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Rejeições fiscais

Código 680: diagnóstico e solução por cenário

A rejeição 680 aponta uma duplicidade entre os documentos referenciados na NF-e. O caminho para resolver é identificar quais ocorrências representam o mesmo documento e corrigir sua inclusão no XML. Não é uma orientação para cancelar notas, inutilizar números ou mudar a chave do documento de origem.

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Capa ilustrada da ALRA: Código 680: diagnóstico e solução por cenário.

A rejeição 680 aponta uma duplicidade entre os documentos referenciados na NF-e. O caminho para resolver é identificar quais ocorrências representam o mesmo documento e corrigir sua inclusão no XML. Não é uma orientação para cancelar notas, inutilizar números ou mudar a chave do documento de origem.

Este guia trata da autorização de NF-e, modelo 55. A mensagem pode aparecer tanto em referências de NF-e quanto de CT-e e também no referenciamento com código numérico zerado. Nesses casos, a comparação não é sempre igual: duas referências visualmente diferentes podem identificar a mesma nota.

Identifique o cenário no XML

Guarde a resposta completa e o XML efetivamente enviado. A indicação nOcor identifica uma ocorrência entre as referências; ela ajuda a localizar o problema, mas não substitui a conferência da lista. Verifique em qual campo estão os dados e quais documentos deveriam ser relacionados à operação.

As fontes técnicas distinguem quatro situações para o código 680:

Regra

Comparação prevista

BA02-44

Repetição da NF-e referenciada em refNFe.

BA19-44

Repetição da chave do CT-e em refCTe.

BA02a-80

Duplicidade em refNFeSig, desconsiderando o dígito verificador.

BA02a-90

Presença de refNFe com a mesma chave natural de uma referência em refNFeSig.

Essas regras aparecem como facultativas para modelo 55. Isso não transforma a repetição em um preenchimento recomendado nem comprova que todos os autorizadores a verificam da mesma forma em cada ambiente. Para um retorno concreto, é necessário considerar o serviço, o ambiente e a versão utilizados.

Quando a mesma chave foi incluída duas vezes

Nos campos de chave completa, compare as referências com os documentos reais. Se a mesma NF-e foi adicionada repetidamente em refNFe, a lista contém uma duplicação que precisa ser eliminada. A verificação correspondente também existe para CT-e em refCTe; o modelo da nota em emissão continua sendo 55.

Uma integração pode repetir a referência geral ao percorrer vários itens provenientes da mesma nota. Outra hipótese é a combinação de uma referência importada com uma inclusão manual. Essas são possibilidades de investigação, e não causas comprovadas para todo retorno 680. Confira o arquivo transmitido antes de atribuir o erro a uma rotina específica.

Eliminar a ocorrência repetida não significa apagar o documento de origem, seus itens ou o vínculo financeiro. Também não significa deixar apenas uma referência em qualquer NF-e: documentos diferentes podem exigir referências distintas, respeitadas as condições da operação e outras regras aplicáveis.

Por que o referenciamento em sigilo exige outra comparação

O campo refNFeSig foi criado para uma hipótese específica de preservação do sigilo fiscal, utilizando a chave com código numérico zerado. Ele não é uma alternativa de uso livre quando uma chave completa é recusada.

Na BA02a-80, a comparação de referências em sigilo desconsidera o dígito verificador. Portanto, alterar apenas esse dígito não torna as referências distintas e não constitui correção. A nota deve continuar identificada pelos seus dados verdadeiros.

Na BA02a-90, a conferência cruza a referência em sigilo com a referência completa em refNFe. A chave natural reúne UF, CNPJ ou CPF, série e número da nota, conforme a identificação explicitada na NT. A aparência diferente das duas sequências não demonstra que se trata de dois documentos.

Se a mesma nota estiver representada nos dois formatos, verifique qual referência é cabível e obrigatória. A NT 2022.003 mantém a chave completa em devoluções, complementações e quando a legislação a exigir. Não remova automaticamente a referência completa nem mude a finalidade da operação para conservar a referência em sigilo.

Dois exemplos para orientar a conferência

Imagine uma NF-e que precise referenciar a nota A e a nota B. Na importação, a chave de A foi copiada também para o registro destinado a B. Excluir simplesmente o segundo registro deixaria a nota B sem referência. A correção é recuperar seu documento e sua chave verdadeira, preservando as duas referências quando forem cabíveis.

Em outro caso, a operação tem somente a nota A como origem, mas sua chave foi inserida duas vezes na lista geral. Depois de confirmar que os registros representam o mesmo documento, mantenha uma ocorrência adequada. As letras A e B são identificadores didáticos, não chaves para preenchimento ou testes.

Para referências em sigilo, aplique também as comparações específicas descritas acima. Não use somente a igualdade literal de todas as posições para decidir que não há duplicidade.

Confira as demais condições antes de reenviar

A duplicidade não se confunde com uma nota que referencia a si própria. O MOC e a NT possuem verificações distintas para referência à própria chave ou à própria chave natural. Corrigir a 680 não garante que o modelo, a existência, a situação ou a pertinência de cada documento referenciado estejam corretos.

As alterações de 2026 sobre documentos que podem ser referenciados também precisam ser consideradas separadamente. O cronograma de produção de 14/12/2026 indicado para BA02-35 e VC02-40, relacionadas ao código 679, não é uma prorrogação das regras de duplicidade 680. Não transfira prazos entre validações por estarem no mesmo grupo de referências.

Corrija o lançamento ou o mapeamento no emissor e gere novamente o XML pelo fluxo próprio. Preserve os documentos autorizados de origem. Não edite um XML assinado para esconder a repetição, nem altere número, série ou dígito da chave para fazê-la parecer diferente.

Após o envio, leia a nova resposta e confirme o resultado da autorização. Uma mensagem diferente, isoladamente, não prova que todas as verificações anteriores foram executadas e aprovadas. Se persistir a dúvida, encaminhe ao suporte o retorno, as ocorrências envolvidas, os documentos de origem e o XML transmitido, sem presumir uma falha da Sefaz.

Fontes

Pesquisa em 16/10/2026. MOC 7.0 — Anexo I, páginas 79 e 81; NT 2022.003 v1.11, páginas 4–5 e 10; NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 9 e 18. MOC e NT 2026.002 capturados em 15/10, horário de Brasília, foram reutilizados por identidade; a NT 2022.003 foi recuperada em 16/10.

Apoios específicos: Omie, Alterdata e Berga. Seus procedimentos de tela não representam menus do ALRA; a correção deve preservar referências necessárias e observar os cenários adicionais da fonte oficial.

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