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NF-e e NFC-e

Rejeição 1041: confira o cálculo do IBS estadual de cada item

Se o faturamento parou com a rejeição 1041, comece pelo produto indicado no retorno. A SEFAZ encontrou diferença entre o IBS estadual informado naquele item e o resultado calculado com os próprios dados do XML. Conferir apenas o total da nota ou o valor mostrado na tela pode deixar a causa escondida.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1041: confira o cálculo do IBS estadual de cada item.

Se o faturamento parou com a rejeição 1041, comece pelo produto indicado no retorno. A SEFAZ encontrou diferença entre o IBS estadual informado naquele item e o resultado calculado com os próprios dados do XML. Conferir apenas o total da nota ou o valor mostrado na tela pode deixar a causa escondida.

A mensagem documentada é “Rejeição: Valor do IBS da UF difere do calculado [nItem: 999]”. O número que substitui 999 identifica o item a investigar; não é o código do produto no cadastro. Preserve o arquivo transmitido e a resposta antes de recalcular a nota.

Qual informação está sendo comparada

A regra UB35-10 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 45, abrange a autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela atua quando o grupo de IBS estadual, gIBSUF, está informado. O valor conferido é vIBSUF, dentro desse grupo, e a base utilizada é gIBSCBS/vBC.

O cálculo é:

vIBSUF = (vBC × pIBSUF / 100) − vDif − vDevTrib

Os valores de diferimento e devolução pertencem ao IBS estadual do mesmo item. Não use o diferimento municipal, a devolução da CBS ou uma soma geral da nota nessa conta. Quando existe gIBSUF/gRed, a regra manda substituir pIBSUF por gIBSUF/gRed/pAliqEfet, a alíquota efetiva.

A tolerância documentada é de R$ 0,01 para mais ou para menos. Ela serve à comparação entre cálculo e valor informado; não autoriza acrescentar centavos arbitrários ou escolher um tributo diferente do devido. NT v1.52, UB35-10.

O que separar antes de corrigir

Confirme modelo, UF, autorizador e ambiente do retorno. Produção e homologação podem utilizar atualizações diferentes. Este artigo trata da autorização desses dois modelos; um número semelhante em outro documento ou serviço exige sua própria documentação.

Confira também a versão do emissor e a data da nota. A existência da regra na NT não comprova sua ativação em cada UF. Na consulta de 10/10/2026, a versão oficial localizada foi a 1.52. O aviso ENCAT de 05/10 transferiu a implantação dessa atualização para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção; ele não suspendeu automaticamente todas as validações anteriores. Aviso oficial.

Não confunda a 1041 com a rejeição pela ausência do grupo IBS/CBS. Uma regra exige informação; outra verifica a informação preenchida. Tampouco é uma rejeição de totalização: a divergência do total estadual, código 1080, possui verificação própria. Aqui, a investigação começa no item apontado.

Um diagnóstico que encontra a causa

Monte uma conferência pequena com o responsável fiscal ou o suporte:

  1. Localize o det cujo nItem aparece na resposta.

  2. Anote base, alíquota estadual, eventual alíquota efetiva, diferimento, devolução e IBS estadual enviados.

  3. Refaça a operação com esses números, distinguindo percentuais de valores em reais.

  4. Compare o resultado com vIBSUF e identifique em qual etapa apareceu a diferença.

  5. Confronte cada entrada com a operação real e a configuração fiscal aprovada.

Uma conta que fecha não prova que a base ou o enquadramento estejam corretos. Se a integração enviou uma base diferente da apurada, corrigir somente o resultado mantém o erro fiscal. Confira descontos, rateios e a regra de formação da base antes de regenerar todos os valores dependentes.

Como corrigir conforme o cenário

O cálculo usou o percentual sem dividir por cem

Uma alíquota escrita como 0,1 representa 0,1%, não um fator de 0,1. Multiplicar a base diretamente por esse número gera um valor cem vezes maior. O suporte deve revisar a conversão de percentual no cálculo e na integração, preservando o percentual fiscal correto. Digitar um valor menor no resultado não elimina a falha do programa.

Existe redução, mas o emissor utilizou a alíquota cheia

Confirme que o grupo de redução realmente corresponde ao tratamento da operação. Estando correto, a UB35-10 utiliza a alíquota efetiva. Sua formação também precisa ser coerente: a UB28-10 considera a redução e, quando aplicável, o redutor de compra governamental; determina quatro casas decimais para a alíquota efetiva, com arredondamento na última casa.

Se a alíquota efetiva estiver errada, recalcule-a antes de calcular o valor estadual. Não retire o benefício nem acrescente compra governamental apenas para mudar a conta. Cada informação exige suporte na operação.

Diferimento ou devolução foi omitido, duplicado ou trocado

Veja se a dedução estadual foi aplicada uma vez e se veio do grupo correto. Uma rotina pode subtrair a mesma parcela durante o cálculo e novamente ao exportar o XML. Outra pode copiar o valor municipal para o estadual. Corrija a origem do dado e regenere o item, incluindo os totais que dependem dele.

A tela está correta, mas o arquivo conserva o cálculo antigo

Notas preparadas antes de uma mudança cadastral podem manter valores gravados anteriormente. Compare o XML com a tela atual e com o histórico do documento. Reprocesse a nota rejeitada pelo recurso do emissor, gerando novo XML e assinatura quando houver alteração. Não edite manualmente o arquivo já assinado.

Exemplo de conferência

Uma distribuidora fictícia verifica um item com base de R$ 2.850, alíquota estadual de 0,1% e nenhuma dedução. A conta resulta em R$ 2,85. O XML informa R$ 2,88: a diferença de três centavos ultrapassa a tolerância da regra.

O suporte identifica que o rateio de outro item foi incorporado apenas a vIBSUF. Corrige essa transformação e gera novamente o documento com R$ 2,85 nesse item. O exemplo demonstra a conferência matemática; não define o enquadramento ou a alíquota aplicável a qualquer venda.

Como verificar e quando escalar

Antes do envio, compare os campos do novo XML com a memória de cálculo. Depois, leia o retorno completo: desaparecer a 1041 não significa autorização, pois outra inconsistência pode ser apontada. Preserve o protocolo somente quando o resultado efetivamente autorizar o documento correspondente.

Acione o suporte se o cálculo gravado divergir do exportado ou se a mesma rejeição persistir com os campos conferidos. Envie XML, resposta, item, memória de cálculo, horário, ambiente, UF e versão do emissor. Procure o responsável fiscal quando a dúvida estiver na base, alíquota, redução ou direito ao diferimento. Não substitua essa análise por tentativas sucessivas de valores.

Fontes e limites

Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão por UF ou certificação fiscal humana.

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