NF-e e NFC-e
Rejeição 1044: informe o diferimento municipal exigido pelo CST do IBS/CBS
Se a nota voltou com a rejeição 1044, confira o item indicado e o tratamento tributário escolhido. O XML apresenta um CST do IBS/CBS que exige o grupo de diferimento municipal, mas esse grupo não foi enviado. Antes de trocar o código ou preencher um percentual, descubra se o enquadramento está correto e onde a…
Se a nota voltou com a rejeição 1044, confira o item indicado e o tratamento tributário escolhido. O XML apresenta um CST do IBS/CBS que exige o grupo de diferimento municipal, mas esse grupo não foi enviado. Antes de trocar o código ou preencher um percentual, descubra se o enquadramento está correto e onde a informação deixou de ser gerada.
A mensagem oficial é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Municipal [nItem: 999]”. O trecho final identifica o item da nota; não aponta uma exigência geral para todos os produtos da empresa.
O que a SEFAZ verifica
A regra UB40-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 46, abrange a autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A condição inicial é a presença do grupo imposto/IBSCBS/gIBSCBS. Em seguida, verifica se o CST possui o indicador ind_gDif=1, que exige diferimento, e se está ausente gIBSMun/gDif.
Esse indicador é consultado na tabela de indicadores de CST do IBS/CBS. Ele não é um campo que o operador acrescenta à nota para habilitar o benefício. O documento transmite CST, classificação e os grupos correspondentes; o autorizador utiliza a tabela para conferir a relação entre eles. NT v1.52, UB40-10.
Diferimento é um tratamento tributário associado à operação, não uma redução comercial de preço. Seu percentual precisa ter fundamento fiscal. Informar qualquer número para fazer aparecer o grupo pode eliminar uma ausência e criar um erro de cálculo ou de enquadramento.
Não confunda ausência, valor e componente
O código 1044 trata da falta do grupo municipal. O 1045 trata da divergência do valor do diferimento municipal informado. Já o 1083 verifica diferimento municipal incluído quando o CST não permite seu uso. Cada retorno conduz a uma conferência diferente.
Também há grupos de diferimento para IBS estadual e CBS. Preencher apenas esses componentes não satisfaz a UB40-10. Os nomes gDif, pDif e vDif podem se repetir no XML; identifique o grupo pai. Nesta pauta, o caminho correto está dentro de gIBSMun.
Não confunda essa regra com ISS ou com uma configuração genérica de município no cadastro. O grupo pertence ao IBS/CBS do item. Um código numérico igual recebido por outro serviço ou modelo de documento exige sua própria mensagem e regra.
O diagnóstico antes de alterar a nota
Guarde o XML enviado, a resposta e a configuração fiscal utilizada. Registre item, modelo, UF, autorizador, ambiente, data e versão do emissor. Compare a informação gravada na nota com o arquivo exportado; a tela pode exibir um percentual que a integração deixou de transmitir.
Faça a conferência nesta ordem:
Confirme se a operação realmente utiliza o CST e o
cClassTribselecionados.Consulte o indicador de diferimento associado ao CST na tabela oficial aplicável.
Localize
gIBSCBSegIBSMunno item rejeitado.Verifique se existe
gDifdentro do componente municipal, com seus campos.Confira a origem do percentual e a memória de cálculo do valor diferido.
O indicador de exigência não determina sozinho qual percentual a empresa deve usar. Essa definição depende do tratamento da operação. Procure o responsável fiscal quando falta a justificativa ou quando o cadastro foi preenchido por aproximação.
Como corrigir conforme a causa
O enquadramento está correto, mas o grupo não foi exportado
Mantenha o CST comprovado e corrija o preenchimento ou a geração do grupo municipal. Confira se a configuração foi associada ao estabelecimento, produto e operação usados na nota. Se o dado aparece na tela e desaparece no XML, o suporte deve revisar a integração e a versão do gerador.
Depois, regenere o documento pelo emissor. Uma alteração cadastral nem sempre recalcula notas já preparadas. Examine o novo XML e sua assinatura antes de transmitir novamente; não modifique manualmente um arquivo assinado.
O CST foi copiado de outra operação
Uma configuração de compra ou venda anterior pode trazer diferimento que não pertence ao caso atual. O responsável fiscal deve corrigir o enquadramento a partir da operação real. Atualize os grupos dependentes de forma coerente, evitando conservar um gDif que o novo CST não permite.
Não selecione um CST sem diferimento apenas para dispensar o grupo. Também não insira diferimento em todas as notas da empresa. A correção precisa se limitar aos documentos e configurações afetados pelo erro identificado.
O valor municipal é zero e o programa omite o grupo
A UB40-10 condiciona a presença do grupo ao CST e ao preenchimento de gIBSCBS; não diz que a exigência desaparece quando o valor municipal resulta em zero. Uma rotina que remove grupos por esse motivo pode gerar a 1044 mesmo com a conta numericamente correta.
Na regra de alíquota municipal da mesma versão, documentos de 2025 e 2026 possuem referência de 0%, com exceções específicas. Verifique o cenário e a data; não invente alíquota positiva para justificar o diferimento. Corrija a omissão estrutural com os dados fiscalmente definidos, mantendo os valores que resultam do cálculo aplicável.
Como conferir o valor após incluir o grupo
O grupo municipal contém o percentual de diferimento, pDif, e seu valor, vDif. A UB42-10 compara:
vDif = vBC × (pIBSMun / 100) × (pDif / 100)
Quando há grupo municipal de redução, a alíquota efetiva correspondente substitui pIBSMun nessa conta. A tolerância de um centavo pertence à validação do valor, 1045; ela não substitui o grupo ausente da 1044. Use somente a base e os percentuais do mesmo item e componente. NT v1.52, UB42-10.
Exemplo original
Uma empresa fictícia prepara uma nota de 2026 com base de R$ 6.750 em um item. O fiscal confirmou um CST que exige diferimento. Nesse cenário didático, a alíquota municipal aplicável é zero e o percentual de diferimento foi definido pelo enquadramento. O resultado de vDif é R$ 0,00.
O programa exclui gIBSMun/gDif por considerar dispensável um grupo sem valor monetário. A análise encontra a ausência, e o suporte ajusta a geração para conservar o grupo exigido com os dados corretos. A solução não envolve aumentar a alíquota nem trocar o CST. O exemplo demonstra uma possível falha de exportação, sem comprovar ocorrência ou autorização em uma UF específica.
Vigência, resultado e escalonamento
Na consulta de 10/10/2026, a referência oficial localizada foi a v1.52. A UB40-10 recebeu alteração na v1.51; o calendário dessa alteração deve ser separado das mudanças posteriores. O aviso ENCAT de 05/10 adiou a atualização v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção, sem suspender automaticamente todas as regras anteriores. Aviso oficial.
Confira o novo XML e faça um envio controlado. Leia o resultado completo: desaparecer a 1044 não comprova autorização e não valida sozinho o tratamento fiscal. Preserve o protocolo correspondente quando houver autorização efetiva.
Se o grupo continua ausente, acione o suporte com os dois XMLs, retorno, item, tabela utilizada e versão do emissor. Se a dúvida envolve direito ao diferimento ou percentual, procure a contabilidade. Uma divergência persistente com estrutura conferida exige análise do autorizador e do ambiente, sem reenvios repetidos sem mudança.
Fontes e limites
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão por UF ou certificação fiscal humana.
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 6, 45–46; UB37-10, UB40-10, UB40-20 e UB42-10.
Tabela oficial de classificação e indicadores, documentos SVRS e aviso ENCAT. A leitura textual da tela dinâmica não recuperou a tabela completa; nenhum CST específico foi recomendado por inferência.
Sankhya, 1044, Migrate, grupo municipal e IOB Aprendo, 1044: três publicadores específicos. Caminhos de telas e promessa de autorização dos tutoriais não foram atribuídos ao ALRA.