NF-e e NFC-e
Rejeição 1020: corrija o CST do IBS/CBS com a tabela oficial
A rejeição 1020 informa que o CST do IBS/CBS enviado em um item não existe na tabela reconhecida pelo serviço de autorização. Para o empresário, o caminho é conferir o enquadramento fiscal escolhido, o cadastro do produto e o valor que chegou ao XML. Não é necessário adivinhar uma alíquota nem substituir todos os…
A rejeição 1020 informa que o CST do IBS/CBS enviado em um item não existe na tabela reconhecida pelo serviço de autorização. Para o empresário, o caminho é conferir o enquadramento fiscal escolhido, o cadastro do produto e o valor que chegou ao XML. Não é necessário adivinhar uma alíquota nem substituir todos os produtos por tributação integral. Um código existente resolve apenas a questão de existência; ele também precisa representar corretamente a operação.
A mensagem deste artigo é “Rejeição: CST do IBS/CBS informado inexistente [nItem: 999]”. O item mostrado no retorno indica onde começar a conferência. Se houver vários produtos usando a mesma configuração, revise o conjunto, porque outras inconsistências podem aparecer depois da primeira correção.
Identifique o campo e o contexto
A NT 2025.002-RTC v1.52, página 40, vincula a mensagem à UB13-10, para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A condição é direta: se a tag IBSCBS/CST foi informada, o CST não pode ser inexistente. O campo integra o imposto de cada item. Não é o CST do ICMS, o CSOSN nem o código usado em PIS e Cofins. Essas tabelas têm finalidades diferentes. [1]
No leiaute do IBS/CBS, CST possui três dígitos e cClassTrib possui seis. O primeiro indica a situação tributária; o segundo detalha a classificação. Importar automaticamente um código de outra coluna pode gerar um valor bem formado e, mesmo assim, inexistente para o IBS/CBS.
Confira também modelo, serviço de autorização, UF, autorizador, ambiente e xMotivo original. Uma tela pode apresentar um número interno com uma descrição diferente. Este texto não interpreta o número 1020 em outros documentos fiscais, eventos ou módulos de integração sem a mensagem correspondente.
Não confunda existência com outros erros
Há verificações próximas, mas cada uma responde a uma pergunta distinta:
1020, UB13-10: o CST informado existe?
1023, UB14-10: a classificação cClassTrib informada existe?
1024, UB14-20: a classificação é compatível com o CST?
1025, UB14-25: a classificação é permitida para o modelo de documento?
As rejeições sobre presença de grupos também são próprias. A falta de IBSCBS corresponde à UB12-10, código 1115; a falta de gIBSCBS nas condições que o exigem é outro diagnóstico. Portanto, uma página que chama 1020 de “grupo IBS/CBS não informado” não é base suficiente para corrigir o retorno tratado aqui. Peça o retorno efetivo e confira a regra oficial. [1]
Essa separação economiza retrabalho. Quando o código inexiste, aumentar a base, recalcular total ou alterar o município não resolve a causa. Quando o código existe, mas o enquadramento está errado, a nota pode até ultrapassar essa validação sem que o problema fiscal desapareça.
Onde a divergência costuma nascer
Digitação ou seleção errada. O operador escolheu um código de outra tributação, confundiu campos ou manteve um valor provisório de teste. Compare o CST com a determinação do responsável fiscal e com a tabela atual.
Migração do cadastro. Um arquivo importado colocou o conteúdo de uma coluna no campo IBS/CBS ou preservou números usados em outra versão do sistema. Revise o mapeamento e os produtos afetados, sem sobrescrever configurações diferentes com um padrão único.
Tabela local desatualizada. O emissor não acompanhou as publicações oficiais ou carrega uma base diferente da integração. Registre a versão ou data da carga e confronte com a consulta oficial. A presença do código na tela pode apenas demonstrar que ele existe no cadastro local.
Transformação na integração. O pedido contém um valor correto, mas a rotina envia outro. Confira o arquivo transmitido, não apenas a resposta de uma tela. Zeros à esquerda devem ser preservados conforme o leiaute; alguns problemas de tamanho ou formato podem produzir erro de schema, e não necessariamente 1020.
Um roteiro de correção
Guarde o XML rejeitado e o retorno completo, com horário, ambiente e versão do emissor. No item indicado, localize imposto/IBSCBS/CST e cClassTrib. Registre os valores antes de modificar o cadastro.
Consulte a tabela oficial de classificação tributária, disponível no Portal da Conformidade Fácil, e selecione a visão por CST. Confira código, descrição, indicadores e vigência. A página também permite consultar as classificações associadas e os documentos fiscais permitidos. A tabela consultada em 10/10/2026 apresenta CST 000 para tributação integral; sua existência não determina que ele seja correto para qualquer venda. [2]
Em seguida, o responsável fiscal deve confirmar qual situação se aplica ao produto e à operação. Se o cadastro estiver incorreto, ajuste sua origem. Se o cadastro estiver certo e o XML errado, o suporte deve corrigir a transformação. Recarregue a tabela quando houver diferença comprovada e regenere a nota rejeitada pelo emissor, mantendo a operação real.
Confira também a classificação e os grupos tributários dependentes. Mudar o CST pode afetar redução, diferimento, monofasia e outras estruturas. Não conserve campos antigos apenas porque o sistema permite salvá-los, nem use um código inexistente como forma de indicar ausência de tributação.
Um exemplo de erro na importação
Uma empresa fictícia migra o cadastro de seis produtos. Para um item cuja tributação integral foi confirmada pela contabilidade, o arquivo de importação tinha duas colunas parecidas. A integração lê a coluna errada e envia CST 123 no grupo IBSCBS. O valor tem três dígitos, mas não consta entre os CSTs da tabela oficial consultada nesta revisão.
O retorno aponta 1020 no item 2. O suporte corrige o mapeamento e recupera o enquadramento confirmado para aquele item, com CST e cClassTrib coerentes. Depois compara o XML novo com o cadastro e revisa os outros cinco produtos importados. Não converte automaticamente os seis para CST 000: alguns podem ter tratamentos diferentes. A evidência de solução é a correção do dado e do processo que o produziu, seguida da análise do novo retorno.
Vigência, resultado e escalonamento
A revisão consultou online a v1.52 em 10/10/2026, com publicação no portal em 01/10. A UB13-10 não traz indicação própria de implementação futura. Na mesma página, a UB12-10 tem produção futura; isso não torna um CST inexistente aceitável quando os campos são informados. O cronograma distingue validação das informações preenchidas e exigência de presença do grupo. [1]
O aviso ENCAT de 05/10 adiou as mudanças recém-publicadas da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Não interprete esse aviso como suspensão geral da UB13-10. Também não conclua implantação uniforme em todas as UFs apenas pela documentação. [3]
Após regenerar e assinar, faça uma transmissão controlada. Leia o novo retorno e confirme eventual autorização com chave e protocolo. Se houver outra rejeição, trate sua própria condição. Se o CST existe na fonte oficial e o serviço continua devolvendo 1020, encaminhe ao suporte a linha consultada, a data de vigência, o XML e o retorno original. Quando necessário, leve a divergência à administração tributária. A contabilidade responde pelo enquadramento; a equipe técnica verifica tabela e geração do documento.
Fontes consultadas
NT 2025.002-RTC v1.52, p. 6–7, 18 e 40–42; UB13-10 e regras adjacentes.
Tabela oficial CST/cClassTrib, Conformidade Fácil, consultada e capturada em 10/10/2026.
Lista oficial de documentos SVRS e aviso ENCAT de 05/10/2026.
Conferência prática: Webmania, Migrate/InvoiCy e FazendaNota. Os dois primeiros relacionam o erro ao CST inexistente; a orientação setorial de FazendaNota não foi generalizada para outras operações. Versões antigas citadas nessas páginas não substituem a v1.52 e a tabela atual. Revisão documental por IA, sem teste operacional por UF ou certificação fiscal humana.