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NF-e e NFC-e

Código 245: CNPJ do emitente não cadastrado ou chave inválida na consulta

Se o retorno de autorização informa “CNPJ Emitente não cadastrado”, o código 245 exige conferir a identificação de quem emitiu a nota e o cadastro consultado pela Sefaz. Se a consulta pública de NFC-e ou de NF-e Tipo 2 fala em chave inválida, o diagnóstico é outro. O mesmo número aparece em dois contextos…

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Capa ilustrada da ALRA: Código 245: CNPJ do emitente não cadastrado ou chave inválida na consulta.

Se o retorno de autorização informa “CNPJ Emitente não cadastrado”, o código 245 exige conferir a identificação de quem emitiu a nota e o cadastro consultado pela Sefaz. Se a consulta pública de NFC-e ou de NF-e Tipo 2 fala em chave inválida, o diagnóstico é outro. O mesmo número aparece em dois contextos documentados, com correções diferentes.

Comece pelo texto completo e pela origem da resposta. Uma captura contendo apenas “erro 245” pode levar o atendimento a corrigir o cadastro de uma empresa quando o defeito está na impressão do documento auxiliar.

O 245 na autorização de NF-e e NFC-e

A regra 1C17-60 do MOC 7.0, Anexo I, aplica-se aos modelos 55 e 65 e é facultativa. Ela está no conjunto de mensagens opcionais relacionado à IE sem vínculo com CNPJ/CPF: ao acessar o cadastro de pessoa jurídica ou física, o autorizador não encontra o CNPJ do emitente. Isso é mais específico que afirmar simplesmente que toda empresa sem credenciamento recebe 245. [1]

A NT 2021.002 v1.12 mantém a regra e acrescenta a exceção da Nota Fiscal Fácil, tpEmis 3. No fluxo NFF, verificações cadastrais são realizadas pelo aplicativo e pelo portal próprio. A exceção não autoriza mudar uma emissão comum para NFF com a finalidade de contornar uma pendência. [2]

“Facultativa” se refere à implementação da validação, não à liberdade de informar dados fictícios. Tampouco significa que a presença de um registro na Receita Federal prova o vínculo estadual ou a habilitação para todos os modelos fiscais.

Documentos e campos a comparar

Guarde o XML enviado, o retorno da nota, a UF, o ambiente e a data da tentativa. Confira emit/CNPJ, emit/IE e a UF do estabelecimento. Não use os dados do destinatário para essa investigação. Se a empresa tem matriz e filiais, identifique qual unidade efetivamente realizou a operação.

Compare o CNPJ completo com o comprovante oficial e consulte a situação estadual pelos canais da Sefaz, pelo CCC ou pelos serviços estaduais acessíveis a partir do Sintegra. Registre a data e a origem de cada consulta. A consulta federal e a estadual respondem a questões diferentes; uma não substitui automaticamente a outra.

Em 2026, o suporte também precisa respeitar a adequação ao CNPJ alfanumérico. A NT 2026.004 v1.01 alterou campos de CNPJ e chave de acesso para caracteres, com produção prevista em 01/07/2026. Não retire letras legítimas nem converta identificadores para número durante importações. Use o esquema vigente no serviço e preserve o valor oficial completo; a mudança de schema não certifica todos os portais de consulta. [3]

Cenário 1: identificação da unidade errada

Uma empresa fictícia abre uma filial e importa a configuração da matriz. O emissor mantém o CNPJ da matriz enquanto outros dados foram preenchidos com os da filial. Uma sequência pode estar formalmente válida e ainda assim não representar o estabelecimento da nota.

Confronte documentos cadastrais, configuração da unidade e XML. Corrija somente o dado comprovadamente errado. Como o identificador do emitente integra a chave, uma correção legítima exige recomposição pelo sistema, verificação de cDV e Id e nova assinatura. Alterar apenas a tela do cadastro não garante que a nota rejeitada tenha sido regenerada. [4]

Antes de mudar a chave, consulte a situação das tentativas anteriores. Se uma delas foi autorizada, não substitua seu XML por outro e não emita uma segunda nota para a mesma operação sem o tratamento fiscal adequado.

Cenário 2: cadastro correto no ERP, pendência na base fiscal

O XML representa corretamente uma unidade recém-cadastrada, mas a consulta estadual não confirma o registro esperado. Reúna o comprovante cadastral e o retorno e encaminhe a questão à Sefaz responsável, com apoio da contabilidade.

Não é possível prometer que aguardar 24 ou 48 horas resolverá: o prazo depende do procedimento e da situação concreta. Se a consulta pública já mostra os dados corretos e a rejeição continua, documente a divergência para investigação de atualização ou vínculo cadastral. Reenvios sem qualquer mudança verificável não aceleram a regularização.

Cenário 3: uma correção não chegou ao XML

A equipe ajustou o cadastro geral, mas a integração reutiliza um arquivo antigo ou a nota mantém uma cópia dos dados originais. Compare o novo arquivo com o rejeitado. Verifique também cache, fila e mapeamento de campos antes de concluir que a Sefaz está desatualizada.

O ajuste deve percorrer o fluxo normal do emissor, incluindo validação e assinatura. Não edite manualmente o conteúdo de um XML assinado e o reapresente como se ainda fosse o mesmo documento íntegro.

O que diferencia 245 de outras rejeições

CNPJ malformado ou com dígito inválido pertence ao diagnóstico de validade, como o 207. IE não cadastrada e IE sem vínculo com CNPJ têm tratamentos próprios, associados a 230 e 231. A habilitação para emitir também possui regras específicas. O 245, sozinho, não comprova baixa, suspensão, dívida ou qualquer outra causa cadastral determinada. [1]

TecnoSpeed e NFE.io orientam conferir a identificação e consultar a base fiscal. A Mainô acrescenta a conferência do credenciamento no ambiente estadual. São passos práticos úteis, mas a interpretação final deve conservar as condições de 1C17-60 e a distinção entre existência, vínculo e habilitação. [5][6][7]

Outro 245: chave inválida na consulta pública

A NT 2026.003 v1.00 apresenta 245 na consulta pública da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, significando chave de acesso inválida. A coluna é “Código”, sem identificação como tag cStat de autorização. O cronograma documental prevê testes em 01/07 e produção em 03/08/2026. [8]

O Manual DANFE NFC-e e QR Code v6.0 também usa 245 para chave inválida na consulta do modelo 65. Nesse serviço, o código 202 especifica chave com menos de 44 caracteres. Chave vazia (206) e dígito verificador inválido (201) têm mensagens próprias; 202 não é sinônimo do 245 cadastral da autorização. [9]

Identifique o portal, a versão do QR e o modo de emissão. Nos dois modelos, recupere a chave original do XML e compare com a digitação, o DANFE e a URL lida. No QR da NFC-e, versões 2 e 3, online ou offline, ela ocupa o primeiro parâmetro. Procure cortes e caracteres perdidos; não complete com zeros nem invente posições. Se houver autorização, confira o protocolo; se a emissão offline ainda estiver pendente, preserve o arquivo da operação. [8][9]

Em ambos os modelos, mantenha as 44 posições e a composição do leiaute vigente. Para chave numérica, o MOC descreve DV por módulo 11; a biblioteca deve tratar a adequação alfanumérica, sem retirar letras legítimas. [3][4]

Não “conserte” uma chave já autorizada calculando outro dígito para um texto digitado errado. Recupere a chave original. Se a falha está no QR, reconstrua o documento auxiliar a partir dos dados corretos, respeitando o modo online/offline e a URL oficial. Não invente parâmetros nem altere o cadastro do emitente para resolver uma consulta.

Confirmação final

Na autorização, confira o resultado individual, consulte a chave e arquive XML autorizado e protocolo. Na consulta pública, teste a impressão corrigida e confirme a nota esperada. Se o 245 desaparecer mas outra rejeição surgir, continue pelo novo diagnóstico: ausência do erro não é prova suficiente de autorização.

Referências e revisão

Revisão técnica: 09/10/2026. Exemplos originais e fictícios.

  1. MOC 7.0, Anexo I, página 134

  2. NT 2021.002 v1.12, página 16

  3. NT 2026.004 v1.01, cronograma e leiautes

  4. MOC 7.0, Visão Geral, páginas 19–20

  5. TecnoSpeed: conferência do CNPJ e cadastro

  6. NFE.io: investigação do cadastro estadual

  7. Mainô: conferência do credenciamento

  8. NT 2026.003 v1.00, páginas 3 e 23–25

  9. Manual DANFE NFC-e e QR Code v6.0, páginas 21–22, 29–30 e 38–40

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