Voltar para o blog

Rejeições fiscais

Código 695: diagnóstico e solução por cenário

O código 695 precisa ser acompanhado da mensagem e do serviço que respondeu. Na autorização de NF-e, modelo 55, ele pode indicar que foi informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino. No serviço de administração do CSC da NFC-e, a mensagem é “Solicitante não autorizado para a consulta”. São problemas…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Código 695: diagnóstico e solução por cenário.

O código 695 precisa ser acompanhado da mensagem e do serviço que respondeu. Na autorização de NF-e, modelo 55, ele pode indicar que foi informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino. No serviço de administração do CSC da NFC-e, a mensagem é “Solicitante não autorizado para a consulta”. São problemas diferentes: um envolve o conteúdo fiscal da nota; o outro, a permissão para administrar códigos de segurança.

Antes de corrigir qualquer informação, guarde a resposta completa, a data, o ambiente e a identificação da solicitação. Localize cStat e xMotivo e confirme se o retorno veio da autorização da nota ou de retAdmCscNFCe. Uma mensagem resumida na tela pode esconder essa diferença. Alterar impostos não resolve uma restrição de acesso ao CSC, assim como trocar um CSC não corrige o enquadramento fiscal de uma NF-e.

Quando a mensagem menciona ICMS para a UF de destino

A regra NA01-30 do MOC corresponde à rejeição 695 na NF-e modelo 55. Ela verifica a presença de ICMSUFDest no item e alguma condição que torne essa informação indevida. O quadro normativo contempla operação que não seja interestadual (idDest diferente de 2), que não seja destinada a consumidor final (indFinal diferente de 1), ou cujo destinatário não esteja identificado como não contribuinte (indIEDest diferente de 9). Também contempla a presença de ISSQN, o recorte específico de combustíveis e emissão anterior a 1º de janeiro de 2016.

Para combustíveis, a condição exige o grupo comb e código ANP diferente dos relacionados na regra: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001. Não substitua essa verificação por uma proibição para qualquer combustível ou por uma classificação baseada apenas no nome comercial do produto.

O mesmo quadro estabelece três exceções. A primeira depende do critério da UF e se refere à devolução por NF-e avulsa, com finNFe=4 e IE do emitente igual a ISENTO. A segunda afasta a regra quando a UF informada no local de entrega difere da UF do emitente. A terceira afasta sua aplicação, em produção, para notas com emissão anterior a 1º de julho de 2016. Esses recortes não autorizam inventar local de entrega, isenção ou data para enquadrar a operação numa exceção.

Como corrigir o cenário fiscal

Comece pelo item indicado em [nItem]. Compare o XML efetivamente transmitido com a venda, o destinatário e o local real de entrega. Confira os indicadores da identificação da nota, a condição cadastral do destinatário e os grupos tributários do item. Consumidor final não é sinônimo de pessoa física, e possuir CNPJ não determina, sozinho, a condição de contribuinte do ICMS.

Se o cadastro ou o mapeamento estiver incorreto, corrija a origem do dado com fundamento na operação. Não mude o cliente para contribuinte, nem marque que ele deixou de ser consumidor final, apenas para obter outro resultado na validação. Se o grupo foi gerado indevidamente, ajuste a parametrização responsável e gere novamente o XML, com os totais correspondentes consistentes com os itens. Não basta apagar um trecho de um arquivo já assinado ou zerar valores mantendo uma estrutura indevida.

Imagine uma venda interna efetiva, com entrega dentro da mesma UF do emitente, em que uma configuração reaproveitada gerou ICMSUFDest. Confirmado que o grupo não cabe naquele item e que nenhuma exceção modifica o diagnóstico, a correção recai sobre a geração tributária. Não sobre transformar a venda em interestadual. Em outra operação, uma entrega real fora da UF pode exigir avaliar a exceção específica antes de retirar o grupo.

A rejeição 694 trata da ausência do grupo em condições próprias; não funciona como simples inversão de todos os critérios da 695. A NT 2026.002 também possui a regra NA01-10, código 807, para presença desse grupo em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. Portanto, modelo, formato de impressão e mensagem precisam permanecer associados ao diagnóstico. A eliminação de uma rejeição não comprova a aprovação das demais regras nem define, isoladamente, a obrigação de recolher DIFAL.

Quando a mensagem é sobre o solicitante do CSC

No Web Service de administração do CSC, a regra A17 utiliza o código 695 para a autorização do solicitante. Embora a mensagem diga “consulta”, ela aparece nas tabelas de consulta, requisição e revogação do manual. Confira a operação enviada: indOp=1 consulta CSC ativos, indOp=2 solicita novo código e indOp=3 revoga um código ativo.

Verifique o ambiente, a UF atendida, a raiz do CNPJ solicitante e a identidade utilizada na comunicação. Solicite ao responsável habilitado a conferência das permissões e das condições do serviço na SEFAZ correspondente. A regra A17 não fornece, sozinha, uma causa cadastral única; problemas de certificado, ambiente e outros dados também possuem códigos específicos. Não conclua que todo retorno 695 significa certificado vencido ou falta de credenciamento para emitir notas.

O manual do serviço deixa as datas de implantação como “A definir”. Sua publicação não comprova que toda UF disponibiliza atualmente essa integração. A página oficial de gerenciamento da UF pode ser o canal aplicável. Além disso, o QR Code versão 3 dispensa o CSC nesse leiaute; a NT 2025.001 prevê a eliminação geral futura, sem data definida. Isso não permite declarar extinto todo serviço de CSC nem revogar códigos ainda utilizados por outros emissores da empresa.

Como confirmar o resultado

Depois do ajuste, examine o retorno da mesma operação e preserve seu vínculo com a solicitação. Na administração do CSC, os códigos 150, 151, 152 e 153 têm significados próprios de consulta, geração e revogação; não são prova de autorização de uma nota. Se houve falha de comunicação, consulte a situação antes de repetir uma operação que possa alterar o cadastro.

Para o suporte do ALRA, reúna a mensagem literal, UF, ambiente, serviço e evidências do mapeamento ou da permissão em análise. Compartilhe o necessário por canal adequado, sem expor o CSC secreto, senha ou chave privada. O encerramento deve se apoiar no resultado efetivo do serviço correto, sem promessa de que uma alteração cadastral genérica resolverá os dois cenários.

Fontes

Pesquisa em 16/10/2026. MOC recapturado em 15/10 e relido na página 116; NT NFC-e 2014.001 recuperada em 16/10 e lida integralmente. Reuso identificado da NT 2025.001 v1.03, Manual DANFE NFC-e v6 e notas de 2026. Sem teste individual de emissão ou administração de CSC.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.