NF-e e NFC-e
Rejeição 1040: confira o cálculo do IBS estadual na tributação regular
Quando a nota recebe 1040, compare a base de cálculo, a alíquota efetiva regular do IBS estadual e o valor que o emissor colocou no item. A rejeição aponta uma diferença matemática dentro do grupo de tributação regular. Corrigir o total da nota ou zerar todos os campos de IBS sem identificar a causa pode deixar o…
Quando a nota recebe 1040, compare a base de cálculo, a alíquota efetiva regular do IBS estadual e o valor que o emissor colocou no item. A rejeição aponta uma diferença matemática dentro do grupo de tributação regular. Corrigir o total da nota ou zerar todos os campos de IBS sem identificar a causa pode deixar o documento fiscal incoerente.
A mensagem exata é “Rejeição: Valor do Tributo Regular da UF difere do calculado [nItem: 999]”. O número indicado entre colchetes identifica o item apontado no retorno. Preserve essa resposta e o XML enviado antes de recalcular o documento.
O que significa tributação regular neste grupo
A NT 2025.002-RTC v1.52 documenta a regra UB72-10, página 52, para autorização de NF-e 55 e NFC-e 65. A comparação acontece quando o item informa gIBSCBS/gTribRegular. Nesse grupo, o campo estadual é vTribRegIBSUF; ele não deve ser confundido com o IBS efetivamente informado em outros grupos da operação. [1]
O leiaute descreve a tributação que se aplicaria caso uma condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida. Portanto, o nome “tributação regular” não significa que toda venda comum deva preencher esse grupo. Sua exigência ou vedação depende do indicador ind_gTribRegular associado à classificação tributária. Consulte a tabela oficial e confirme o enquadramento com o responsável fiscal. Não deduza essa necessidade apenas pelo número do CST ou pela atividade da empresa. [1][4]
Antes de corrigir o valor, confirme que o grupo realmente cabe na operação. A falta de grupo exigido ou a presença de grupo proibido tem regras próprias. Escolher outro código de classificação para eliminar a 1040 não é uma correção matemática.
A conta que precisa ser conferida
Os três dados da regra são:
gIBSCBS/vBC: base de cálculo do IBS/CBS do item;gTribRegular/pAliqEfetRegIBSUF: alíquota efetiva regular estadual, em percentual;gTribRegular/vTribRegIBSUF: valor estadual resultante.
A relação é:
vTribRegIBSUF = gIBSCBS/vBC × (gTribRegular/pAliqEfetRegIBSUF / 100)
A regra aceita diferença de R$ 0,01 para mais ou para menos. Essa tolerância não autoriza escolher um valor aproximado livremente nem uma alíquota sem fundamento. Recalcule corretamente, mantenha a precisão dos dados e investigue por que o arquivo transmitido divergiu. Não transporte para esta fórmula abatimentos de diferimento ou devolução de tributo de outra regra. [1]
A parcela municipal da tributação regular e a CBS têm campos e retornos distintos: 1051 e 1068. Já a comparação do valor do IBS estadual em outro grupo está associada à 1041. Confira a mensagem completa para atuar no campo certo.
Onde a diferença costuma surgir
Uma base pode ser alterada depois que o valor regular foi calculado. Um desconto, por exemplo, provoca uma nova apuração da base conforme o tratamento fiscal da operação, mas uma integração mantém o resultado anterior. A tela fica atualizada parcialmente e o XML reúne valores de momentos diferentes.
Outra hipótese é o mapeamento selecionar a alíquota da operação em vez da alíquota regular estadual. Também pode haver troca com o percentual municipal ou da CBS. Campos com nomes semelhantes tornam essa investigação necessária, mas o problema só deve ser confirmado depois de comparar a configuração com o arquivo.
Verifique ainda a unidade do percentual. O cálculo precisa dividir por 100 porque a tag expressa uma porcentagem. Uma rotina que trate o mesmo número como fração e volte a dividi-lo, ou que não faça a conversão, produz um resultado diferente. Arredondar cedo demais ou usar uma base oculta diferente daquela enviada também pode causar divergência.
Como reunir as evidências
Localize o item indicado e anote exatamente os três valores presentes no XML. Faça a conta com esses dados, não somente com os números exibidos em uma tela resumida. Compare o resultado com vTribRegIBSUF e registre a diferença em reais.
Separe também CST, classificação tributária, classificação regular e a versão da tabela usada pelo emissor. O suporte precisa conhecer a origem da alíquota; a contabilidade precisa conferir o fundamento fiscal. Uma conta que fecha pode ainda representar uma base ou um enquadramento incorreto.
Guarde as versões anterior e corrigida. Não altere manualmente um XML já assinado. A atualização deve ocorrer pelo emissor, com geração e assinatura do novo conteúdo.
Como corrigir por cenário
Base ou alíquota corretas, resultado desatualizado
Recalcule o item com os dados conferidos e regenere a nota. Examine se o novo arquivo contém o resultado esperado e se a alteração se limita à causa identificada. Se o valor antigo reaparecer, o suporte deve investigar a rotina que monta o XML ou reaproveita dados da primeira tentativa.
O cálculo usa o campo errado
Peça ao suporte para corrigir o mapeamento entre a alíquota regular estadual e seu valor. Confira separadamente município e CBS, evitando que um ajuste estadual sobrescreva parcelas diferentes. Não adote percentuais de exemplos publicados: a alíquota deve corresponder à operação e ao período aplicáveis.
O grupo foi incluído sem fundamento
Confirme a classificação e o indicador na tabela oficial. Só retire o grupo quando a análise fiscal demonstrar que ele não deve constar naquele documento. Se o indicador o exige, a solução é preenchê-lo corretamente. Não zere todos os campos nem suprima informações obrigatórias para contornar a rejeição.
Exemplo hipotético de conferência
Em um item fictício, a base transmitida é R$ 1.730,00 e a alíquota efetiva regular estadual é 0,1000%. A multiplicação resulta em R$ 1,73. Entretanto, o arquivo contém R$ 1,75, uma diferença de R$ 0,02, maior que a tolerância da regra.
A equipe confirma os dados fiscais e identifica que o valor veio de um cálculo anterior. O emissor recalcula o campo estadual e gera novo XML. Os números são apenas didáticos: não definem alíquota obrigatória, CST, classificação ou benefício para uma operação real.
Cronograma, resultado e encaminhamento
Em 10/10/2026, a v1.52 constava na lista oficial. O aviso ENCAT de 05/10 adiou sua implantação anunciada para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Esse comunicado não prova suspensão da UB72-10 anteriormente documentada. Confirme UF, autorizador, ambiente e versão efetivamente usados no retorno; esta revisão não testou emissão por UF. [2][3]
Depois de corrigir, confira a conta no XML final e leia a nova resposta. A eliminação da 1040 não garante autorização: confirme o protocolo e a situação fiscal do documento. Se houver outra rejeição, investigue-a com seus próprios campos e condições.
Acione o suporte quando XML e tela divergirem, o cálculo continuar errado ou o arquivo enviado não corresponder ao corrigido. Procure a contabilidade quando houver dúvida sobre base, alíquota, classificação ou necessidade do grupo. Encaminhe XML, retorno completo, memória de cálculo, ambiente, UF/autorizador e versão do emissor, preservando a evidência do que mudou.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem certificação fiscal humana ou teste operacional por UF.
NT 2025.002-RTC v1.52, p. 21–22 e 52; UB68-10/11, UB72-10.
Documentos oficiais SVRS, v1.52 publicada em 01/10/2026.
Aviso ENCAT de 05/10/2026, cronograma posterior ao PDF.
Tabela oficial de Classificação Tributária, consulta do indicador de tributação regular; não houve seleção de enquadramento individual.
Conferência prática: Migrate/InvoiCy, 1040, Sankhya, 1040 e IOB, artigo 17665. São três publicadores específicos. A orientação IOB para zerar alíquotas não foi adotada como solução geral; o exemplo Migrate também apresenta diferença de um centavo como ocorrência, apesar da tolerância oficial. As divergências estão registradas em fontes.json.