NF-e e NFC-e
Rejeição 1030: confira o diferimento estadual exigido pelo CST
A rejeição 1030 aparece quando o enquadramento enviado exige informações de diferimento estadual do IBS e o grupo correspondente está ausente. Para o empresário, a primeira providência é localizar o item indicado e comparar a configuração fiscal com o XML transmitido. O erro pode estar na falta de geração do grupo ou…
A rejeição 1030 aparece quando o enquadramento enviado exige informações de diferimento estadual do IBS e o grupo correspondente está ausente. Para o empresário, a primeira providência é localizar o item indicado e comparar a configuração fiscal com o XML transmitido. O erro pode estar na falta de geração do grupo ou na seleção de um CST que não representa a operação. Preencher qualquer percentual apenas para seguir o faturamento não resolve essa decisão fiscal.
A mensagem tratada aqui é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Estadual [nItem: 999]”. Ela se refere à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. nItem representa a sequência do item. Confirme serviço, modelo e mensagem completa: o número isolado pode ter outro significado em outro documento fiscal.
A condição exata da validação
A regra UB22-20, página 44 da NT 2025.002-RTC v1.52, começa pela presença de imposto/IBSCBS/gIBSCBS. Nesse cenário, se o CST tiver ind_gDif=1 na tabela oficial, o grupo estadual gIBSUF/gDif precisa estar informado. Sua ausência provoca o 1030. A regra abrange modelos 55/65 e está marcada como obrigatória. NT 2025.002 v1.52.
O CST pertence a det/imposto/IBSCBS/CST, junto ao código IBSCBS/cClassTrib. O caminho do grupo ausente é IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF/gDif. Dentro dele são informados o percentual de diferimento, pDif, e o valor diferido, vDif, conforme o leiaute e o tratamento aplicável. A exigência estadual não é atendida preenchendo somente o diferimento da CBS ou do IBS municipal.
Esta linha não traz uma exceção geral para dispensar o grupo exigido. Também não confunda a 1030 com a 1029, que trata de sua presença quando o CST proíbe diferimento, nem com a 1031, que compara o valor estadual com o cálculo. A 1030 verifica uma ausência condicionada ao enquadramento, não certifica os valores que seriam colocados no grupo.
O que pode ter provocado a falta
A configuração pode ter CST de diferimento, mas nenhum percentual parametrizado. Uma integração pode receber o dado e deixar de produzir o grupo estadual. Outra hipótese é um emissor que omite grupos ao interpretar valores zero, sem considerar os indicadores do enquadramento.
Há ainda a seleção indevida de CST: uma operação comum pode ter recebido uma regra de diferimento copiada de outro cenário. Nesse caso, acrescentar o grupo apenas satisfaria uma consequência da classificação errada.
O artigo específico da TOTVS para 1030 no Logix aborda parametrização do percentual. Ele contém um número divergente na seção de ocorrência e procedimentos internos daquele ERP. Nesta orientação, a mensagem e a estrutura são conferidas pela NT oficial; não se transpõe a instrução de cancelamento para o ALRA.
Diagnóstico para a empresa e o suporte
Guarde XML enviado, retorno e horário. Identifique estabelecimento, série, número, emissão, CRT, UF, autorizador, modelo, ambiente e versão do emissor. Depois:
Localize o produto correspondente ao item rejeitado, preservando seus dados comerciais.
Confira o CST e a classificação tributária efetivamente enviados.
Consulte a tabela oficial atual para confirmar
ind_gDife a compatibilidade do enquadramento.Verifique se
gIBSCBSexiste e se o grupo estadualgIBSUF/gDifestá realmente ausente.Compare os percentuais e cálculos previstos pela configuração com os campos produzidos.
A tabela da Conformidade Fácil da SVRS deve ser consultada com registro de sua versão ou data. Não escolha o enquadramento pela semelhança de uma descrição ou pelo simples fato de o código permitir um grupo.
Como corrigir por cenário
O diferimento é correto, mas faltou parametrização
O responsável fiscal deve confirmar o percentual e a forma de cálculo cabíveis. Ajuste a configuração de origem para que o emissor gere pDif e vDif dentro do grupo estadual correto. Atualize o documento rejeitado, recalcule o IBS e os totalizadores e confira o XML regenerado.
Não preencha 100%, zero ou outro valor arbitrário. O fato de um campo ter ocorrência obrigatória no grupo não estabelece seu percentual para todas as operações. Se o valor correto for zero em um contexto admitido, o suporte precisa tratar sua geração conforme a regra; não presumir que zero permite suprimir todo grupo exigido.
O CST de diferimento foi selecionado indevidamente
Corrija CST e cClassTrib conforme orientação fiscal e ajuste os demais campos vinculados. Não retire todo gIBSCBS para impedir a execução da UB22-20. Esse grupo possui regras próprias de exigência e de vedação, e informações fiscalmente devidas não podem ser omitidas para contornar a validação.
A configuração está preenchida, mas o XML perdeu o grupo
Encaminhe ao suporte os dados de entrada e o arquivo produzido. A investigação deve verificar o mapeamento, a versão dos schemas e o tratamento de campos vazios e zero. A existência de gDif em outra parcela do IBS/CBS não comprova que o diferimento estadual foi gerado.
Exemplo hipotético e conferência do cálculo
Uma indústria prepara uma NF-e com três itens. A análise fiscal confirma diferimento para o item 3 e indicador ind_gDif=1. A integração recebe o percentual aprovado, mas gera apenas o grupo de diferimento da CBS. Como falta o grupo estadual dentro de gIBSUF, o documento retorna 1030.
O suporte corrige o mapeamento e regenera o XML. Para conferir a aritmética, a UB23-10 estabelece vDif = vBC × (pIBSUF/100) × (pDif/100). Se houver redução estadual em gIBSUF/gRed, utiliza-se a alíquota efetiva pAliqEfet em lugar de pIBSUF, com tolerância documental de R$ 0,01 para mais ou para menos.
Em uma simulação exclusivamente matemática, base de R$ 1.000, alíquota de 0,10% e diferimento de 50% resultariam em R$ 0,50 diferido. Esses números não recomendam percentual ou classificação para uma operação real. A verificação deve usar os dados fiscalmente confirmados da nota e revisar também o valor final do IBS e os totais.
Cronograma e limites de aplicação
Em 10/10/2026, a v1.52 está listada pela SVRS com publicação em 01/10. A página 6 situa a mudança da UB22-20 na v1.51: homologação até 01/09/2026 e produção em 05/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 adiou as mudanças da v1.52 originalmente previstas para homologação em 05/10 para 26/10 e a produção para 16/11. Ele não comprova suspensão geral das regras anteriores. Documentos, aviso oficial.
A conferência documental não demonstra a implantação individual de cada autorizador ou UF. Produção e homologação devem ser identificadas no atendimento. A regra sobre ausência do grupo IBS/CBS tem condições próprias; este artigo não estabelece obrigação geral de preenchimento para Simples Nacional ou MEI em 2026.
Quando considerar o atendimento concluído
Confirme enquadramento, grupo estadual, percentuais, valores e totais no XML final. Faça um envio controlado e examine a resposta completa. O desaparecimento da 1030 pode dar lugar a outra validação; somente a autorização efetiva, vinculada ao documento correto e preservada com XML e protocolo, permite registrar esse resultado.
Leve dúvidas de direito ao diferimento e de percentual ao responsável fiscal. Acione o suporte quando houver perda de dados, incompatibilidade de versão ou divergência entre tela e XML. Persistindo o retorno com coerência comprovada, encaminhe as evidências ao autorizador competente, incluindo versão da tabela, UF, ambiente e horários.
Fontes e revisão
Consulta e revisão documental por IA: 10/10/2026. Sem teste de emissão e sem certificação fiscal humana.
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 6, 9 e 44; UB22-20 e UB23-10.
TOTVS, 1030 no Logix: fonte específica com ressalva editorial registrada.
TecnoSpeed, mudanças na integração RTC e Omie, rejeição 1024: dois publicadores adjacentes. Não foram encontrados três publicadores específicos confiáveis para a 1030 nas buscas registradas.