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NF-e

Código 240: irregularidade fiscal no evento ou NF-e cancelada na consulta

Nos serviços fiscais, 240 aponta restrição fiscal do emitente que impede o pedido, sem identificar a pendência exata. Nas consultas públicas, informa documento cancelado. Confira mensagem e origem antes de aplicar uma solução cadastral.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Código 240: irregularidade fiscal no evento ou NF-e cancelada na consulta.

Nos serviços fiscais, 240 aponta restrição fiscal do emitente que impede o pedido, sem identificar a pendência exata. Nas consultas públicas, informa documento cancelado. Confira mensagem e origem antes de aplicar uma solução cadastral.

O que a rejeição significa

No cancelamento e na inutilização de numeração de NF-e/NFC-e, modelos 55 e 65, a SEFAZ verifica a situação do contribuinte e pode devolver 240. O MOC apresenta a redação geral de irregularidade fiscal e também uma descrição que menciona cancelamento/inutilização. O retorno não identifica, sozinho, a pendência exata nem autoriza concluir que existe determinado débito.

Na inutilização, a verificação consta da regra I06; no cancelamento, da 1P10-20. O pedido rejeitado não conclui a inutilização nem cancela a nota. É necessário consultar o resultado efetivo para manter o controle de documentos e numeração correto. MOC 7.0, Visão Geral, páginas 81 e 107

O código não se limita a cancelar notas

O contexto do serviço é indispensável. As especificações consultadas também contêm 240 nos seguintes ramos:

  • EPEC da NF-e modelo 55, na validação 1P10-20 da NT 2014.001 v1.41

  • Carta de Correção, pela verificação GA05 do MOC

  • Pedido de prorrogação de remessa para industrialização e cancelamento desse pedido, na NT 2015.001 v1.30

  • Registro e cancelamento de comprovante de entrega, na NT 2021.001 v1.01

  • Registro e cancelamento de insucesso na entrega, na NT 2023.005 v1.02

  • Registro e cancelamento do ECONF, na NT 2024.002 v1.00

Esses serviços não têm escopo idêntico. EPEC, Carta de Correção, prorrogação e os eventos de entrega citados se referem à NF-e modelo 55; o ECONF contempla NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, com encaminhamento ao serviço indicado para cada modelo. A presença de 240 em um evento não permite classificar qualquer falha de autorização como essa rejeição. NT EPEC, página 10 e NT ECONF, páginas 4, 11 e 15

Há duas ressalvas relevantes. Para eventos da Nota Fiscal Fácil, a NT 2021.002 v1.12 prevê exceção à 1P10-20 quando tpEmis=3, no fluxo próprio da NFF. Já a NT 2020.007 v1.40 apresenta a 1P10-20 tachada no evento Ator Interessado. Essa ocorrência retirada não sustenta apresentá-la como regra atual desse serviço. Não altere o tipo de emissão nem o autor do evento para buscar uma exceção. NT NFF, página 18 e NT Ator Interessado, página 10

O que verificar primeiro

  1. Código e mensagem completos, inclusive o resultado individual do evento

  2. Serviço utilizado, tipo de evento, modelo, ambiente e UF

  3. CNPJ ou CPF do emitente e identificação do autor efetivamente enviada

  4. Situação cadastral no órgão estadual competente e eventuais protocolos de regularização

  5. Chave da nota ou faixa de numeração envolvida no pedido

  6. Prazos e condições fiscais que continuam aplicáveis à solicitação

Inscrição suspensa, baixada ou outra restrição cadastral são hipóteses a investigar com a contabilidade e a SEFAZ. Uma consulta federal mostrando CNPJ ativo não substitui a conferência estadual pertinente. Da mesma forma, uma certidão ou consulta genérica não explica necessariamente a validação do serviço específico.

Não confunda a 240 com os retornos que identificam falta de habilitação para emissão. As novas validações de cadastro também possuem códigos próprios; a mensagem real deve orientar a investigação.

Como agir em cada cenário

Existe uma pendência confirmada

Peça à contabilidade ou ao responsável cadastral que identifique e regularize a causa pelo procedimento oficial. Registre a providência, o protocolo e a confirmação de atualização. Não altere arbitrariamente inscrição, emitente ou UF no XML para tentar passar pela validação.

Depois da regularização, consulte novamente a situação do documento ou pedido. Se ele ainda precisa ser transmitido e continua cabível, regenere a solicitação correta. Regularizar a empresa não significa cancelar automaticamente uma nota nem homologar uma faixa de inutilização.

O cadastro parece regular

Compare exatamente o estabelecimento, a UF e a identificação transmitida. Verifique se a consulta feita corresponde ao contribuinte usado no evento. Se houver divergência entre a informação oficial e o retorno, reúna ambos com data e horário e acione o atendimento competente.

O código não estabelece um prazo universal para atualização cadastral. Evite prometer liberação imediata ou programar tentativas contínuas sem mudança nas evidências. O suporte deve ajudar a distinguir dados locais desatualizados de uma restrição ainda existente no autorizador.

A solicitação é de cancelamento

Mantenha a nota com a situação fiscal real enquanto o evento estiver rejeitado. Mesmo após resolver a 240, confira prazo, circulação e demais impedimentos. Se a mercadoria já circulou, não trate a correção cadastral como autorização para desfazer a operação.

A solicitação é de inutilização

Não marque a faixa como homologada sem o retorno correspondente. Antes de reenviar, confira se algum número foi utilizado ou passou a ter outro estado. A regularização deve preservar os documentos e as faixas que já existem.

A solicitação é de outro evento

Retome o evento que foi rejeitado, não uma nova emissão sem relação com ele. Em EPEC, a rejeição precisa ser analisada com o histórico de contingência. Em entrega, prorrogação ou conciliação financeira, confirme os fatos e o registro que se pretendia informar.

O significado na consulta do DANFE Tipo 2

Na NT 2026.003 v1.00, a tabela de consulta pública usa o Código 240 para informar uma NF-e cancelada pelo emitente, exibindo ao consumidor a indicação de documento inválido e sem valor fiscal. É um código da consulta, não identificado nessa tabela como tag cStat de Web Service. NT 2026.003, página 25

Confira a chave e a situação oficial. Recupere o evento de cancelamento e verifique se existe outro documento válido para a operação. Não tente corrigir o cadastro para “reativar” essa nota nem edite o QR Code para ocultar o cancelamento. O cronograma da especificação registra produção em 03/08/2026, sujeito à implementação aplicável do Tipo 2.

Código 240 na consulta pública da NFC-e modelo 65

O Manual DANFE NFC-e v6.0 também usa 240 para NFC-e cancelada pelo emitente, apresentada ao consumidor como documento sem valor fiscal. A coluna Código é da consulta pública por chave ou QR, sem definir cStat de Web Service. Esse estado não se confunde com a restrição fiscal que pode impedir um pedido. Manual v6.0, pp.38–40.

Confira a chave e o ambiente, recupere o registro do cancelamento e verifique com o emitente qual documento válido corresponde à operação. Regularizar uma pendência cadastral não reativa a NFC-e cancelada. Não modifique o QR para esconder a situação e não inutilize o número já utilizado. Esse ramo de modelo 65 possui documentação própria, distinta da NF-e 55 com DANFE Tipo 2.

Exemplo hipotético e confirmação

Uma empresa pede inutilização de uma faixa e recebe 240. Após identificar uma restrição estadual, regulariza o cadastro. Antes de retransmitir, descobre que outro terminal utilizou parte da faixa. A equipe revê o pedido com a contabilidade, em vez de repetir a faixa original.

Confirme o resultado pelo retorno individual, protocolo e situação oficial. As orientações práticas da Omie, TecnoSpeed e Dynamicca convergem na necessidade de verificar a situação perante o Fisco. A aplicação a outros eventos depende das regras específicas descritas acima.

Revisão documental: 09/10/2026.

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