NF-e e NFC-e
Rejeição 1032: redução de alíquota estadual incompatível com o CST
A rejeição 1032 pede uma conferência conjunta: o CST do IBS/CBS escolhido para o item permite o grupo de redução de alíquota estadual que a nota enviou? Quando essa combinação está errada, trocar somente um percentual não resolve. É preciso identificar se a classificação fiscal foi selecionada incorretamente ou se o…
A rejeição 1032 pede uma conferência conjunta: o CST do IBS/CBS escolhido para o item permite o grupo de redução de alíquota estadual que a nota enviou? Quando essa combinação está errada, trocar somente um percentual não resolve. É preciso identificar se a classificação fiscal foi selecionada incorretamente ou se o sistema gerou um grupo que não deveria existir naquele cenário.
A mensagem é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]”. O nItem aponta o produto ou serviço do documento em que a inconsistência foi encontrada. A redução tratada aqui é da alíquota do IBS estadual. Não é desconto no preço de venda, redução da base do ICMS ou dedução financeira do pedido.
Qual é o contexto desta rejeição
A UB26-10 da NT 2025.002-RTC v1.52 está documentada para autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela relaciona o indicador ind_gRed do CST do IBS/CBS com a presença do grupo estadual gIBSUF/gRed. O CST fica no grupo IBS/CBS do item, não no grupo ICMS. Não substitua um pelo outro mesmo que a tela mostre ambos próximos.
Se o indicador é zero, a regra veda o grupo de redução, ressalvada a exceção de compra governamental explicada adiante. Esse indicador vem da tabela oficial de CST; não é um botão que a empresa possa alterar para permitir um benefício. O cClassTrib, por sua vez, detalha a classificação da operação e precisa ser compatível com o CST e com a situação real.
Confirme a mensagem completa, o serviço, a UF, o autorizador e o ambiente da tentativa. Um código igual em CT-e, NFS-e, outro documento ou rotina de consulta não recebe automaticamente esse diagnóstico. A abrangência documental 55/65 não comprova implantação uniforme da regra em cada UF.
O grupo pode estar errado mesmo com percentual zero
Na situação comum, a UB26-10 verifica que o grupo gRed foi enviado apesar de o CST não permiti-lo. Portanto, zerar o campo de redução e manter o grupo no XML não é uma solução geral. O gerador deve respeitar a estrutura permitida para o enquadramento correto.
Uma causa possível é a troca de classificação sem recálculo: o produto antes tinha tratamento reduzido e a nota conservou os campos anteriores. Outra é uma configuração fiscal genérica que gera gRed para todos os itens. Também pode haver uma integração que copia informações de uma nota antiga sem considerar o CST atual. Essas hipóteses precisam ser comprovadas no arquivo enviado, em vez de presumidas pela mensagem.
A exceção para compra governamental
A regra admite o grupo quando gCompraGov/pRedutor está informado e gIBSUF/gRed/pRedAliq é igual a zero. As duas condições fazem parte da exceção. Só marcar um cliente como órgão público não demonstra que os campos foram enviados corretamente nem que o tratamento fiscal é aplicável à operação.
O redutor da compra governamental e o percentual comum de redução têm campos e funções distintos. Quando o CST veda a redução comum, não transfira o percentual governamental para pRedAliq. Nesse ramo, o grupo pode precisar permanecer com pRedAliq=0, enquanto a alíquota efetiva considera o redutor próprio conforme a regra de cálculo. A UB26-20 também exige o grupo no cenário governamental, quando seu antecedente está presente. Removê-lo indiscriminadamente pode transformar o problema em 1033. NT v1.52, p.44–45.
Uma conferência que separa cadastro de geração
Preserve o XML transmitido e a resposta integral, com data e ambiente.
Localize o item apontado e confira seu CST,
cClassTribe grupogIBSCBS.Consulte a tabela oficial correspondente e identifique o
ind_gReddo CST.Verifique se o XML contém
gIBSUF/gRed, qualpRedAliqfoi enviado e se há compra governamental compRedutor.Compare esses campos com o cadastro fiscal e a regra de cálculo realmente selecionada pelo sistema.
Uma informação correta na tela não garante o XML correto. Peça ao suporte que mostre a origem do grupo: cadastro do produto, configuração da operação, regra tributária ou integração. O contador deve confirmar o enquadramento antes de qualquer alteração de CST ou benefício.
Correção conforme a causa comprovada
O CST está certo e a operação comum não admite redução. Ajuste a regra que gerou indevidamente o grupo estadual. Depois recalcule a nota e confira a ausência do grupo no novo XML. Não remova todo o IBS/CBS para eliminar um detalhe estrutural; as demais informações tributárias devem continuar refletindo a operação.
O CST ou a classificação estão errados. Corrija o cadastro conforme o fundamento fiscal confirmado. A finalidade não é escolher qualquer CST que aceite redução, mas registrar o tratamento verdadeiro. Confira a compatibilidade entre CST e cClassTrib, a disponibilidade da classificação para o modelo e seus percentuais oficiais. A alteração pode exigir recalcular outros tributos e totalizadores.
A compra governamental é aplicável. Preserve os dados reais do ente e da operação. Confira pRedutor, mantenha pRedAliq=0 quando o indicador veda redução comum e recalcule pAliqEfet. Não elimine o grupo governamental apenas para afastar a exceção. Se houver dúvida sobre a caracterização ou o percentual, suspenda o ajuste fiscal e encaminhe ao contador.
A configuração foi corrigida, mas a nota continua antiga. Reprocesse o documento pelo fluxo do emissor. Confira o arquivo novo e sua assinatura; não edite manualmente um XML já assinado. Se vários produtos usam a mesma configuração defeituosa, revise os itens afetados sem aplicar uma regra fiscal única a operações diferentes.
Exemplo original
Uma distribuidora prepara uma venda comum. O responsável fiscal confirma um CST cujo ind_gRed é zero. Uma configuração reaproveitada, porém, gera gRed com redução de 40%. O retorno 1032 aponta o item 2. A equipe identifica a configuração selecionada, corrige a geração e recalcula a nota mantendo a classificação validada. Não troca o CST apenas para conservar aquele benefício indevido.
Em outro cenário hipotético, uma compra governamental validamente enquadrada utiliza alíquota estadual de 0,10% e redutor governamental de 20%. Se o CST veda a redução comum, pRedAliq permanece zero e a alíquota efetiva resulta em 0,08%, segundo a fórmula aplicável. Isso demonstra por que os dois percentuais não devem ser confundidos; não atribui esse enquadramento a uma venda real.
Vigência e resultado da correção
A consulta oficial de 10/10/2026 encontrou a v1.52 e o aviso de 05/10: implantação dessa versão em 26/10 na homologação e 16/11 na produção. O aviso não suspende automaticamente esta regra já existente. Não há, nessas fontes, respaldo para afirmar que toda a série de rejeições IBS/CBS está desativada. Verifique o cronograma da regra e o ambiente concreto. Aviso ENCAT.
Após a correção, confirme CST, estrutura e cálculos no XML novo e examine o retorno da SEFAZ. O desaparecimento do 1032 não comprova autorização. Preserve o protocolo quando a autorização ocorrer; se aparecer outra rejeição, trate-a. Escale ao suporte divergências entre cadastro e XML, e ao responsável fiscal dúvidas de classificação ou compra governamental.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão por UF/autorizador.
NT 2025.002-RTC v1.52, p.6–7, 44–45; documentos SVRS.
Conferência prática: TecnoSpeed, TOTVS Datasul, Sankhya. Limites de exemplos e exceções registrados em fontes.json; não foram transferidos menus desses sistemas ao ALRA.