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NF-e e NFC-e

Código 875 e percentual de FCPST inválido com ativação operacional não confirmada

Resumo: referência contextual sobre o código 875, seus campos e a investigação de um eventual retorno. A ativação operacional não foi confirmada nesta revisão; esta página não apresenta o código como erro atual comprovado.

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Capa ilustrada da ALRA: Código 875 e percentual de FCPST inválido com ativação operacional não confirmada.

Resumo: referência contextual sobre o código 875, seus campos e a investigação de um eventual retorno. A ativação operacional não foi confirmada nesta revisão; esta página não apresenta o código como erro atual comprovado.

Revisão documental: 10 de outubro de 2026.

O código 875 está documentado como “Rejeição: Percentual de FCPST inválido”, com indicação do item. Entretanto, as fontes oficiais consultadas não permitem confirmar sua execução atual no conjunto dos autorizadores. Existe uma divergência entre documentos que precisa permanecer visível. Isso também não permite afirmar que nenhuma UF retorne 875. Se a mensagem aparecer no seu emissor, comece pela evidência daquela transmissão.

Dois campos e dois escopos documentados

O FCPST é o Fundo de Combate à Pobreza associado à substituição tributária. O MOC 7.0, páginas 112 e 113, relaciona o mesmo código a duas regras:

  • N23b-20: percentual pFCPST, identificado como N23b, no modelo 55, NF-e

  • N27b-20: percentual pFCPSTRet, identificado como N27b, referente ao FCPST retido anteriormente, nos modelos 55 e 65, NF-e e NFC-e

São campos diferentes. Um título de tela com a expressão “FCP ST” não identifica sozinho qual informação foi enviada. O código compartilhado também não revela, isoladamente, qual regra teria sido aplicada.

Por que a ativação permanece não confirmada

A NT 2016.002 v1.61, de setembro de 2018, declara N23b-20 e N27b-20 como implementação futura. A indicação aparece no histórico e nas respectivas regras, nas páginas 60 e 61.

No MOC 7.0 posterior, N23b-20 conserva a observação de implementação futura. N27b-20 aparece sem essa observação. Portanto, a ressalva de N23b-20 está nas duas fontes, enquanto a apresentação de N27b-20 diverge.

O Ato COTEPE/ICMS 69/2020, publicado em 9 de dezembro de 2020, oficializa o MOC 7.0 e a consolidação das alterações técnicas até outubro daquele ano. O arquivo consultado corresponde ao MD5 do Anexo I indicado no ato. Porém, o ato não anuncia nominalmente a ativação de 875 nem esclarece a divergência. Não cabe concluir, por suposição, que a omissão ativou a regra ou que foi um erro editorial.

A marcação “Obrig.” tampouco resolve a questão: ela também acompanha N23b-20, expressamente futura. A ausência de confirmação operacional continua sendo uma limitação desta referência.

Se você receber 875, confirme o retorno original

Antes de modificar o cadastro, preserve o XML efetivamente transmitido, a resposta completa do autorizador, o recibo e o protocolo, quando existentes. Guarde também os registros do integrador. Trabalhe em cópias; não sobrescreva a evidência da tentativa anterior.

Reúna os seguintes dados para o diagnóstico:

  1. cStat e xMotivo originais, distinguindo a resposta de autorização de um aviso produzido apenas pelo ERP

  2. Modelo do documento, ambiente de homologação ou produção, data e horário da tentativa

  3. UF do emitente, autorizador utilizado e UFs do destinatário e da entrega efetivamente informadas

  4. Item apontado em nItem, grupo de ICMS e campos enviados nesse item

  5. Versão do emissor e alterações recentes de configuração ou integração

Uma mensagem resumida ou uma captura de tela pode ajudar, mas não substitui a resposta completa. Se o sistema não a disponibilizar, solicite ao suporte a extração dos registros antes de repetir tentativas.

Compare os dados com a regra documentada

Os dois ramos descrevem a conferência quando a UF do destinatário é diferente de EX e o percentual correspondente está informado. A comparação documental utiliza a tabela de alíquota da UF do destinatário, em enderDest/UF. Se entrega/UF estiver preenchida e for diferente de EX, o texto admite também a alíquota dessa UF de entrega.

Essa descrição ajuda a organizar a investigação; não certifica a aplicação atual da regra. Confira se as UFs representam os locais reais. Não troque o endereço de entrega para fazer o percentual parecer aceitável.

No item, identifique se existe pFCPST ou pFCPSTRet e compare o conteúdo do XML com o pedido e a configuração fiscal. Para avaliar o percentual devido, considere produto, operação, data e legislação pertinente, com apoio fiscal quando necessário. Não existe, nesta página, uma alíquota fixa que possa ser aplicada indistintamente.

Como exemplo exclusivamente hipotético, imagine que uma configuração tenha levado ao XML um percentual diferente daquele validado pela equipe fiscal para a operação. Primeiro confirme o campo e a origem da diferença. Se ela estiver na geração, corrija a configuração comprovadamente errada e confira o novo XML. O exemplo não comprova execução de 875 nem garante autorização após o ajuste.

Como aproveitar os guias dos emissores

Três orientações práticas ajudam a localizar configurações, mas exigem leitura crítica:

  • A TOTVS aponta a configuração fiscal do Logix e recomenda conferir a tabela na Fazenda. Sua instrução de cancelar e gerar novamente não deve virar uma recomendação genérica de cancelamento fiscal: confirme a situação do documento e o procedimento específico do sistema

  • A Oobj distingue pFCPST de pFCPSTRet e menciona a UF de entrega, mas referencia a NT v1.60. Essa versão anterior não resolve a ressalva da v1.61 nem sua divergência com o MOC

  • A Omie mostra onde revisar o percentual no pedido e recomenda consultar a contabilidade. A navegação pode ajudar usuários desse emissor, sem substituir a análise fiscal

Os três guias descrevem 875 como ocorrência corrente, mas não apresentam comprovação específica da implantação por regra, autorizador e ambiente que resolva o conflito documental. Por isso, suas orientações operacionais não foram tomadas como prova de ativação.

Evite corrigir outro problema

No MOC, 881 está associado ao percentual de FCPST igual a zero; 860 trata de divergências no cálculo do valor do FCP. São verificações distintas da comparação de percentual relacionada a 875. A evidência sobre uma delas não demonstra a ativação das outras.

Não zere ou remova tributos, troque CST, CSOSN, CFOP, regime tributário ou o enquadramento da operação apenas para obter autorização. Se os dados estiverem coerentes e houver retorno original verificável de 875, encaminhe o caso ao suporte técnico e, quando necessário, busque orientação do autorizador. Compartilhe somente os dados necessários, por canal adequado.

Um retorno concreto justifica investigar aquele modelo, ambiente, UF e momento. Para ampliar a conclusão, será necessária evidência oficial com alcance definido ou esclarecimento da divergência entre NT e MOC. Até lá, esta página permanece uma referência contextual com ativação operacional não confirmada.

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