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NF-e e NFC-e

Rejeição 1033: falta o grupo de redução do IBS estadual no item

Se a nota foi rejeitada com 1033, a tributação enviada indica uma situação que exige detalhar a redução do IBS estadual, mas o grupo correspondente não chegou ao XML do item. A empresa precisa conferir o enquadramento e a geração desses campos. Ter o percentual correto no cadastro não basta quando o emissor deixa de…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1033: falta o grupo de redução do IBS estadual no item.

Se a nota foi rejeitada com 1033, a tributação enviada indica uma situação que exige detalhar a redução do IBS estadual, mas o grupo correspondente não chegou ao XML do item. A empresa precisa conferir o enquadramento e a geração desses campos. Ter o percentual correto no cadastro não basta quando o emissor deixa de levá-lo ao documento transmitido.

A mensagem exata é “Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]”. O nItem identifica o item que acionou a regra. O problema não é necessariamente um percentual baixo ou alto: neste código, o ponto central é a ausência do grupo estadual exigido naquele contexto.

Quando a regra exige o grupo

Na NT 2025.002-RTC v1.52, a UB26-20 abrange autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Seu primeiro requisito é a presença de gIBSCBS, grupo de tributação do IBS/CBS do item. Dentro desse contexto, o grupo gIBSUF/gRed é exigido quando:

  • O CST do IBS/CBS possui indicador ind_gRed=1, que exige redução de alíquota; ou

  • A nota informou o grupo de compras governamentais gCompraGov.

São condições alternativas. Não é necessário reunir compra governamental e CST com indicador um para que esse ramo seja examinado. O indicador pertence à tabela oficial do CST do IBS/CBS; não deve ser deduzido do CST de ICMS nem alterado pela empresa como se fosse uma preferência de cadastro.

O grupo gRed contém o percentual de redução pRedAliq e a alíquota efetiva pAliqEfet. A classificação cClassTrib ajuda a definir o tratamento e os percentuais aplicáveis. O grupo municipal e o da CBS têm verificações próprias: preencher redução apenas na CBS não supre a falta de gIBSUF/gRed.

Atenção às versões antigas da orientação

A página 44 da v1.52 apresenta riscada a antiga exceção que mencionava ind_gIBSCBS=0. A redação atual inicia a UB26-20 condicionando-a à informação de gIBSCBS. Alguns artigos práticos ainda reproduzem a exceção anterior. Para este diagnóstico, prevalece o antecedente atual, sem tratar o trecho excluído como uma dispensa vigente.

Essa distinção não orienta a retirar IBS/CBS para evitar a validação. O documento deve conter a tributação devida. Se o grupo padrão está indevido para a classificação real, o responsável fiscal e o suporte devem corrigir esse enquadramento pela regra pertinente, em vez de acrescentar uma redução artificial. NT v1.52, p.44.

O que conferir antes de alterar a nota

Preserve XML e retorno integral. Confirme que a resposta veio do serviço de autorização e corresponde ao modelo 55 ou 65. Registre UF, autorizador, data de emissão e ambiente de homologação ou produção. Não aplique esse roteiro a um código numericamente igual de outro documento, serviço ou consulta.

No item indicado, compare CST, cClassTrib, presença de gIBSCBS e de gIBSUF/gRed. Consulte os indicadores oficiais e verifique eventual compra governamental no grupo de identificação da nota. Compare depois o cadastro e a memória de cálculo com o XML realmente enviado.

Uma causa possível é a classificação ter sido atualizada sem reprocessar a nota. Outra é uma integração omitir grupos quando algum valor fica zero. Também pode haver regra fiscal selecionada para um cenário diferente ou versão do gerador que não transporta os novos campos. São hipóteses para investigação, não conclusões automáticas sobre o sistema da empresa.

Como corrigir em cada cenário

A classificação correta exige redução e o grupo está ausente. Confirme o percentual previsto para o cClassTrib e ajuste a configuração que alimenta gRed. Recalcule o item e gere novamente o XML pelo emissor. Não copie o percentual de outro produto apenas porque ambos usam o mesmo CST: a classificação detalhada e a operação precisam sustentar o preenchimento.

Há compra governamental válida. Confira o redutor próprio gCompraGov/pRedutor e o grupo estadual. Quando o CST veda a redução comum, a documentação determina pRedAliq=0 nesse grupo, sem dispensar sua presença no contexto aplicável. O redutor governamental continua em seu campo específico e participa do cálculo da alíquota efetiva. Não transporte esse percentual para pRedAliq nem remova os dados do ente para evitar a exigência.

A classificação foi selecionada incorretamente. Peça ao responsável fiscal que determine CST e cClassTrib verdadeiros. Só depois ajuste o cadastro e recalcule a nota. Acrescentar gRed para atender um CST errado pode esconder uma tributação incompatível, mesmo que elimine a primeira mensagem. A correção deve refletir a operação completa.

O grupo existe na tela, mas não no arquivo. Encaminhe ao suporte o XML rejeitado e a configuração utilizada. A falha pode estar entre cálculo e geração. Confira hierarquia e localização do grupo dentro do item. Um grupo colocado em outra parte do XML não atende à UB26-20; uma estrutura incompleta também pode gerar erro de schema. Não faça edição manual de um arquivo já assinado.

Exemplo hipotético

Uma empresa prepara um item com base de R$ 1.500,00. Para demonstrar a conta, suponha que o enquadramento fiscal já confirmado exija redução de 60% sobre uma alíquota estadual de 0,10%. O gerador envia a tributação padrão, mas omite gRed. O retorno 1033 indica aquele item.

Depois de corrigir a geração, o grupo informa pRedAliq=60,00 e pAliqEfet=0,0400. Sem compra governamental, a alíquota efetiva resulta de 0,10 × (1 − 60/100). Antes de diferimento ou outras parcelas aplicáveis, R$ 1.500,00 multiplicados por 0,04% resultam em R$ 0,60. Esses números demonstram uma estrutura e sua relação matemática; não atribuem benefício a um produto real.

Preencher o grupo é apenas uma etapa. A regra 1034 verifica o percentual de redução, a 1035 verifica a alíquota efetiva e outras regras conferem valores e totais. Uma correção completa considera essa sequência, em vez de enviar sucessivamente campos por tentativa.

Cronograma, verificação e escalonamento

Na consulta de 10/10/2026, a versão mais recente encontrada era a v1.52, publicada no portal em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 adiou sua implantação para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. A UB26-20 já tinha alteração prevista na v1.51, cujo cronograma documental registra homologação até 01/09 e produção em 05/10/2026. Não aplique automaticamente o adiamento da v1.52 a essa alteração anterior, nem presuma implantação uniforme por UF. Aviso ENCAT.

Após recalcular, confira no XML a classificação, a presença do grupo exigido e seus valores. Examine o retorno da nova transmissão; desaparecer o 1033 não significa autorização. Se autorizada, preserve XML e protocolo. Se houver outra rejeição, trate seu diagnóstico específico.

Acione o contador quando faltar fundamento para a redução ou para a compra governamental. Acione o suporte quando o cálculo correto não chegar ao XML, o grupo permanecer ausente ou a resposta divergir da estrutura comprovada. Envie o item, a versão do emissor, os arquivos e a identificação do ambiente para que a análise possa ser reproduzida.

Fontes e revisão

Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem certificação fiscal humana ou teste operacional por UF.

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