiou dados de uma NF-e. Um perfil usado no modelo 55 pode levar o grupo de crédito para a NFC-e. Separe os critérios de geração por modelo e operação. A correção deve ocorrer na origem dos dados, com revisão de outros documentos preparados pelo mesmo perfil, sem presumir que todos apresentem o erro.
Foi enviado o evento 211110 para uma NFC-e. Suspenda as tentativas repetidas e confira a chave usada. Se houve seleção errada, identifique o documento verdadeiro e valide o direito e a autoria antes de preparar qualquer novo evento. Se a operação realmente foi documentada por NFC-e, a regra do evento não oferece uma autorização para usar outra chave ou outro modelo artificialmente.
A empresa entende que existe direito ao crédito. O responsável fiscal deve analisar a hipótese legal e o documento apropriado, incluindo datas e forma de apropriação. A escolha do modelo não pode decorrer somente do desejo de fazer um campo passar na validação. Não cancele, substitua ou duplique um documento autorizado por iniciativa técnica isolada.
Um cuidado com a tabela atual
A tabela oficial de crédito presumido consultada em 10/10/2026 apresenta indicadores por documento, tributo, apropriação por DFe ou evento e início de vigência. Na linha de código 4, relativa a bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda, ela mostra NFC-e como permitida e início de IBS/CBS em 01/01/2027. [3]
Esse indicador precisa ser lido junto da regra UB120-10, que permanece com a vedação ao grupo no modelo 65, e da 2P12-10, que rejeita o evento nesse modelo. Há uma diferença documental que exige confirmação oficial para o caso concreto e a versão aplicável. Não foi localizada nesta consulta uma exceção expressa dessas regras que autorizasse usar o código 4 para contorná-las. Um indicador de tabela também não antecipa vigência ou garante benefício em qualquer compra.
Exemplo hipotético
Uma loja testa a emissão de NFC-e em homologação. A configuração foi copiada de outro perfil e acrescentou gCredPresOper à linha de um produto. O retorno da autorização é 1049. A equipe confirma que a venda deve continuar documentada por NFC-e e que o grupo foi incluído indevidamente.
O perfil é corrigido, a nota rejeitada é reprocessada e o novo XML é comparado com o anterior. Os demais dados da venda são mantidos conforme a operação real. Se depois uma rotina tentar o evento 211110 para essa chave, o resultado será tratado separadamente; a correção da emissão não cria permissão para registrar esse evento.
Resultado e cronograma
Confira a resposta final da autorização ou do evento, conforme o serviço envolvido. O fim do 1049 não comprova autorização, registro ou apropriação fiscal. Preserve XML, protocolo e vínculo da operação quando efetivamente retornados, e ajuste os controles para evitar reenvios automáticos sem correção.
A UB120-10 aparece no cronograma da v1.30, com produção prevista em 02/02/2026. Os eventos possuem histórico próprio, incluindo ajuste do 211110 na v1.40. O aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou a implantação da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção; isso não suspende automaticamente todas as regras anteriores. Não houve teste de ativação por UF, autorizador ou ambiente. [1][2]
Escalone ao suporte quando o emissor insistir em gerar o grupo ou enviar o evento para o modelo errado. Procure o responsável fiscal para direito ao crédito, modelo correto, vigência ou regularização de documento autorizado. Encaminhe divergências documentais à administração tributária com a linha da tabela e a regra identificadas.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem certificação fiscal humana ou teste operacional.
Tabela oficial de Crédito Presumido, linha 4, consulta atual sem versão geral identificada.
Sankhya, rejeição 1049, apoio específico. TecnoSpeed, panorama da NT e Migrate, alterações da v1.52, apoio adjacente. Foram consultados três publicadores, mas apenas um oferece aqui orientação específica de produto para 1049; as fontes adjacentes não comprovam a solução do código nem autorizam a troca automática de modelo.