NF-e e NFC-e
Rejeição 1037: confira a alíquota da CBS, o período e as exceções
Se a emissão voltou com a rejeição 1037, confira a alíquota da CBS no item indicado e identifique o período da nota. A empresa pode ter aplicado uma taxa de outro ano, colocado a alíquota efetiva no campo da alíquota nominal ou tratado indevidamente uma exceção. A correção começa pelos dados fiscais da operação e…
Se a emissão voltou com a rejeição 1037, confira a alíquota da CBS no item indicado e identifique o período da nota. A empresa pode ter aplicado uma taxa de outro ano, colocado a alíquota efetiva no campo da alíquota nominal ou tratado indevidamente uma exceção. A correção começa pelos dados fiscais da operação e pelo XML transmitido.
A mensagem é “Rejeição: Alíquota da CBS inválida [nItem: 999]”. O nItem indica qual item examinar. Esta orientação trata da autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. O mesmo número em outro documento fiscal ou serviço não deve ser interpretado automaticamente como erro da CBS; confira sempre o texto e a origem do retorno.
Duas regras usam a mesma mensagem
A NT 2025.002-RTC v1.52 associa o 1037 à UB56-10 e à UB56-20. A primeira trata de documentos com data de emissão em 2025 e 2026. A segunda descreve o cenário a partir de 2027. Elas não têm exatamente a mesma lista de exceções. NT v1.52, p.47–49.
Na pesquisa de 10/10/2026, o cenário de 2027 ainda é futuro. O aviso ENCAT de 05/10 adiou a implantação da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Isso não suspende automaticamente as validações anteriores nem antecipa uma regra temporal de 2027. Confira a versão implantada na UF/autorizador e no ambiente que respondeu. Aviso oficial.
Emissões de 2025 e 2026: UB56-10
A UB56-10 estabelece pCBS de 0,9% para esse período, com referência ao artigo 346 da LC 214/2025. No XML, a alíquota nominal pertence a gCBS/pCBS. Havendo redução aplicável, sua alíquota efetiva fica em outro campo, no grupo gCBS/gRed. Não substitua pCBS pelo resultado reduzido para eliminar a mensagem.
Há três exceções documentadas nesse ramo. Quando cClassTrib possui indicador de Tributação Regular, ind_gTribRegular=1, pCBS deve ser zero. A regra não se aplica à nota de crédito tipo 04=Redução de valores. Também pode ser informada alíquota zero quando as duas condições de produto e localização da área incentivada forem atendidas conjuntamente.
A condição do produto exige que a NCM não comece pelos grupos excluídos: 93; 24; 2203 a 2208; 8703; e 33, com a ressalva das posições 3303 a 3307. A condição territorial exige emitente e destinatário na mesma área incentivada, conforme a tabela da regra. Não basta o cliente estar na região Norte ou o produto ter uma descrição genérica compatível.
A tabela vigente relaciona a ZFM a Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara. Nas ALCs, distingue Tabatinga; Guajará-Mirim; o conjunto Boa Vista/Bonfim; Macapá/Santana; e Brasileia/Epitaciolândia/Cruzeiro do Sul. Os pares de municípios devem ser comparados com a tabela oficial, inclusive seus códigos IBGE. Estar no mesmo estado ou em duas ALCs diferentes não comprova a condição. Tabela, p.47–48.
A possibilidade técnica de zero exige análise fiscal do caso. Não altere NCM, endereço ou classificação apenas para se enquadrar. Confira os fatos, o cadastro e o tratamento aplicável com o contador.
A partir de 2027: UB56-20
A UB56-20 determina que pCBS corresponda à alíquota vigente para o período conforme a legislação, com consulta à tabela de alíquotas da CBS. A v1.52 não oferece nesse trecho um percentual universal para todos os cenários futuros. Não carregue automaticamente 0,9% de 2026 nem adote uma taxa estimada divulgada em notícia.
Nesse ramo, o indicador de Tributação Regular também exige pCBS zero. A exceção que afasta a regra abrange finNFe=4, devolução de mercadoria, e notas de crédito 03=Retorno por Recusa Total, 04=Redução de valores e 06=Retorno por Recusa Parcial. Se o grupo gALCZFMCBS estiver preenchido, pCBS deve ser zero. O grupo precisa ser cabível e corretamente informado, sem inclusão artificial para alcançar esse resultado. Continuação da UB56-20, p.49.
Não transfira essa lista ampliada para uma emissão de 2026 regida pela UB56-10. Finalidades e notas de crédito também devem respeitar os modelos e a operação documentada; a indicação 55/65 na tabela não autoriza uma NFC-e com qualquer finalidade.
Como diagnosticar e corrigir
Reúna o XML enviado, a resposta completa e a memória de cálculo. Confira modelo, data de emissão, ambiente, UF/autorizador, item, CST e cClassTrib. Examine pCBS e, se existentes, gRed/pAliqEfet, finalidade, tipo de crédito e dados relacionados à área incentivada.
A taxa veio de um período errado. Corrija a seleção por vigência e recalcule o documento, preservando a data real. A data da transmissão ou do computador não substitui a data de emissão usada pela regra.
O sistema colocou a taxa efetiva em pCBS. Revise o mapeamento e mantenha alíquota nominal e efetiva em seus campos próprios. Confira redução, diferimento e valores derivados, sem simplesmente elevar ou zerar a taxa para reenviar.
Foi utilizado zero sem comprovar a exceção. O responsável fiscal deve verificar classificação, finalidade, NCM e municípios, conforme o ramo temporal. Se a operação não atende à condição invocada, corrija o tratamento errado. Não altere a realidade comercial para manter o benefício.
A exceção está documentada, mas a rejeição permanece. Compare a versão de regras do ambiente com a redação consultada. Investigue se a integração perdeu um campo ou se os códigos municipais foram enviados incorretamente. O suporte precisa analisar o arquivo final, não apenas a tela do cadastro.
Exemplo original
Uma empresa prepara uma NF-e comum de outubro de 2026. O item 2 tem redução confirmada pela área fiscal, mas a integração copia a alíquota efetiva de 0,3600% para pCBS. O campo nominal deveria refletir 0,9% no cenário considerado, enquanto a redução e seu resultado pertencem ao grupo próprio.
A equipe corrige o mapeamento, recalcula o item e gera outro XML pelo emissor. O percentual reduzido do exemplo apenas demonstra a diferença entre os campos; não define um cClassTrib nem um benefício para outros produtos. A empresa mantém destinatário, NCM e data conforme a operação real.
Conferência do resultado e escalonamento
Compare o novo XML com o anterior e verifique os campos alterados e os cálculos dependentes. Após transmitir, examine o retorno completo. Eliminar a 1037 não garante autorização; o documento pode revelar outra divergência. Preserve o XML e o protocolo quando a autorização estiver confirmada.
O contador analisa vigência, enquadramento e exceções. O suporte examina cálculo, mapeamento, assinatura e comunicação. Em uma divergência persistente, envie as evidências do item, a versão do emissor e o ambiente para investigação. Gere e assine pelo fluxo normal do sistema, sem editar um XML já assinado.
Fontes e revisão
Consulta: 10/10/2026. Revisão por IA, sem teste por UF ou certificação fiscal humana.
NT 2025.002-RTC v1.52, UB56-10 e UB56-20, páginas 47–49.
Avisos ENCAT/SVRS, comunicação de 05/10/2026.
Migrate/InvoiCy: rejeição 1037, apoio prático; critérios territoriais confrontados com a tabela atual.
Sankhya: rejeição 1037, cenário de 2026; não substitui exceções oficiais.
FazendaNota: rejeição 1037, consultada para confronto; orientação de Tributação Regular diverge da NT e não foi adotada.