NF-e e NFC-e
Rejeição 1045: confira o cálculo do diferimento do IBS municipal no item
Sua nota foi rejeitada porque o valor informado como diferimento do IBS municipal não corresponde ao cálculo esperado para um dos itens. O primeiro passo é localizar esse item e comparar os dados que realmente chegaram à SEFAZ. Alterar somente o total da nota ou repetir o envio não corrige a divergência dentro do…
Sua nota foi rejeitada porque o valor informado como diferimento do IBS municipal não corresponde ao cálculo esperado para um dos itens. O primeiro passo é localizar esse item e comparar os dados que realmente chegaram à SEFAZ. Alterar somente o total da nota ou repetir o envio não corrige a divergência dentro do produto.
O diferimento registra uma parcela cujo tratamento tributário deve estar amparado pela operação. A rejeição não concede esse tratamento e também não indica, sozinha, qual percentual a empresa tem direito de utilizar. O enquadramento cabe ao responsável fiscal; o emissor precisa transformar esse enquadramento em números e campos coerentes.
Mensagem e contexto corretos
A mensagem oficial é “Rejeição: Valor do Diferimento do Município difere do calculado [nItem: 999]”. O número apresentado em nItem identifica o item do XML; 999 é a representação usada no documento técnico, não um item fixo a procurar.
Este artigo trata da regra UB42-10, na autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, conforme a NT 2025.002-RTC v1.52, página 46. A validação está condicionada à informação do grupo municipal gIBSMun/gDif. Confira também a UF do emitente, o autorizador utilizado e o ambiente de homologação ou produção no retorno preservado. Não foi realizada emissão de teste para comprovar a aplicação individual em cada ambiente.
Não confunda esse cálculo com o diferimento do IBS estadual ou da CBS. Os campos têm nomes semelhantes, mas pertencem a grupos diferentes. Também não transporte a explicação para outro documento fiscal apenas porque seu sistema exibiu o número 1045: serviço, modelo e mensagem precisam coincidir.
O cálculo que precisa fechar
Sem grupo de redução de alíquota municipal, a regra utiliza:
vDif = vBC × (pIBSMun / 100) × (pDif / 100)
Aqui, vBC é a base do item em gIBSCBS; pIBSMun é a alíquota municipal; pDif é o percentual de diferimento em gIBSMun/gDif; e vDif é o valor monetário informado nesse mesmo grupo.
Quando gIBSMun/gRed estiver preenchido, a observação da UB42-10 manda substituir pIBSMun pela alíquota efetiva municipal gIBSMun/gRed/pAliqEfet. Portanto, não basta calcular o diferimento com a alíquota nominal e reduzir outro campo depois. A sequência precisa considerar a alíquota efetiva antes de chegar ao valor diferido.
A regra admite R$ 0,01 a mais ou a menos no valor. Essa tolerância serve à comparação monetária e não autoriza escolher um percentual diferente, modificar a base ou transportar para o município um valor da UF. Uma diferença recorrente merece diagnóstico, mesmo quando um documento isolado fica dentro do limite.
O que separar antes de mexer no cadastro
Guarde o XML transmitido, o retorno completo e a memória de cálculo. No item indicado, compare:
Base
gIBSCBS/vBCe os valores usados para construí-la.Alíquota
gIBSMun/pIBSMune data de emissão.Percentual e valor em
gIBSMun/gDif.Presença de
gIBSMun/gRede sua alíquota efetiva.CST, classificação tributária e indicadores que justificam o diferimento.
O valor mostrado na tela pode ter sido atualizado depois que a nota foi preparada. Uma integração também pode buscar uma configuração antiga ou de outro estabelecimento. A comparação deve usar o XML efetivamente enviado, não apenas uma nova simulação na tela.
Como resolver por cenário
O cálculo usou o grupo estadual
É possível que a configuração tenha reaproveitado o vDif ou a alíquota do ramo gIBSUF. Revise a origem de cada variável. Corrija o mapeamento para que o cálculo municipal utilize os campos municipais do mesmo item. Não elimine o grupo apenas para esconder o valor incorreto.
Atenção ao ano: a UB37-10 da versão consultada estabelece pIBSMun igual a zero para 2025 e 2026, com condições e exceções próprias. Assim, um cálculo municipal positivo copiado de outro tributo merece investigação imediata. Essa referência temporal não permite aplicar alíquota zero a todos os anos nem dispensar a conferência do enquadramento.
Existe redução, mas foi usada a alíquota nominal
Recalcule primeiro pAliqEfet conforme a regra municipal e, depois, vDif com essa alíquota. Verifique se o sistema usa o valor efetivo que será gravado no XML e se não reaplica a redução duas vezes. Se houver compra governamental válida, a formação da alíquota efetiva também considera o redutor correspondente, conforme UB47-10.
A base ou o percentual mudou e o valor ficou antigo
Depois de ajustar quantidade, desconto ou enquadramento, o emissor pode manter um diferimento calculado antes da alteração. Reprocesse o item pelo fluxo apropriado e compare a nova base, o percentual fiscalmente confirmado e o valor resultante. Não ajuste a base para fazê-la combinar com um vDif antigo.
O grupo não corresponde à operação
Antes de retirar ou inserir diferimento, consulte o CST e os indicadores oficiais aplicáveis. A UB40-10 trata da ausência de grupo exigido, enquanto a UB40-20 trata de grupo não permitido. Essas situações são diferentes do erro aritmético 1045. O contador deve definir o enquadramento real; o suporte deve corrigir sua geração no emissor.
Exemplo original de diagnóstico
Uma distribuidora fictícia prepara uma nota em 2026. O responsável fiscal confirmou o cenário de diferimento do item; a base é R$ 2.500, o percentual de diferimento é 40% e a alíquota municipal aplicável no exemplo é zero. A integração, porém, copia R$ 1,00 de diferimento estadual para o campo municipal.
O cálculo municipal é 2.500 × (0 / 100) × (40 / 100) = R$ 0,00. A diferença de R$ 1,00 supera a tolerância. A equipe corrige o mapeamento, regenera o documento e confere separadamente os dois grupos. A venda, a base e o enquadramento permanecem apoiados nos fatos reais; não se troca classificação para obter uma resposta favorável.
Verificação final e encaminhamento
Antes da retransmissão, confira o item corrigido, os demais itens que usam a mesma configuração e os totalizadores municipais relacionados. Gere e assine o novo XML pelo emissor. Depois, examine o retorno completo: o desaparecimento da 1045 pode revelar outra inconsistência e não comprova autorização.
Se houver autorização, preserve XML e protocolo correspondentes à chave correta. Acione o suporte quando os campos enviados não coincidirem com o cadastro ou quando o cálculo continuar divergente. Encaminhe ao contador dúvidas sobre base, percentual, CST ou direito ao diferimento. Se XML e cálculo estiverem coerentes e a rejeição persistir, reúna evidências para o autorizador.
Na consulta de 10/10/2026, a v1.52 era a referência mais recente localizada. O aviso ENCAT de 05/10 adiou sua implantação para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Isso não adia automaticamente a UB42-10, já existente em versões anteriores, nem comprova sua ativação uniforme nas UFs.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem certificação fiscal humana ou teste operacional por UF.
NT 2025.002-RTC v1.52, p. 45–47: UB37-10, UB40-10/20, UB42-10 e UB47-10.
Documentos oficiais SVRS e Avisos oficiais SVRS, versão publicada e aviso posterior.
Tabela oficial CST/cClassTrib: consulta da classificação; a tabela completa não foi recuperada pela leitura textual desta pesquisa.
Buscador NCM, 1045: apoio específico para localizar a fórmula; suas afirmações de aplicação universal não foram adotadas.
NS7, rejeição 1045: roteiro específico de comparação dos campos; não detalha a tolerância nem a substituição pela alíquota efetiva.
Sankhya, rejeição 1045: apoio específico de cadastro. A associação dessa página à NT 2020.005 e ao cálculo por dentro/base dupla não foi adotada para o IBS municipal: a fórmula aplicável é a UB42-10 acima.
TecnoSpeed, panorama da NT: orientação adjacente. Três publicadores específicos foram consultados, com limites e divergências registrados.