NF-e
Código 240: irregularidade fiscal no evento ou NF-e cancelada na consulta
Nos serviços fiscais, 240 aponta restrição fiscal do emitente que impede o pedido, sem identificar a pendência exata. Nas consultas públicas, informa documento cancelado. Confira mensagem e origem antes de aplicar uma solução cadastral.
Nos serviços fiscais, 240 aponta restrição fiscal do emitente que impede o pedido, sem identificar a pendência exata. Nas consultas públicas, informa documento cancelado. Confira mensagem e origem antes de aplicar uma solução cadastral.
O que a rejeição significa
No cancelamento e na inutilização de numeração de NF-e/NFC-e, modelos 55 e 65, a SEFAZ verifica a situação do contribuinte e pode devolver 240. O MOC apresenta a redação geral de irregularidade fiscal e também uma descrição que menciona cancelamento/inutilização. O retorno não identifica, sozinho, a pendência exata nem autoriza concluir que existe determinado débito.
Na inutilização, a verificação consta da regra I06; no cancelamento, da 1P10-20. O pedido rejeitado não conclui a inutilização nem cancela a nota. É necessário consultar o resultado efetivo para manter o controle de documentos e numeração correto. MOC 7.0, Visão Geral, páginas 81 e 107
O código não se limita a cancelar notas
O contexto do serviço é indispensável. As especificações consultadas também contêm 240 nos seguintes ramos:
EPEC da NF-e modelo 55, na validação 1P10-20 da NT 2014.001 v1.41
Carta de Correção, pela verificação GA05 do MOC
Pedido de prorrogação de remessa para industrialização e cancelamento desse pedido, na NT 2015.001 v1.30
Registro e cancelamento de comprovante de entrega, na NT 2021.001 v1.01
Registro e cancelamento de insucesso na entrega, na NT 2023.005 v1.02
Registro e cancelamento do ECONF, na NT 2024.002 v1.00
Esses serviços não têm escopo idêntico. EPEC, Carta de Correção, prorrogação e os eventos de entrega citados se referem à NF-e modelo 55; o ECONF contempla NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, com encaminhamento ao serviço indicado para cada modelo. A presença de 240 em um evento não permite classificar qualquer falha de autorização como essa rejeição. NT EPEC, página 10 e NT ECONF, páginas 4, 11 e 15
Há duas ressalvas relevantes. Para eventos da Nota Fiscal Fácil, a NT 2021.002 v1.12 prevê exceção à 1P10-20 quando tpEmis=3, no fluxo próprio da NFF. Já a NT 2020.007 v1.40 apresenta a 1P10-20 tachada no evento Ator Interessado. Essa ocorrência retirada não sustenta apresentá-la como regra atual desse serviço. Não altere o tipo de emissão nem o autor do evento para buscar uma exceção. NT NFF, página 18 e NT Ator Interessado, página 10
O que verificar primeiro
Código e mensagem completos, inclusive o resultado individual do evento
Serviço utilizado, tipo de evento, modelo, ambiente e UF
CNPJ ou CPF do emitente e identificação do autor efetivamente enviada
Situação cadastral no órgão estadual competente e eventuais protocolos de regularização
Chave da nota ou faixa de numeração envolvida no pedido
Prazos e condições fiscais que continuam aplicáveis à solicitação
Inscrição suspensa, baixada ou outra restrição cadastral são hipóteses a investigar com a contabilidade e a SEFAZ. Uma consulta federal mostrando CNPJ ativo não substitui a conferência estadual pertinente. Da mesma forma, uma certidão ou consulta genérica não explica necessariamente a validação do serviço específico.
Não confunda a 240 com os retornos que identificam falta de habilitação para emissão. As novas validações de cadastro também possuem códigos próprios; a mensagem real deve orientar a investigação.
Como agir em cada cenário
Existe uma pendência confirmada
Peça à contabilidade ou ao responsável cadastral que identifique e regularize a causa pelo procedimento oficial. Registre a providência, o protocolo e a confirmação de atualização. Não altere arbitrariamente inscrição, emitente ou UF no XML para tentar passar pela validação.
Depois da regularização, consulte novamente a situação do documento ou pedido. Se ele ainda precisa ser transmitido e continua cabível, regenere a solicitação correta. Regularizar a empresa não significa cancelar automaticamente uma nota nem homologar uma faixa de inutilização.
O cadastro parece regular
Compare exatamente o estabelecimento, a UF e a identificação transmitida. Verifique se a consulta feita corresponde ao contribuinte usado no evento. Se houver divergência entre a informação oficial e o retorno, reúna ambos com data e horário e acione o atendimento competente.
O código não estabelece um prazo universal para atualização cadastral. Evite prometer liberação imediata ou programar tentativas contínuas sem mudança nas evidências. O suporte deve ajudar a distinguir dados locais desatualizados de uma restrição ainda existente no autorizador.
A solicitação é de cancelamento
Mantenha a nota com a situação fiscal real enquanto o evento estiver rejeitado. Mesmo após resolver a 240, confira prazo, circulação e demais impedimentos. Se a mercadoria já circulou, não trate a correção cadastral como autorização para desfazer a operação.
A solicitação é de inutilização
Não marque a faixa como homologada sem o retorno correspondente. Antes de reenviar, confira se algum número foi utilizado ou passou a ter outro estado. A regularização deve preservar os documentos e as faixas que já existem.
A solicitação é de outro evento
Retome o evento que foi rejeitado, não uma nova emissão sem relação com ele. Em EPEC, a rejeição precisa ser analisada com o histórico de contingência. Em entrega, prorrogação ou conciliação financeira, confirme os fatos e o registro que se pretendia informar.
O significado na consulta do DANFE Tipo 2
Na NT 2026.003 v1.00, a tabela de consulta pública usa o Código 240 para informar uma NF-e cancelada pelo emitente, exibindo ao consumidor a indicação de documento inválido e sem valor fiscal. É um código da consulta, não identificado nessa tabela como tag cStat de Web Service. NT 2026.003, página 25
Confira a chave e a situação oficial. Recupere o evento de cancelamento e verifique se existe outro documento válido para a operação. Não tente corrigir o cadastro para “reativar” essa nota nem edite o QR Code para ocultar o cancelamento. O cronograma da especificação registra produção em 03/08/2026, sujeito à implementação aplicável do Tipo 2.
Código 240 na consulta pública da NFC-e modelo 65
O Manual DANFE NFC-e v6.0 também usa 240 para NFC-e cancelada pelo emitente, apresentada ao consumidor como documento sem valor fiscal. A coluna Código é da consulta pública por chave ou QR, sem definir cStat de Web Service. Esse estado não se confunde com a restrição fiscal que pode impedir um pedido. Manual v6.0, pp.38–40.
Confira a chave e o ambiente, recupere o registro do cancelamento e verifique com o emitente qual documento válido corresponde à operação. Regularizar uma pendência cadastral não reativa a NFC-e cancelada. Não modifique o QR para esconder a situação e não inutilize o número já utilizado. Esse ramo de modelo 65 possui documentação própria, distinta da NF-e 55 com DANFE Tipo 2.
Exemplo hipotético e confirmação
Uma empresa pede inutilização de uma faixa e recebe 240. Após identificar uma restrição estadual, regulariza o cadastro. Antes de retransmitir, descobre que outro terminal utilizou parte da faixa. A equipe revê o pedido com a contabilidade, em vez de repetir a faixa original.
Confirme o resultado pelo retorno individual, protocolo e situação oficial. As orientações práticas da Omie, TecnoSpeed e Dynamicca convergem na necessidade de verificar a situação perante o Fisco. A aplicação a outros eventos depende das regras específicas descritas acima.
Revisão documental: 09/10/2026.