Voltar para o blog

NF-e e NFC-e

Rejeição 1031: confira o cálculo do diferimento do IBS estadual

Se a nota retornou 1031, confira o valor de diferimento do IBS estadual no item apontado pela SEFAZ. O sistema enviou um valor que não corresponde ao cálculo previsto para os próprios dados daquele item. A correção começa pela base, pela alíquota aplicável e pelo percentual de diferimento; mudar apenas o valor final…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1031: confira o cálculo do diferimento do IBS estadual.

Se a nota retornou 1031, confira o valor de diferimento do IBS estadual no item apontado pela SEFAZ. O sistema enviou um valor que não corresponde ao cálculo previsto para os próprios dados daquele item. A correção começa pela base, pela alíquota aplicável e pelo percentual de diferimento; mudar apenas o valor final pode esconder o problema no cadastro.

A mensagem deste artigo é “Rejeição: Valor do Diferimento da UF difere do calculado [nItem: 999]”. O número depois de nItem identifica o item rejeitado; 999 é a representação usada na documentação. Diferimento significa postergar o recolhimento de uma parcela do tributo nas condições legais aplicáveis. Não equivale ao desconto comercial concedido ao cliente.

Confirme qual documento e serviço devolveram o código

A regra UB23-10 da NT 2025.002-RTC v1.52 trata da autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela verifica o grupo estadual gIBSUF/gDif, dentro da tributação IBS/CBS do item. Este diagnóstico não serve para um retorno numericamente igual de CT-e, NFS-e, evento ou consulta de outro documento. Compare sempre modelo, serviço e mensagem completa antes de usar a orientação.

Registre UF do emitente, autorizador efetivamente utilizado, data da emissão e ambiente: homologação ou produção. A regra tem aplicação obrigatória na tabela documental, mas isso não comprova sua implantação individual em todas as UFs. O retorno da tentativa concreta é uma evidência importante; a tela do emissor, sozinha, não demonstra quais campos chegaram à SEFAZ.

O cálculo que precisa fechar

Quando gIBSUF/gDif está informado, a UB23-10 compara o valor diferido vDif com:

vDif = vBC × (pIBSUF / 100) × (pDif / 100)

vBC é a base de cálculo do IBS/CBS do item, pIBSUF é a alíquota percentual estadual e pDif é o percentual de diferimento. Dividir os percentuais por 100 faz parte da conta. Uma alíquota informada como 0,10 representa 0,10%, não 10%.

Há uma condição decisiva: se o item também informa redução de alíquota em gIBSUF/gRed, a conta usa pAliqEfet no lugar de pIBSUF. Trata-se da alíquota efetiva depois da redução aplicável. A nota técnica admite diferença de R$ 0,01 para mais ou para menos. Essa tolerância não autoriza ajustes artificiais de centavos; o emissor deve calcular e arredondar corretamente.

A presença ou ausência do grupo de diferimento é outra verificação. As regras vizinhas 1029 e 1030 tratam da compatibilidade do grupo com os indicadores do CST. O 1031, por sua vez, verifica o cálculo quando o grupo existe. Não retire um diferimento legítimo só para deixar de acionar essa conta. NT v1.52, p.44.

O que reunir para localizar a causa

Preserve o XML realmente transmitido e a resposta integral antes de editar a nota. No item indicado, compare base, alíquota estadual, percentual diferido, valor diferido e eventual grupo de redução. Confira também CST, classificação tributária cClassTrib e a regra fiscal selecionada pelo emissor.

Depois compare esses dados com a memória de cálculo. A informação correta no cadastro pode não ter sido aplicada à nota preparada anteriormente. Uma integração também pode usar uma configuração antiga ou converter percentuais de forma errada. Peça ao responsável fiscal que confirme o enquadramento e os percentuais da operação; ao suporte, a origem de cada campo no XML.

Como corrigir conforme o cenário

A nota usou a alíquota cheia apesar da redução. Confira se o grupo gRed foi informado e se sua alíquota efetiva está correta. O suporte deve ajustar a fórmula do diferimento para utilizar essa alíquota. Recalcule também os valores relacionados do IBS estadual, porque o diferimento participa da determinação do valor devido. Corrigir somente vDif, deixando outras contas antigas, pode produzir nova divergência.

O percentual está correto, mas foi interpretado na escala errada. Compare o valor escrito no XML com o parâmetro interno. Uma rotina pode tratar 50 como 50%, enquanto outra espera 0,50. Corrija a conversão no gerador, sem reduzir o percentual fiscal para compensar o defeito. A conta deve seguir os valores percentuais representados nas tags.

A base mudou e o valor diferido ficou antigo. Alterações de quantidade, valor ou outros componentes podem exigir novo cálculo. Verifique a base pertinente ao IBS/CBS, sem substituí-la automaticamente pela base do ICMS ou pelo total bruto da venda. Reprocesse o documento pelo emissor, confira a memória de cálculo e gere um novo XML assinado.

A divergência aparece em centavos. Refaça a conta por item com precisão decimal e compare o resultado monetário enviado. Não distribua um total de diferimento da nota entre os produtos por estimativa. Se o cálculo coincide dentro da tolerância documental e a rejeição persiste, preserve essa demonstração e encaminhe o caso ao suporte para conferir versão, arredondamento e ambiente.

Exemplo hipotético de redução com diferimento

Considere um item cuja base seja R$ 2.400,00. Suponha que o responsável fiscal já tenha confirmado alíquota estadual de 0,10%, redução de 60% e diferimento de 50% para aquele cenário. Os percentuais são usados apenas para demonstrar a conta, sem enquadrar qualquer produto real.

A alíquota efetiva é 0,04%. Assim, o valor diferido é 2.400 × 0,04/100 × 50/100 = R$ 0,48. Se a rotina usou a alíquota cheia, calculou R$ 1,20. A diferença de R$ 0,72 ultrapassa a tolerância. A correção é aplicar a alíquota efetiva validada, mantendo a operação e os percentuais verdadeiros.

Datas e confirmação do resultado

Na consulta de 10/10/2026, o portal oficial listava a v1.52, publicada em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 adiou a implantação dessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Isso não adia automaticamente a UB23-10, já existente em versões anteriores, nem significa suspensão geral das validações IBS/CBS. O cronograma para CRT 3 distingue a cobrança de preenchimento da validação dos campos informados. Não omita tributos devidos para evitar uma rejeição. Aviso oficial.

Após a correção, compare o novo XML com a memória de cálculo e leia o retorno da transmissão. Se houver autorização, preserve XML e protocolo correspondentes à chave correta. Se vier outro erro, trate sua causa sem considerar a nota autorizada apenas porque o 1031 desapareceu.

Acione o contador quando faltar fundamento para o diferimento ou houver dúvida de classificação. Acione o suporte quando cadastro e XML divergirem, a fórmula ignorar a redução ou o cálculo comprovado continuar rejeitado. Envie arquivos, valores, versão do emissor, UF, autorizador e ambiente, com dados compartilhados pelo canal apropriado.

Fontes e revisão

Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste operacional por UF ou ambiente.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.