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Rejeição 1043: confira a mistura real do combustível e a classificação 620004

Se uma NF-e de combustível apresenta o código 1043, não aumente o percentual de biocombustível apenas para transmitir. A conferência deve relacionar três informações reais: qual combustível está na operação, qual sua mistura e por que foi escolhida a classificação tributária 620004.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1043: confira a mistura real do combustível e a classificação 620004.

Se uma NF-e de combustível apresenta o código 1043, não aumente o percentual de biocombustível apenas para transmitir. A conferência deve relacionar três informações reais: qual combustível está na operação, qual sua mistura e por que foi escolhida a classificação tributária 620004.

A mensagem documentada é “Rejeição: Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS [nItem: 999]”. O item indicado orienta a investigação. Uma configuração antiga do produto pode enviar um percentual diferente daquele comprovado no lote comercializado.

O cenário específico da 1043

A regra UB14-30 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 41, trata da autorização de NF-e modelo 55. Sua condição é IBSCBS/cClassTrib=620004. Nesse cenário, o percentual de etanol anidro na gasolina C, enviado em comb/pBio, deve ser superior ao obrigatório correspondente ao cProdANP, observando o artigo 179, inciso II, alínea a, da LC 214/2025.

A redação da mensagem fala em percentual inferior, mas a condição da regra exige superioridade. Portanto, não apresente igualdade ao obrigatório como solução suficiente para uma operação enquadrada em 620004. A análise precisa verificar se o combustível e a classificação são compatíveis com o fato ocorrido. NT v1.52, UB14-30.

O artigo 179 relaciona esse cenário à distribuidora que realiza mistura de EAC com gasolina A acima do obrigatório e ao volume excedente. Isso não torna 620004 uma classificação genérica para qualquer venda de gasolina. O enquadramento da empresa e da operação exige análise fiscal. LC 214/2025, artigo 179.

Não extrapole a UB14-30 para NFC-e modelo 65 apenas porque a nota técnica geral abrange os dois modelos. Mistura abaixo do obrigatório, classificação 620005 e código 1059 pertencem a outra condição, UB14-50. Os ramos precisam permanecer separados.

Qual percentual obrigatório usar

A comparação não utiliza um percentual universal. O Informe Técnico 2025.004 v1.20 explica que a tabela relaciona código ANP, descrição do combustível, percentual obrigatório e datas de início e fim de vigência. A consulta deve localizar o produto e o período corretos.

O informe distingue as atualizações: a v1.10 registrou 30% para gasolina comum e 25% para premium desde 01/08/2025; a v1.20 registra 32% para gasolina comum desde 01/08/2026, vinculando a alteração à Resolução CNPE 9/2026. Esses registros mostram por que um cadastro com o percentual de 2025 pode estar desatualizado. Não aplique 32% a todos os códigos ANP ou a períodos anteriores. IT 2025.004 v1.20, páginas 4–5.

O índice obrigatório da tabela e a mistura efetiva do produto têm funções distintas. O primeiro é a referência legal da comparação. O segundo descreve o combustível da operação. Atualizar a tabela não autoriza reescrever a composição efetiva de um lote.

Evidências para o diagnóstico

Preserve XML, retorno, item, data de emissão, UF, autorizador e ambiente. Reúna os registros do combustível e da mistura que sustentam o percentual informado, incluindo a documentação técnica e fiscal disponível na empresa.

Confira, com o responsável fiscal e o suporte:

  1. O produto efetivamente comercializado e seu cProdANP.

  2. A razão do uso de cClassTrib=620004 naquela operação.

  3. O percentual real de mistura e o valor exportado em comb/pBio.

  4. A linha e a vigência do índice obrigatório usado pelo sistema.

  5. A origem da configuração: produto, operação, integração ou documento preparado anteriormente.

Não compare apenas a descrição comercial do produto. Nomes semelhantes podem ocultar códigos ou especificações diferentes. Tampouco confunda pBio com quantidade de litros, valor do tributo ou percentual de redução de alíquota. Eles representam informações distintas no arquivo.

Como corrigir em cada situação

A composição real está correta, mas o XML usa um dado antigo

Se os registros comprovam uma mistura superior à referência aplicável e a exportação apresenta outro percentual, corrija a origem do dado. Investigue cadastro desatualizado, campo não integrado ou valor conservado desde a preparação da nota. Gere novamente o documento pelo emissor e compare o novo pBio com a documentação do lote.

A alteração deve representar o que realmente foi comercializado. Não adote um percentual maior por margem de segurança ou por orientação genérica de um tutorial.

O código ANP selecionado pertence a outro combustível

Peça a identificação correta do produto a partir dos registros técnicos e fiscais. Corrija o código somente se houver erro comprovado e refaça a consulta da tabela para esse código e data. Escolher um combustível com percentual obrigatório menor para evitar a rejeição distorce a identificação fiscal.

A classificação 620004 não corresponde à operação

Se a mistura efetiva não é superior ao obrigatório ou a operação não pertence ao cenário descrito, leve o enquadramento à contabilidade. A correção pode estar na classificação, e não no percentual. O código adequado deve resultar da operação e das tabelas aplicáveis; não de tentativas de transmissão.

O sistema consulta uma tabela sem a vigência correta

Peça ao suporte para identificar a versão e a linha utilizadas. Uma atualização precisa considerar o início e eventual fim de vigência, preservando a interpretação de documentos antigos. Trocar um percentual globalmente pode corrigir uma nota atual e produzir erros nas demais.

Exemplo de conferência

Em uma situação fictícia posterior a 01/08/2026, uma distribuidora analisa uma operação de gasolina comum enquadrada pelo fiscal em 620004. Os registros do lote indicam mistura efetiva de 33%, mas a integração continua enviando 30% em pBio.

A equipe confronta a documentação do lote, o código ANP e a referência de 32% descrita no informe atual. Corrige a integração para exportar o percentual verdadeiro de 33%. Se a mistura real fosse exatamente 32%, aumentar o campo para 33% seria incorreto; o enquadramento precisaria ser revisto pelo responsável fiscal. O exemplo demonstra o raciocínio, sem comprovar ativação da regra em um autorizador específico.

Implantação e verificação final

Na revisão de 10/10/2026, a UB14-30 não possui observação própria de implementação futura na página 41. A ressalva futura nessa página pertence à UB13-40, sobre ausência de grupo monofásico. Não transfira esse aviso para a 1043 nem conclua que todas as validações de monofasia estão ativas.

O aviso ENCAT de 05/10 adiou a atualização v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Esse calendário não altera automaticamente a vigência do índice de mistura nem comprova implantação individual por UF. Aviso oficial.

Após a correção, confira o XML regenerado, sua assinatura e o retorno completo. Sem protocolo de autorização correspondente, o documento continua sem resultado conclusivo. Se a comparação permanece divergente, encaminhe XML, resposta, tabela utilizada e documentação do combustível ao suporte. Enquadramento ou composição duvidosa exigem análise fiscal e técnica, sem preenchimento inventado.

Fontes e limites

Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão ou certificação fiscal humana.

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